Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;

b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;

c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.

2.- Na acepção da posição 33.02, a expressão "substâncias odoríferas" abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3.- As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4.- Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
(%)
33.01

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos
óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

 
3301.1

- Óleos essenciais de citros (citrinos):

 
3301.12

-- De laranja

 
3301.12.10

De petit grain

3,25
3301.12.90

Outros

3,25
3301.13.00

-- De limão

3,25
3301.19

-- Outros

 
3301.19.10

De lima

3,25
3301.19.90

Outros

3,25
3301.2

- Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):

 
3301.24.00

-- De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

3,25
3301.25

-- De outras mentas

 
3301.25.10

De menta japonesa (Mentha arvensis)

3,25
3301.25.20

De mentha spearmint (Mentha viridis L.)

3,25
3301.25.90

Outros

3,25
3301.29

-- Outros

 
3301.29.1

De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto

 
3301.29.11

De citronela

3,25
3301.29.12

De cedro

3,25
3301.29.13

De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)

3,25
3301.29.14

De lemongrass

3,25
3301.29.15

De pau-rosa

3,25
3301.29.16

De palma rosa

3,25
3301.29.17

De coriandro

3,25
3301.29.18

De cabreúva

3,25
3301.29.19

De eucalipto

3,25
3301.29.2

De alfazema ou lavanda; de vetiver

 
3301.29.21

De alfazema ou lavanda

3,25
3301.29.22

De vetiver

3,25
3301.29.90

Outros

3,25
3301.30.00

- Resinoides

3,25
3301.90

- Outros

 
3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em
matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

3,25
3301.90.20

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

3,25
3301.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

3,25
3301.90.40

Oleorresinas de extração

3,25
     
33.02

Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma
ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.

 
3302.10.00

- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas

3,25
3302.90

- Outras

 
3302.90.1

Para perfumaria

 
3302.90.11

Vetiverol

3,25
3302.90.19

Outras

3,25
3302.90.90

Outras

 
3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 28/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022). 3,25
3302.90.99 Outras (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 28/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022). 3,25
     
3303.00

Perfumes e águas-de-colônia.

 
3303.00.10

Perfumes (extratos)

27,3
3303.00.20

Águas-de-colônia

7,8
     
33.04

Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores;
preparações para manicuros e pedicuros.

 
3304.10.00

- Produtos de maquiagem para os lábios

14,3
3304.20

- Produtos de maquiagem para os olhos

 
3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

14,3
3304.20.90

Outros

14,3
3304.30.00

- Preparações para manicuros e pedicuros

14,3
3304.9

- Outros:

 
3304.91.00

-- Pós, incluindo os compactos

14,3
 

Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume

7,8
3304.99

-- Outros

 
3304.99.10

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

14,3
3304.99.90

Outros

14,3
 

Ex 01 - Preparados bronzeadores

7,8
 

Ex 02 - Preparados antissolares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores

0
     
33.05

Preparações capilares.

 
3305.10.00

- Xampus

4,55
3305.20.00

- Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes

14,3
3305.30.00

- Laquês (Lacas*) para o cabelo

14,3
3305.90.00

- Outras

14,3
 

Ex 01 - Condicionadores

4,55
     
33.06

Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens
individuais para venda a retalho.

 
3306.10.00

- Dentifrícios (dentífricos)

0
3306.20.00

- Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

0
3306.90.00

- Outras

0
     
33.07

Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados,
mesmo com propriedades desinfetantes.

 
3307.10.00

- Preparações para barbear (antes, durante ou após)

14,3
3307.20

- Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes

 
3307.20.10

Líquidos

4,55
3307.20.90

Outros

4,55
3307.30.00

- Sais perfumados e outras preparações para banhos

14,3
3307.4

- Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:

 
3307.41.00

-- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

14,3
3307.49.00

-- Outras

14,3
3307.90.00

- Outros

14,3
 

Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

7,8

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 33

ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINOIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende:

As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;

Os sabões e outros produtos da posição 34.01;

As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.

2. Na acepção da posição 33.02, a expressão "substâncias odoríferas" abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3. As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4. Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
33.01  Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.   
3301.1  - Óleos essenciais de citros (citrinos):   
3301.12  -- De laranja   
3301.12.10  De petit grain 
3301.12.90  Outros 
3301.13.00  -- De limão 
3301.19  -- Outros   
3301.19.10  De lima 
3301.19.90  Outros 
3301.2  - Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):   
3301.24.00  -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 
3301.25  -- De outras mentas   
3301.25.10  De menta japonesa (Mentha arvensis) 
3301.25.20  De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 
3301.25.90  Outros 
3301.29  -- Outros   
3301.29.1  De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto   
3301.29.11  De citronela 
3301.29.12  De cedro 
3301.29.13  De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) 
3301.29.14  De lemongrass 
3301.29.15  De pau-rosa 
3301.29.16  De palma rosa 
3301.29.17  De coriandro 
3301.29.18  De cabreúva 
3301.29.19  De eucalipto 
3301.29.2  De alfazema ou lavanda; de vetiver   
3301.29.21  De alfazema ou lavanda 
3301.29.22  De vetiver 
3301.29.90  Outros 
3301.30.00  - Resinoides 
3301.90  - Outros   
3301.90.10  Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração 
3301.90.20  Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais 
3301.90.30  Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais 
3301.90.40  Oleorresinas de extração 
     
33.02  Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.   
3302.10.00  - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas 
3302.90  - Outras   
3302.90.1  Para perfumaria   
3302.90.11  Vetiverol 
3302.90.19  Outras 
3302.90.90  Outras 
     
3303.00  Perfumes e águas-de-colônia.   
3303.00.10  Perfumes (extratos)  42 
3303.00.20  Águas-de-colônia  12 
     
33.04  Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.   
3304.10.00  - Produtos de maquiagem para os lábios  22 
3304.20  - Produtos de maquiagem para os olhos   
3304.20.10  Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel  22 
3304.20.90  Outros  22 
3304.30.00  - Preparações para manicuros e pedicuros  22 
3304.9  - Outros:   
3304.91.00  -- Pós, incluindo os compactos  22 
  Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume  12 
3304.99  -- Outros   
3304.99.10  Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas  22 
3304.99.90  Outros  22 
  Ex 01 - Preparados bronzeadores  12 
  Ex 02 - Preparados antissolares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores 
     
33.05  Preparações capilares.   
3305.10.00  - Xampus 
3305.20.00  - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes  22 
3305.30.00  - Laquês (Lacas*) para o cabelo  22 
3305.90.00  - Outras  22 
  Ex 01 - Condicionadores 
     
33.06  Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.   
3306.10.00  - Dentifrícios (dentífricos) 
3306.20.00  - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 
3306.90.00  - Outras 
     
33.07  Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.   
3307.10.00  - Preparações para barbear (antes, durante ou após)  22 
3307.20  - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes   
3307.20.10  Líquidos 
3307.20.90  Outros 
3307.30.00  - Sais perfumados e outras preparações para banhos  22 
3307.4  - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:   
3307.41.00  -- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão  22 
3307.49.00  -- Outras  22 
3307.90.00  - Outros  22 
  Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais  12