Decreto nº 10923 DE 30/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021
(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):
(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):
Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;
c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.
2.- Na acepção da posição 33.02, a expressão "substâncias odoríferas" abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.
3.- As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
4.- Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
NCM | DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
33.01 |
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos |
|
3301.1 |
- Óleos essenciais de citros (citrinos): |
|
3301.12 |
-- De laranja |
|
3301.12.10 |
De petit grain |
3,25 |
3301.12.90 |
Outros |
3,25 |
3301.13.00 |
-- De limão |
3,25 |
3301.19 |
-- Outros |
|
3301.19.10 |
De lima |
3,25 |
3301.19.90 |
Outros |
3,25 |
3301.2 |
- Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): |
|
3301.24.00 |
-- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) |
3,25 |
3301.25 |
-- De outras mentas |
|
3301.25.10 |
De menta japonesa (Mentha arvensis) |
3,25 |
3301.25.20 |
De mentha spearmint (Mentha viridis L.) |
3,25 |
3301.25.90 |
Outros |
3,25 |
3301.29 |
-- Outros |
|
3301.29.1 |
De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto |
|
3301.29.11 |
De citronela |
3,25 |
3301.29.12 |
De cedro |
3,25 |
3301.29.13 |
De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) |
3,25 |
3301.29.14 |
De lemongrass |
3,25 |
3301.29.15 |
De pau-rosa |
3,25 |
3301.29.16 |
De palma rosa |
3,25 |
3301.29.17 |
De coriandro |
3,25 |
3301.29.18 |
De cabreúva |
3,25 |
3301.29.19 |
De eucalipto |
3,25 |
3301.29.2 |
De alfazema ou lavanda; de vetiver |
|
3301.29.21 |
De alfazema ou lavanda |
3,25 |
3301.29.22 |
De vetiver |
3,25 |
3301.29.90 |
Outros |
3,25 |
3301.30.00 |
- Resinoides |
3,25 |
3301.90 |
- Outros |
|
3301.90.10 |
Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em |
3,25 |
3301.90.20 |
Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais |
3,25 |
3301.90.30 |
Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
3,25 |
3301.90.40 |
Oleorresinas de extração |
3,25 |
33.02 |
Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma |
|
3302.10.00 |
- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas |
3,25 |
3302.90 |
- Outras |
|
3302.90.1 |
Para perfumaria |
|
3302.90.11 |
Vetiverol |
3,25 |
3302.90.19 |
Outras |
3,25 |
3302.90.90 |
Outras |
|
3302.90.91 | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 28/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022). | 3,25 |
3302.90.99 | Outras (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 28/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022). | 3,25 |
3303.00 |
Perfumes e águas-de-colônia. |
|
3303.00.10 |
Perfumes (extratos) |
27,3 |
3303.00.20 |
Águas-de-colônia |
7,8 |
33.04 |
Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; |
|
3304.10.00 |
- Produtos de maquiagem para os lábios |
14,3 |
3304.20 |
- Produtos de maquiagem para os olhos |
|
3304.20.10 |
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
14,3 |
3304.20.90 |
Outros |
14,3 |
3304.30.00 |
- Preparações para manicuros e pedicuros |
14,3 |
3304.9 |
- Outros: |
|
3304.91.00 |
-- Pós, incluindo os compactos |
14,3 |
Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume |
7,8 | |
3304.99 |
-- Outros |
|
3304.99.10 |
Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas |
14,3 |
3304.99.90 |
Outros |
14,3 |
Ex 01 - Preparados bronzeadores |
7,8 | |
Ex 02 - Preparados antissolares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores |
0 | |
33.05 |
Preparações capilares. |
|
3305.10.00 |
- Xampus |
4,55 |
3305.20.00 |
- Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes |
14,3 |
3305.30.00 |
- Laquês (Lacas*) para o cabelo |
14,3 |
3305.90.00 |
- Outras |
14,3 |
Ex 01 - Condicionadores |
4,55 | |
33.06 |
Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens |
|
3306.10.00 |
- Dentifrícios (dentífricos) |
0 |
3306.20.00 |
- Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
0 |
3306.90.00 |
- Outras |
0 |
33.07 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, |
|
3307.10.00 |
- Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
14,3 |
3307.20 |
- Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes |
|
3307.20.10 |
Líquidos |
4,55 |
3307.20.90 |
Outros |
4,55 |
3307.30.00 |
- Sais perfumados e outras preparações para banhos |
14,3 |
3307.4 |
- Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: |
|
3307.41.00 |
-- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão |
14,3 |
3307.49.00 |
-- Outras |
14,3 |
3307.90.00 |
- Outros |
14,3 |
Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais |
7,8 |
.
Nota: Redação Anterior:CAPÍTULO 33
ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINOIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS
Notas.
1. O presente Capítulo não compreende:
As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
Os sabões e outros produtos da posição 34.01;
As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.
2. Na acepção da posição 33.02, a expressão "substâncias odoríferas" abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.
3. As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
4. Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
33.01 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. | |
3301.1 | - Óleos essenciais de citros (citrinos): | |
3301.12 | -- De laranja | |
3301.12.10 | De petit grain | 5 |
3301.12.90 | Outros | 5 |
3301.13.00 | -- De limão | 5 |
3301.19 | -- Outros | |
3301.19.10 | De lima | 5 |
3301.19.90 | Outros | 5 |
3301.2 | - Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): | |
3301.24.00 | -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) | 5 |
3301.25 | -- De outras mentas | |
3301.25.10 | De menta japonesa (Mentha arvensis) | 5 |
3301.25.20 | De mentha spearmint (Mentha viridis L.) | 5 |
3301.25.90 | Outros | 5 |
3301.29 | -- Outros | |
3301.29.1 | De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto | |
3301.29.11 | De citronela | 5 |
3301.29.12 | De cedro | 5 |
3301.29.13 | De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) | 5 |
3301.29.14 | De lemongrass | 5 |
3301.29.15 | De pau-rosa | 5 |
3301.29.16 | De palma rosa | 5 |
3301.29.17 | De coriandro | 5 |
3301.29.18 | De cabreúva | 5 |
3301.29.19 | De eucalipto | 5 |
3301.29.2 | De alfazema ou lavanda; de vetiver | |
3301.29.21 | De alfazema ou lavanda | 5 |
3301.29.22 | De vetiver | 5 |
3301.29.90 | Outros | 5 |
3301.30.00 | - Resinoides | 5 |
3301.90 | - Outros | |
3301.90.10 | Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração | 5 |
3301.90.20 | Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais | 5 |
3301.90.30 | Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais | 5 |
3301.90.40 | Oleorresinas de extração | 5 |
33.02 | Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. | |
3302.10.00 | - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas | 5 |
3302.90 | - Outras | |
3302.90.1 | Para perfumaria | |
3302.90.11 | Vetiverol | 5 |
3302.90.19 | Outras | 5 |
3302.90.90 | Outras | 5 |
3303.00 | Perfumes e águas-de-colônia. | |
3303.00.10 | Perfumes (extratos) | 42 |
3303.00.20 | Águas-de-colônia | 12 |
33.04 | Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. | |
3304.10.00 | - Produtos de maquiagem para os lábios | 22 |
3304.20 | - Produtos de maquiagem para os olhos | |
3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel | 22 |
3304.20.90 | Outros | 22 |
3304.30.00 | - Preparações para manicuros e pedicuros | 22 |
3304.9 | - Outros: | |
3304.91.00 | -- Pós, incluindo os compactos | 22 |
Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume | 12 | |
3304.99 | -- Outros | |
3304.99.10 | Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas | 22 |
3304.99.90 | Outros | 22 |
Ex 01 - Preparados bronzeadores | 12 | |
Ex 02 - Preparados antissolares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores | 0 | |
33.05 | Preparações capilares. | |
3305.10.00 | - Xampus | 7 |
3305.20.00 | - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes | 22 |
3305.30.00 | - Laquês (Lacas*) para o cabelo | 22 |
3305.90.00 | - Outras | 22 |
Ex 01 - Condicionadores | 7 | |
33.06 | Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. | |
3306.10.00 | - Dentifrícios (dentífricos) | 0 |
3306.20.00 | - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) | 0 |
3306.90.00 | - Outras | 0 |
33.07 | Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. | |
3307.10.00 | - Preparações para barbear (antes, durante ou após) | 22 |
3307.20 | - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes | |
3307.20.10 | Líquidos | 7 |
3307.20.90 | Outros | 7 |
3307.30.00 | - Sais perfumados e outras preparações para banhos | 22 |
3307.4 | - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: | |
3307.41.00 | -- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão | 22 |
3307.49.00 | -- Outras | 22 |
3307.90.00 | - Outros | 22 |
Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais | 12 |