Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias químicas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:

1) A grafita artificial (posição 38.01);

2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;

3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);

4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2, abaixo;

5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c), abaixo;

b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para alimentação humana (em geral, posição 21.06);

c) Os produtos da posição 24.04;

d) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as lamas (borras), exceto as lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)) que contenham metais, arsênio ou suas misturas e satisfaçam as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do

Capítulo 26 (posição 26.20);

e) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);

f) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).

2.- A) Na acepção da posição 38.22, considera-se "material de referência certificado" o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.

B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.

3.- Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:

a) Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;

b) O óleo fúsel; o óleo de Dippel;

c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 96.12), acondicionados em embalagens para venda a retalho;

e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo).

4.- Na Nomenclatura, consideram-se "resíduos municipais" os resíduos de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas (passeios), bem como os resíduos de materiais de construção e de demolição (entulhos). Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados (partidos) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão "resíduos municipais" não abrange:

a) As matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, como, por exemplo, os resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou de metal, ou ainda os desperdícios e resíduos elétricos e eletrônicos (incluindo as pilhas e baterias usadas), que seguem o seu próprio regime;

b) Os resíduos industriais;

c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;

d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a), abaixo.

5.- Na acepção da posição 38.25, consideram-se "lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)" as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).

6.- Na acepção da posição 38.25, a expressão "outros resíduos" abrange:

a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);

b) Os resíduos de solventes orgânicos;

c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes;

d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas. Todavia, a expressão "outros resíduos" não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).

7.- Na acepção da posição 38.26, o termo "biodiesel" designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados.

Notas de subposições.

1.- As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoroctano sulfônico e seus sais; alaclor (ISO); aldicarb (ISO); aldrin (ISO); azinfós metil (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); carbofurano (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinoseb (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); endossulfan (ISO); fluoracetamida (ISO); fluoreto de perfluoroctanossulfonila; fosfamidona (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil paration); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoroctanossulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres; triclorfom (ISO).

2.- As subposições 3808.61 a 3808.69 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenproxi (DCI), fenitrotion (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malation (ISO), pirimifós-metila (ISO) ou propoxur (ISO).

3.- As subposições 3824.81 a 3824.89 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno); polibromobifenilas (PBB); policlorobifenilas (PCB); policloroterfenilas (PCT); fosfato de tris(2,3-dibromopropila); aldrin (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); clordano (ISO); clordecona (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (DCI); 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dieldrin (ISO, DCI); endossulfan (ISO); endrin (ISO); heptacloro (ISO); mirex (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); pentaclorobenzeno (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais; perfluoroctanossulfonamidas; fluoreto de perfluoroctanossulfonila; éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos; parafinas cloradas de cadeia curta. As parafinas cloradas de cadeia curta são misturas de compostos com um grau de cloração superior a 48 %, em peso, e cuja fórmula molecular é C x H (2x-y+2) Cl y , onde x = 10 - 13 e y = 1 - 13.

4.- Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se "resíduos de solventes orgânicos" os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes. Nota Complementar (NC) da TIPI NC (38-1) O biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3826.00.00 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)
38.01

Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.

 
3801.10.00

- Grafita artificial

0
3801.20

- Grafita coloidal ou semicoloidal

 
3801.20.10

Suspensão semicoloidal em óleos minerais

6,5
3801.20.90

Outros

6,5
3801.30

- Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos

 
3801.30.10

Pasta carbonada para eletrodos

6,5
3801.30.90

Outras

6,5
3801.90.00

- Outras

6,5
     
38.02

Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o
negro animal esgotado.

 
3802.10.00

- Carvões ativados

0
3802.90

- Outros

 
3802.90.10

Farinhas siliciosas fósseis

0
3802.90.20

Bentonita

0
3802.90.30

Atapulgita

0
3802.90.40

Outras argilas e terras

0
3802.90.50

Bauxita

0
3802.90.90

Outros

0
     
3803.00

Tall oil, mesmo refinado.

 
3803.00.10

Em bruto

0
3803.00.90

Outros

0
     
3804.00

Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou
tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.

 
3804.00.1

Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose

 
3804.00.11

Ao sulfito

0
3804.00.12

À soda ou ao sulfato

6,5
3804.00.20

Lignossulfonatos

0
     
38.05

Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como
constituinte principal.

 
3805.10.00

- Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

0
3805.90

- Outros

 
3805.90.10

Óleo de pinho

6,5
3805.90.90

Outros

0
     
38.06

Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia;
gomas fundidas.

 
3806.10.00

- Colofônias e ácidos resínicos

0
3806.20.00

- Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos,
exceto os sais de aductos de colofônias

0
3806.30.00

- Gomas ésteres

6,5
3806.90

- Outros

 
3806.90.1

Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos

 
3806.90.11

Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico

0
3806.90.12

Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila

0
3806.90.19

Outros

0
3806.90.90

Outros

0
 

Ex 01 - Gomas fundidas

6,5
     
3807.00.00

Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias,
de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.

0
 

Ex 01 - Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes

6,5
     
38.08

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais
como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.

 
3808.5

- Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo:

 
3808.52.00

-- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g

0
3808.59

-- Outras

 
3808.59.10

Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

0
3808.59.2

Apresentadas de outro modo

 
3808.59.21

À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO)

0
3808.59.22

À base de endossulfan (ISO)

0
3808.59.23

À base de alaclor (ISO)

0
3808.59.24

À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

0
3808.59.25

À base de triclorfom (ISO)

0
3808.59.26

À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida

0
3808.59.29

Outras

0
3808.6

- Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo:

 
3808.61.00

-- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g

0
3808.62

-- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg

 
3808.62.10

À base de alfa-cipermetrina (ISO)

0
3808.62.90

Outras

0
3808.69

-- Outras

 
3808.69.10

À base de alfa-cipermetrina (ISO)

0
3808.69.90

Outras

0
3808.9

- Outros:

 
3808.91

-- Inseticidas

 
3808.91.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

 
3808.91.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0
3808.91.19

Outros

0
3808.91.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0
3808.91.9

Outros

 
3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

0
3808.91.92

À base de cipermetrinas ou de permetrina

0
3808.91.93

À base de dicrotofós

0
3808.91.94

À base de dissulfoton

0
3808.91.95

À base de fosfeto de alumínio

0
3808.91.96

À base de diclorvós

0
3808.91.97

À base de óleo mineral ou de tiometon

0
3808.91.99

Outros

0
3808.92

-- Fungicidas

 
3808.92.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações
domissanitárias

 
3808.92.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0
3808.92.19

Outros

0
3808.92.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0
3808.92.9

Outros

 
3808.92.91

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

0
3808.92.92

À base de enxofre ou de ziram

0
3808.92.93

À base de mancozeb ou de maneb

0
3808.92.94

À base de sulfiram

0
3808.92.95

À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem
3808.92.91

0
3808.92.96

À base de thiram

0
3808.92.97

À base de propiconazol

0
3808.92.99

Outros

0
3808.93

-- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas

 
3808.93.1

Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em
aplicações domissanitárias

 
3808.93.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0
3808.93.19

Outros

0
3808.93.2

Herbicidas apresentados de outro modo

 
3808.93.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0
3808.93.22

Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4- diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de
derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

0
3808.93.23

Outros, à base de atrazina ou de diuron

0
3808.93.24

Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

0
3808.93.25

Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina

0
3808.93.26

Outros, à base de trifluralina

0
3808.93.27

Outros, à base de imazetapir

0
3808.93.28

Outros, à base de ametrina ou de hexazinona

0
3808.93.29

Outros

0
3808.93.3

Inibidores de germinação

 
3808.93.31

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0
3808.93.32

Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

0
3808.93.33

Outros

0
3808.93.4

Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

 
3808.93.41

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0
3808.93.49

Outros

0
3808.93.5

Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo

 
3808.93.51

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0
3808.93.52

Outros, à base de hidrazida maleica

0
3808.93.59

Outros

0
3808.94

-- Desinfetantes

 
3808.94.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações
domissanitárias

 
3808.94.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3,25
 

Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes,
apresentados em embalagem tipo aerossol

19,5
3808.94.19

Outros

3,25
 

Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes,
apresentados em embalagem tipo aerossol

19,5
 

Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio

0
3808.94.2

Apresentados de outro modo

 
3808.94.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3,25
 

Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes

19,5
3808.94.22

Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol

3,25
 

Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes

19,5
3808.94.29

Outros

3,25
 

Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes

19,5
 

Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio

0
3808.99

-- Outros

 
3808.99.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações
domissanitárias

 
3808.99.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0
3808.99.19

Outros

0
3808.99.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou
bromoclorometano

0
3808.99.9

Outros

 
3808.99.91

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

0
3808.99.92

Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina

0
3808.99.93

Outros acaricidas

0
3808.99.94

Nematicidas à base de metam sódio

0
3808.99.95

Outros nematicidas

0
3808.99.96

Raticidas

0
3808.99.99

Outros

0
     
38.09

Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou
em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.

 
3809.10

- À base de matérias amiláceas

 
3809.10.10

Do tipo utilizado na indústria têxtil

0
3809.10.90

Outros

0
3809.9

- Outros:

 
3809.91

-- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes

 
3809.91.10

Aprestos preparados

0
3809.91.20

Preparações mordentes

0
3809.91.30

Produtos ignífugos

6,5
3809.91.4

Impermeabilizantes

 
3809.91.41

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

6,5
3809.91.49

Outros

6,5
3809.91.90

Outros

0
3809.92

-- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes

 
3809.92.1

Impermeabilizantes

 
3809.92.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

6,5
3809.92.19

Outros

6,5
3809.92.90

Outros

0
 

Ex 01 - Preparações ignífugas

6,5
3809.93

-- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes

 
3809.93.1

Impermeabilizantes

 
3809.93.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

6,5
3809.93.19

Outros

6,5
3809.93.90

Outros

0
 

Ex 01 - Preparações ignífugas

6,5
     
38.10

Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para
soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.

 
3810.10

- Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de
outras matérias

 
3810.10.10

Preparações para decapagem de metais

0
3810.10.20

Pastas e pós para soldar

0
3810.90.00

- Outros

0
     
38.11

Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de
viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.

 
3811.1

- Preparações antidetonantes:

 
3811.11.00

-- À base de compostos de chumbo

5,2
3811.19.00

-- Outras

5,2
3811.2

- Aditivos para óleos lubrificantes:

 
3811.21

-- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

 
3811.21.10

Melhoradores do índice de viscosidade

5,2
3811.21.20

Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco
ou diarilditiofosfato de zinco

5,2
3811.21.30

Dispersantes sem cinzas

5,2
3811.21.40

Detergentes metálicos

5,2
3811.21.50

Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40

5,2
3811.21.90

Outros

5,2
3811.29

-- Outros

 
3811.29.10

Dispersantes sem cinzas

5,2
3811.29.20

Detergentes metálicos

5,2
3811.29.90

Outros

5,2
3811.90

- Outros

 
3811.90.10

Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis

5,2
3811.90.90

Outros

5,2
     
38.12

Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações
antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico.

 
3812.10.00

- Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"

6,5
3812.20.00

- Plastificantes compostos para borracha ou plástico

6,5
3812.3

- Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico:

 
3812.31.00

-- Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ)

6,5
3812.39

-- Outros

 
3812.39.1

Para borracha

 
3812.39.11

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

6,5
3812.39.12

Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila

6,5
3812.39.19

Outros

6,5
3812.39.2

Para plástico

 
3812.39.21

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

6,5
3812.39.29

Outros

6,5
     
3813.00

Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras.

 
3813.00.10

Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos

5,2
3813.00.20

Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano

5,2
3813.00.30

Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano

5,2
3813.00.40

Que contenham bromoclorometano

5,2
3813.00.90

Outros

5,2
     
3814.00

Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras
posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.

 
3814.00.10

Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

6,5
3814.00.20

Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas
que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

6,5
3814.00.30

Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano
(metilclorofórmio)

6,5
3814.00.90

Outros

6,5
     
38.15

Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem
compreendidos noutras posições.

 
3815.1

- Catalisadores em suporte:

 
3815.11.00

-- Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel

6,5
3815.12

-- Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso

 
3815.12.10

Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

6,5
3815.12.20

Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)

6,5
3815.12.90

Outros

6,5
3815.19.00

-- Outros

6,5
3815.90

- Outros

 
3815.90.10

Para craqueamento de petróleo

0
3815.90.9

Outros

 
3815.90.91

Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)

6,5
3815.90.92

Tendo como substância ativa o óxido de zinco

6,5
3815.90.93

Tendo como substância ativa óxidos de terras raras

6,5
3815.90.99

Outros

6,5
     
3816.00

Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01.

 
3816.00.1

Cimentos e argamassas

 
3816.00.11

À base de magnesita calcinada

3,25
3816.00.12

À base de silimanita

3,25
3816.00.19

Outros

3,25
3816.00.2

Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório

 
3816.00.21

Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon

6,5
3816.00.29

Outras

6,5
3816.00.90

Outros

6,5
 

Ex 01 - Aglomerados de dolomita

NT
     
3817.00

Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.

 
3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

6,5
3817.00.20

Misturas de alquilnaftalenos

6,5
     
3818.00

Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos,
wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica.

 
3818.00.10

De silício

6,5
3818.00.90

Outros

6,5
     
3819.00.00

Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os
contenham em proporção inferior a 70 %, em peso.

6,5
     
3820.00.00

Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.

6,5
     
3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos
(incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

0
     
38.22

Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos,
exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados.

 
3822.1

- Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou
de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:

 
3822.11.00

-- Para a malária (paludismo)

0
3822.12.00

-- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes

0
3822.13.00

-- Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos

0
3822.19

-- Outros

 
3822.19.10

Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto

0
3822.19.20

Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto

0
3822.19.30

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

0
3822.19.40

Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina

0
3822.19.90

Outros

0
3822.90.00

- Outros

0
     
38.23

Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais.

 
3823.1

- Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:

 
3823.11.00

-- Ácido esteárico

0
3823.12.00

-- Ácido oleico

0
3823.13.00

-- Ácidos graxos (gordos) do tall oil

0
3823.19

-- Outros

 
3823.19.10

Ácido caprílico

0
3823.19.90

Outros

0
3823.70

- Álcoois graxos (gordos) industriais

 
3823.70.10

Esteárico

0
3823.70.20

Láurico

0
3823.70.40

Cetílico

0
 

Ex 01 - Com características de ceras artificiais

9,75
3823.70.90

Outros

0
 

Ex 01 - Com características de ceras artificiais

9,75
     
38.24

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por
misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.

 
3824.10.00

- Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

6,5
3824.30.00

- Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

6,5
3824.40.00

- Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)

3,25
3824.50.00

- Argamassas e concretos (betões), não refratários

0
3824.60.00

- Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

6,5
3824.8

- Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:

 
3824.81

-- Que contenham oxirano (óxido de etileno)

 
3824.81.10

Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %,
em peso

6,5
3824.81.90

Outras

6,5
3824.82

-- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)

 
3824.82.10

Que contenham policlorobifenilas (PCB)

6,5
3824.82.90

Outras

6,5
3824.83.00

-- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

6,5
3824.84.00

-- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT
(ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)

6,5
3824.85.00

-- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

6,5
3824.86.00

-- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)

6,5
3824.87.00

-- Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila

6,5
3824.88

-- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

 
3824.88.10

Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

6,5
3824.88.20

Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

6,5
3824.89.00

-- Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta

6,5
3824.9

- Outros:

 
3824.91.00

-- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-
óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2- dioxafosfinan-5-il)metila]

6,5
3824.92.00

-- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico

6,5
3824.99

-- Outros

 
3824.99.1

Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos
da posição 29.36

 
3824.99.11

Salinomicina micelial

6,5
3824.99.12

Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso

6,5
3824.99.13

Da fabricação da primicina amônica

6,5
3824.99.14

Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina

6,5
3824.99.15

Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina

6,5
3824.99.19

Outros

6,5
3824.99.2

Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham
álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos

 
3824.99.21

Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos)
dimerizados

6,5
3824.99.22

Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol

6,5
3824.99.23

Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico

6,5
3824.99.24

Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol

6,5
3824.99.25

Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

6,5
3824.99.29

Outros

6,5
3824.99.3

Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes

 
3824.99.31

Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos

6,5
3824.99.32

Que contenham aminas graxas de C8 a C22

6,5
3824.99.33

Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex

6,5
3824.99.34

Outras, que contenham polietilenoaminas

6,5
3824.99.35

Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas

6,5
3824.99.36

Reticulantes para silicones

6,5
3824.99.39

Outras

6,5
3824.99.4

Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a
transferência de calor

 
3824.99.41

Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes

0
3824.99.42

Mistura eutética de difenila e óxido de difenila

6,5
3824.99.43

À base de trimetil-3,9-dietildecano

6,5
3824.99.49

Outros

6,5
3824.99.5

Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações
que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados

 
3824.99.51

Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico

6,5
3824.99.52

Misturas de polietilenoglicóis

6,5
3824.99.53

Polipropilenoglicol líquido

6,5
3824.99.54

Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados

6,5
3824.99.59

Outros

6,5
3824.99.7

Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos,
não especificados nem compreendidos noutras posições

 
3824.99.71

Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo

6,5
3824.99.72

Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina
cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio)

6,5
3824.99.73

Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante;
brometo de hidrogênio em solução

6,5
3824.99.74

Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido
ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos

6,5
3824.99.75

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais

6,5
3824.99.76

Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas

6,5
3824.99.77

Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês

0
3824.99.78

Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de
lantânio

6,5
3824.99.79

Outros

6,5
 

Ex 01 - Micronutrientes

NT
3824.99.8

Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem
compreendidos noutras posições

 
3824.99.81

Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral

6,5
3824.99.82

Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio

6,5
3824.99.83

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos

6,5
3824.99.84

Que contenham éteres decabromodifenílicos

6,5
3824.99.85

Metilato de sódio em metanol

6,5
3824.99.86

Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio

6,5
3824.99.87

Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que
contenha um precursor de corante em solventes orgânicos

6,5
3824.99.88

Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O- alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2- (dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N- dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos
expressamente indicados)

6,5
3824.99.89

Outros

6,5
     
38.25

Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas
de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.

 
3825.10.00

- Resíduos municipais

0
3825.20.00

- Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*)

0
3825.30.00

- Resíduos clínicos

0
3825.4

- Resíduos de solventes orgânicos:

 
3825.41.00

-- Halogenados

0
3825.49.00

-- Outros

0
3825.50.00

- Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes

0
3825.6

- Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:

 
3825.61.00

-- Que contenham principalmente constituintes orgânicos

0
3825.69.00

-- Outros

0
3825.90.00

- Outros

0
     
3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de
óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.

6,5
 

Ex 01 - Biodiesel

NT
     
38.27

Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

 
3827.1

- Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham
1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio):

 
3827.11

-- Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos
(HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)

 
3827.11.10

Que contenham triclorotrifluoroetanos

6,5
3827.11.90

Outras

6,5
3827.12.00

-- Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)

6,5
3827.13.00

-- Que contenham tetracloreto de carbono

6,5
3827.14.00

-- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

6,5
3827.20.00

- Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301)
ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)

6,5
3827.3

- Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC):

 
3827.31

-- Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48

 
3827.31.10

Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano

6,5
3827.31.90

Outras

6,5
3827.32

-- Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75

 
3827.32.10

Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano

6,5
3827.32.90

Outras

6,5
3827.39.00

-- Outras

6,5
3827.40.00

- Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano

6,5
3827.5

- Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC):

 
3827.51.00

-- Que contenham trifluorometano (HFC-23)

6,5
3827.59.00

-- Outras

6,5
3827.6

- Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham
clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC):

 
3827.61.00

-- Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)

6,5
3827.62.00

-- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de
pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)

6,5
3827.63.00

-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de
pentafluoroetano (HFC-125)

6,5
3827.64.00

-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de
1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)

6,5
3827.65.00

-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de
difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)

6,5
3827.68.00

-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições
2903.41 a 2903.48

6,5
3827.69.00

-- Outras

6,5
3827.90.00

- Outras

6,5

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 38

PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:

1) A grafita artificial (posição 38.01);

2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;

3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);

4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2, abaixo;

5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c), abaixo;

b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para alimentação humana (em geral, posição 21.06);

c) Os produtos da posição 24.04;

d) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as lamas (borras), exceto as lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)) que contenham metais, arsênio ou suas misturas e satisfaçam as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);

e) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);

f) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).

2. A) Na acepção da posição 38.22, considera-se "material de referência certificado" o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.

B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.

3. Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:

a) Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;

b) O óleo fúsel; o óleo de Dippel;

c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 96.12), acondicionados em embalagens para venda a retalho;

e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo).

4. Na Nomenclatura, consideram-se "resíduos municipais" os resíduos de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas (passeios), bem como os resíduos de materiais de construção e de demolição (entulhos). Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados (partidos) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão "resíduos municipais" não abrange:

a) As matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, como, por exemplo, os resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou de metal, ou ainda os desperdícios e resíduos elétricos e eletrônicos (incluindo as pilhas e baterias usadas), que seguem o seu próprio regime;

b) Os resíduos industriais;

c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;

d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a), abaixo.

5. Na acepção da posição 38.25, consideram-se "lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)" as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).

6. Na acepção da posição 38.25, a expressão "outros resíduos" abrange:

a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);

b) Os resíduos de solventes orgânicos;

c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes;

d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Todavia, a expressão "outros resíduos" não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).

7. Na acepção da posição 38.26, o termo "biodiesel" designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados.
Notas de subposições.

1. As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoroctano sulfônico e seus sais; alaclor (ISO); aldicarb (ISO); aldrin (ISO); azinfós metil (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); carbofurano (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6- dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinoseb (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); endossulfan (ISO); fluoracetamida (ISO); fluoreto de perfluoroctanossulfonila; fosfamidona (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil paration); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoroctanossulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5- triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres; triclorfom (ISO).

2. As subposições 3808.61 a 3808.69 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenproxi (DCI), fenitrotion (ISO), lambdacialotrina (ISO), malation (ISO), pirimifós-metila (ISO) ou propoxur (ISO).

3. As subposições 3824.81 a 3824.89 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno); polibromobifenilas (PBB); policlorobifenilas (PCB); policloroterfenilas (PCT); fosfato de tris(2,3-dibromopropila); aldrin (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); clordano (ISO); clordecona (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (DCI); 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dieldrin (ISO, DCI); endossulfan (ISO); endrin (ISO); heptacloro (ISO); mirex (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); pentaclorobenzeno (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais; perfluoroctanossulfonamidas; fluoreto de perfluoroctanossulfonila; éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos; parafinas cloradas de cadeia curta.

As parafinas cloradas de cadeia curta são misturas de compostos com um grau de cloração superior a 48 %, em peso, e cuja fórmula molecular é CxH(2x-y+2)Cly, onde x = 10 - 13 e y = 1 - 13.

4. Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se "resíduos de solventes orgânicos" os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (38-1) O biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3826.00.00 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
38.01  Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.   
3801.10.00  - Grafita artificial 
3801.20  - Grafita coloidal ou semicoloidal   
3801.20.10  Suspensão semicoloidal em óleos minerais  10 
3801.20.90  Outros  10 
3801.30  - Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos   
3801.30.10  Pasta carbonada para eletrodos  10 
3801.30.90  Outras  10 
3801.90.00  - Outras  10 
     
38.02  Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.   
3802.10.00  - Carvões ativados 
3802.90  - Outros   
3802.90.10  Farinhas siliciosas fósseis 
3802.90.20  Bentonita 
3802.90.30  Atapulgita 
3802.90.40  Outras argilas e terras 
3802.90.50  Bauxita 
3802.90.90  Outros 
     
3803.00  Tall oil, mesmo refinado.   
3803.00.10  Em bruto 
3803.00.90  Outros 
     
3804.00  Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.   
3804.00.1  Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose   
3804.00.11  Ao sulfito 
3804.00.12  À soda ou ao sulfato  10 
3804.00.20  Lignossulfonatos 
     
38.05  Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.   
3805.10.00  - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato 
3805.90  - Outros   
3805.90.10  Óleo de pinho  10 
3805.90.90  Outros 
     
38.06  Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.   
3806.10.00  - Colofônias e ácidos resínicos 
3806.20.00  - Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias 
3806.30.00  - Gomas ésteres  10 
3806.90  - Outros   
3806.90.1  Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos   
3806.90.11  Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico 
3806.90.12  Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila 
3806.90.19  Outros 
3806.90.90  Outros 
  Ex 01 - Gomas fundidas  10 
     
3807.00.00  Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. 
  Ex 01 - Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes  10 
     
38.08  Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.   
3808.5  - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo:   
3808.52.00  -- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g 
3808.59  -- Outras   
3808.59.10  Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 
3808.59.2  Apresentadas de outro modo   
3808.59.21  À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) 
3808.59.22  À base de endossulfan (ISO) 
3808.59.23  À base de alaclor (ISO) 
3808.59.24  À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 
3808.59.25  À base de triclorfom (ISO) 
3808.59.26  À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida 
3808.59.29  Outras 
3808.6  - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo:   
3808.61.00  -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g 
3808.62  -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg   
3808.62.10  À base de alfa-cipermetrina (ISO) 
3808.62.90  Outras 
3808.69  -- Outras   
3808.69.10  À base de alfa-cipermetrina (ISO) 
3808.69.90  Outras 
3808.9  - Outros:   
3808.91  -- Inseticidas   
3808.91.1  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias   
3808.91.11  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.91.19  Outros 
3808.91.20  Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.91.9  Outros   
3808.91.91  À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis 
3808.91.92  À base de cipermetrinas ou de permetrina 
3808.91.93  À base de dicrotofós 
3808.91.94  À base de dissulfoton 
3808.91.95  À base de fosfeto de alumínio 
3808.91.96  À base de diclorvós 
3808.91.97  À base de óleo mineral ou de tiometon 
3808.91.99  Outros 
3808.92  -- Fungicidas   
3808.92.1  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias   
3808.92.11  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.92.19  Outros 
3808.92.20  Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.92.9  Outros   
3808.92.91  À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso 
3808.92.92  À base de enxofre ou de ziram 
3808.92.93  À base de mancozeb ou de maneb 
3808.92.94  À base de sulfiram 
3808.92.95  À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 
3808.92.96  À base de thiram 
3808.92.97  À base de propiconazol 
3808.92.99  Outros 
3808.93  -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas   
3808.93.1  Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias   
3808.93.11  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.93.19  Outros 
3808.93.2  Herbicidas apresentados de outro modo   
3808.93.21  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.93.22  Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi) butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil) fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB 
3808.93.23  Outros, à base de atrazina ou de diuron 
3808.93.24  Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen 
3808.93.25  Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina 
3808.93.26  Outros, à base de trifluralina 
3808.93.27  Outros, à base de imazetapir 
3808.93.28  Outros, à base de ametrina ou de hexazinona 
3808.93.29  Outros 
3808.93.3  Inibidores de germinação   
3808.93.31  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.93.32  Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 
3808.93.33  Outros 
3808.93.4  Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias   
3808.93.41  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.93.49  Outros 
3808.93.5  Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo   
3808.93.51  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.93.52  Outros, à base de hidrazida maleica 
3808.93.59  Outros 
3808.94  -- Desinfetantes   
3808.94.1  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias   
3808.94.11  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol  30 
3808.94.19  Outros 
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol  30 
  Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio 
3808.94.2  Apresentados de outro modo   
3808.94.21  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes  30 
3808.94.22  Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol 
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes  30 
3808.94.29  Outros 
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes  30 
  Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio 
3808.99  -- Outros   
3808.99.1  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias   
3808.99.11  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.99.19  Outros 
3808.99.20  Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.99.9  Outros   
3808.99.91  Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite 
3808.99.92  Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina 
3808.99.93  Outros acaricidas 
3808.99.94  Nematicidas à base de metam sódio 
3808.99.95  Outros nematicidas 
3808.99.96  Raticidas 
3808.99.99  Outros 
     
38.09  Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.   
3809.10  - À base de matérias amiláceas   
3809.10.10  Do tipo utilizado na indústria têxtil 
3809.10.90  Outros 
3809.9  - Outros:   
3809.91  -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes   
3809.91.10  Aprestos preparados 
3809.91.20  Preparações mordentes 
3809.91.30  Produtos ignífugos  10 
3809.91.4  Impermeabilizantes   
3809.91.41  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)  10 
3809.91.49  Outros  10 
3809.91.90  Outros 
3809.92  -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes   
3809.92.1  Impermeabilizantes   
3809.92.11  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)  10 
3809.92.19  Outros  10 
3809.92.90  Outros 
  Ex 01 - Preparações ignífugas  10 
3809.93  -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes   
3809.93.1  Impermeabilizantes   
3809.93.11  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)  10 
3809.93.19  Outros  10 
3809.93.90  Outros 
  Ex 01 - Preparações ignífugas  10 
     
38.10  Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.   
3810.10  - Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias   
3810.10.10  Preparações para decapagem de metais 
3810.10.20  Pastas e pós para soldar 
3810.90.00  - Outros 
     
38.11  Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.   
3811.1  - Preparações antidetonantes:   
3811.11.00  -- À base de compostos de chumbo 
3811.19.00  -- Outras 
3811.2  - Aditivos para óleos lubrificantes:   
3811.21  -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos   
3811.21.10  Melhoradores do índice de viscosidade 
3811.21.20  Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco 
3811.21.30  Dispersantes sem cinzas 
3811.21.40  Detergentes metálicos 
3811.21.50  Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 
3811.21.90  Outros 
3811.29  -- Outros   
3811.29.10  Dispersantes sem cinzas 
3811.29.20  Detergentes metálicos 
3811.29.90  Outros 
3811.90  - Outros   
3811.90.10  Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis 
3811.90.90  Outros 
     
38.12  Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico.   
3812.10.00  - Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"  10 
3812.20.00  - Plastificantes compostos para borracha ou plástico  10 
3812.3  - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico:   
3812.31.00  -- Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ)  10 
3812.39  -- Outros   
3812.39.1  Para borracha   
3812.39.11  Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina  10 
3812.39.12  Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila  10 
3812.39.19  Outros  10 
3812.39.2  Para plástico   
3812.39.21  Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina  10 
3812.39.29  Outros  10 
     
3813.00  Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras.   
3813.00.10  Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos 
3813.00.20  Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano 
3813.00.30  Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano 
3813.00.40  Que contenham bromoclorometano 
3813.00.90  Outros 
     
3814.00  Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.   
3814.00.10  Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)  10 
3814.00.20  Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)  10 
3814.00.30  Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)  10 
3814.00.90  Outros  10 
     
38.15  Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições.   
3815.1  - Catalisadores em suporte:   
3815.11.00  -- Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel  10 
3815.12  -- Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso   
3815.12.10  Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos  10 
3815.12.20  Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)  10 
3815.12.90  Outros  10 
3815.19.00  -- Outros  10 
3815.90  - Outros   
3815.90.10  Para craqueamento de petróleo 
3815.90.9  Outros   
3815.90.91  Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)  10 
3815.90.92  Tendo como substância ativa o óxido de zinco  10 
3815.90.93  Tendo como substância ativa óxidos de terras raras  10 
3815.90.99  Outros  10 
     
3816.00  Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01.   
3816.00.1  Cimentos e argamassas   
3816.00.11  À base de magnesita calcinada 
3816.00.12  À base de silimanita 
3816.00.19  Outros 
3816.00.2  Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório   
3816.00.21  Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon  10 
3816.00.29  Outras  10 
3816.00.90  Outros  10 
  Ex 01 - Aglomerados de dolomita  NT 
     
3817.00  Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.   
3817.00.10  Misturas de alquilbenzenos  10 
3817.00.20  Misturas de alquilnaftalenos  10 
     
3818.00  Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica.   
3818.00.10  De silício  10 
3818.00.90  Outros  10 
     
3819.00.00  Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso.  10 
     
3820.00.00  Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.  10 
     
3821.00.00  Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. 
     
38.22  Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados.   
3822.1  - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:   
3822.11.00  -- Para a malária (paludismo) 
3822.12.00  -- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes 
3822.13.00  -- Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos 
3822.19  -- Outros   
3822.19.10  Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto 
3822.19.20  Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 
3822.19.30  Reagentes de origem microbiana para diagnóstico 
3822.19.40  Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina 
3822.19.90  Outros 
3822.90.00  - Outros 
     
38.23  Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais.   
3823.1  - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:   
3823.11.00  -- Ácido esteárico 
3823.12.00  -- Ácido oleico 
3823.13.00  -- Ácidos graxos (gordos) do tall oil 
3823.19  -- Outros   
3823.19.10  Ácido caprílico 
3823.19.90  Outros 
3823.70  - Álcoois graxos (gordos) industriais   
3823.70.10  Esteárico 
3823.70.20  Láurico 
3823.70.40  Cetílico 
  Ex 01 - Com características de ceras artificiais  15 
3823.70.90  Outros 
  Ex 01 - Com características de ceras artificiais  15 
     
38.24  Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.   
3824.10.00  - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição  10 
3824.30.00  - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos  10 
3824.40.00  - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) 
3824.50.00  - Argamassas e concretos (betões), não refratários 
3824.60.00  - Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44  10 
3824.8  - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:   
3824.81  -- Que contenham oxirano (óxido de etileno)   
3824.81.10  Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso  10 
3824.81.90  Outras  10 
3824.82  -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)   
3824.82.10  Que contenham policlorobifenilas (PCB)  10 
3824.82.90  Outras  10 
3824.83.00  -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila)  10 
3824.84.00  -- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil) etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)  10 
3824.85.00  -- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)  10 
3824.86.00  -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)  10 
3824.87.00  -- Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila  10 
3824.88  -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos   
3824.88.10  Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos  10 
3824.88.20  Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos  10 
3824.89.00  -- Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta  10 
3824.9  - Outros:   
3824.91.00  -- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido- 1,3,2-dioxafosfinan-5-il) metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2- dioxafosfinan-5-il) metila]  10 
3824.92.00  -- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico  10 
3824.99  -- Outros   
3824.99.1  Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36   
3824.99.11  Salinomicina micelial  10 
3824.99.12  Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso  10 
3824.99.13  Da fabricação da primicina amônica  10 
3824.99.14  Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina  10 
3824.99.15  Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina  10 
3824.99.19  Outros  10 
3824.99.2  Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos   
3824.99.21  Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados  10 
3824.99.22  Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol  10 
3824.99.23  Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico  10 
3824.99.24  Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol  10 
3824.99.25  Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres  10 
3824.99.29  Outros  10 
3824.99.3  Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes   
3824.99.31  Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos  10 
3824.99.32  Que contenham aminas graxas de C8 a C22  10 
3824.99.33  Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex  10 
3824.99.34  Outras, que contenham polietilenoaminas  10 
3824.99.35  Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas  10 
3824.99.36  Reticulantes para silicones  10 
3824.99.39  Outras  10 
3824.99.4  Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor   
3824.99.41  Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes 
3824.99.42  Mistura eutética de difenila e óxido de difenila  10 
3824.99.43  À base de trimetil-3,9-dietildecano  10 
3824.99.49  Outros  10 
3824.99.5  Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados   
3824.99.51  Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico  10 
3824.99.52  Misturas de polietilenoglicóis  10 
3824.99.53  Polipropilenoglicol líquido  10 
3824.99.54  Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados  10 
3824.99.59  Outros  10 
3824.99.7  Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições   
3824.99.71  Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo  10 
3824.99.72  Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio)  10 
3824.99.73  Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução  10 
3824.99.74  Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos  10 
3824.99.75  Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais  10 
3824.99.76  Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas  10 
3824.99.77  Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês 
3824.99.78  Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio  10 
3824.99.79  Outros  10 
  Ex 01 - Micronutrientes  NT 
3824.99.8  Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições   
3824.99.81  Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral  10 
3824.99.82  Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio  10 
3824.99.83  Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos  10 
3824.99.84  Que contenham éteres decabromodifenílicos  10 
3824.99.85  Metilato de sódio em metanol  10 
3824.99.86  Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio  10 
3824.99.87  Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos  10 
3824.99.88  Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O- alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)  10 
3824.99.89  Outros  10 
     
38.25  Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.   
3825.10.00  - Resíduos municipais 
3825.20.00  - Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) 
3825.30.00  - Resíduos clínicos 
3825.4  - Resíduos de solventes orgânicos:   
3825.41.00  -- Halogenados 
3825.49.00  -- Outros 
3825.50.00  - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes 
3825.6  - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:   
3825.61.00  -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos 
3825.69.00  -- Outros 
3825.90.00  - Outros 
     
3826.00.00  Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.  10 
  Ex 01 - Biodiesel  NT 
     
38.27  Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.   
3827.1  - Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio):   
3827.11  -- Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)   
3827.11.10  Que contenham triclorotrifluoroetanos  10 
3827.11.90  Outras  10 
3827.12.00  -- Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)  10 
3827.13.00  -- Que contenham tetracloreto de carbono  10 
3827.14.00  -- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)  10 
3827.20.00  - Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)  10 
3827.3  - Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC):   
3827.31  -- Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48   
3827.31.10  Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano  10 
3827.31.90  Outras  10 
3827.32  -- Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75   
3827.32.10  Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano  10 
3827.32.90  Outras  10 
3827.39.00  -- Outras  10 
3827.40.00  - Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano  10 
3827.5  - Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC):   
3827.51.00  -- Que contenham trifluorometano (HFC-23)  10 
3827.59.00  -- Outras  10 
3827.6  - Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC):   
3827.61.00  -- Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)  10 
3827.62.00  -- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)  10 
3827.63.00  -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)  10 
3827.64.00  -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2- tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)  10 
3827.65.00  -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)  10 
3827.68.00  -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48  10 
3827.69.00  -- Outras  10 
3827.90.00  - Outras  10