Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Capítulo 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b), abaixo.

2.- Na acepção da posição 36.06, consideram-se "artigos de matérias inflamáveis", exclusivamente:

a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;

b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm 3 ;

c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.
 

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
(%)
3601.00.00

Pólvoras propulsivas.

16,25
     
3602.00.00

Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.

13
 

Ex 01 - À base de poliálcoois (dinamite); outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite

3,25
     
36.03

Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.

 
3603.10.00

- Estopins e rastilhos, de segurança

13
3603.20.00

- Cordéis (cordões) detonantes

13
3603.30.00

- Escorvas fulminantes

13
3603.40.00

- Cápsulas fulminantes

13
3603.50.00

- Inflamadores

13
3603.60.00

- Detonadores elétricos

13
     
36.04

Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.

 
3604.10.00

- Fogos de artifício

19,5
3604.90

- Outros

 
3604.90.10

Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes

6,5
3604.90.90

Outros

19,5
 

Ex 01 - Foguetes e artigos semelhantes para sinalização

6,5
     
3605.00.00

Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.

0
     
36.06

Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.

 
3606.10.00

- Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para
carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3

13
3606.90.00

- Outros

13

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 36

PÓLVORAS E EXPLOSIVOS; ARTIGOS DE PIROTECNIA; FÓSFOROS; LIGAS PIROFÓRICAS; MATÉRIAS INFLAMÁVEIS

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b), abaixo.

2. Na acepção da posição 36.06, consideram-se "artigos de matérias inflamáveis", exclusivamente:

a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;

b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;

c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3601.00.00  Pólvoras propulsivas.  25 
     
3602.00.00  Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.  20 
  Ex 01 - À base de poliálcoois (dinamite); outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite 
     
36.03  Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.   
3603.10.00  - Estopins e rastilhos, de segurança  20 
3603.20.00  - Cordéis (cordões) detonantes  20 
3603.30.00  - Escorvas fulminantes  20 
3603.40.00  - Cápsulas fulminantes  20 
3603.50.00  - Inflamadores  20 
3603.60.00  - Detonadores elétricos  20 
     
36.04  Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.   
3604.10.00  - Fogos de artifício  30 
3604.90  - Outros   
3604.90.10  Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes  10 
3604.90.90  Outros  30 
  Ex 01 - Foguetes e artigos semelhantes para sinalização  10 
     
3605.00.00  Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. 
     
36.06  Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.   
3606.10.00  - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3  20 
3606.90.00  - Outros  20