Decreto nº 10923 DE 30/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021
(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):
(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):
Capítulo 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b), abaixo.
2.- Na acepção da posição 36.06, consideram-se "artigos de matérias inflamáveis", exclusivamente:
a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm 3 ;
c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.
NCM | DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3601.00.00 |
Pólvoras propulsivas. |
16,25 |
3602.00.00 |
Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. |
13 |
Ex 01 - À base de poliálcoois (dinamite); outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite |
3,25 | |
36.03 |
Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. |
|
3603.10.00 |
- Estopins e rastilhos, de segurança |
13 |
3603.20.00 |
- Cordéis (cordões) detonantes |
13 |
3603.30.00 |
- Escorvas fulminantes |
13 |
3603.40.00 |
- Cápsulas fulminantes |
13 |
3603.50.00 |
- Inflamadores |
13 |
3603.60.00 |
- Detonadores elétricos |
13 |
36.04 |
Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. |
|
3604.10.00 |
- Fogos de artifício |
19,5 |
3604.90 |
- Outros |
|
3604.90.10 |
Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes |
6,5 |
3604.90.90 |
Outros |
19,5 |
Ex 01 - Foguetes e artigos semelhantes para sinalização |
6,5 | |
3605.00.00 |
Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. |
0 |
36.06 |
Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. |
|
3606.10.00 |
- Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para |
13 |
3606.90.00 |
- Outros |
13 |
.
Nota: Redação Anterior:CAPÍTULO 36
PÓLVORAS E EXPLOSIVOS; ARTIGOS DE PIROTECNIA; FÓSFOROS; LIGAS PIROFÓRICAS; MATÉRIAS INFLAMÁVEIS
Notas.
1. O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b), abaixo.
2. Na acepção da posição 36.06, consideram-se "artigos de matérias inflamáveis", exclusivamente:
a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;
c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
3601.00.00 | Pólvoras propulsivas. | 25 |
3602.00.00 | Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. | 20 |
Ex 01 - À base de poliálcoois (dinamite); outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite | 5 | |
36.03 | Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. | |
3603.10.00 | - Estopins e rastilhos, de segurança | 20 |
3603.20.00 | - Cordéis (cordões) detonantes | 20 |
3603.30.00 | - Escorvas fulminantes | 20 |
3603.40.00 | - Cápsulas fulminantes | 20 |
3603.50.00 | - Inflamadores | 20 |
3603.60.00 | - Detonadores elétricos | 20 |
36.04 | Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. | |
3604.10.00 | - Fogos de artifício | 30 |
3604.90 | - Outros | |
3604.90.10 | Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes | 10 |
3604.90.90 | Outros | 30 |
Ex 01 - Foguetes e artigos semelhantes para sinalização | 10 | |
3605.00.00 | Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. | 0 |
36.06 | Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. | |
3606.10.00 | - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 | 20 |
3606.90.00 | - Outros | 20 |