Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Capítulo 26 Minérios, escórias e cinzas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 25.17);

b) O carbonato de magnésio natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19);

c) As lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10);

d) As escórias de desfosforação do Capítulo 31;

e) As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 68.06);

f) Os desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posições 71.12 ou 85.49);

g) Os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção XV).

2.- Na acepção das posições 26.01 a 26.17, consideram-se "minérios" os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo destinados a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.

3.- A posição 26.20 apenas compreende:

a) As escórias, as cinzas e os resíduos do tipo utilizado na indústria para extração de metais ou fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais (posição 26.21);

b) As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mesmo que contenham metais, do tipo utilizado para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.

Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 2620.21, consideram-se "lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo" as lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem da gasolina que contenham chumbo e dos compostos antidetonantes que contenham chumbo (tetraetila de chumbo, por exemplo), constituídas essencialmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxido de ferro.

2.- As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, são classificados na subposição 2620.60.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
26.01

Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).

 
2601.1

- Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):

 
2601.11.00

-- Não aglomerados

NT
2601.12

-- Aglomerados

 
2601.12.10

Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm

NT
2601.12.90

Outros

NT
2601.20.00

- Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)

NT
     
2602.00

Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.

 
2602.00.10

Aglomerados

NT
2602.00.90

Outros

NT
     
2603.00

Minérios de cobre e seus concentrados.

 
2603.00.10

Sulfetos

NT
2603.00.90

Outros

NT
     
2604.00.00

Minérios de níquel e seus concentrados.

NT
     
2605.00.00

Minérios de cobalto e seus concentrados.

NT
     
2606.00

Minérios de alumínio e seus concentrados.

 
2606.00.1

Bauxita

 
2606.00.11

Não calcinada

NT
2606.00.12

Calcinada

NT
2606.00.90

Outros

NT
     
2607.00.00

Minérios de chumbo e seus concentrados.

NT
     
2608.00

Minérios de zinco e seus concentrados.

 
2608.00.10

Sulfetos

NT
2608.00.90

Outros

NT
     
2609.00.00

Minérios de estanho e seus concentrados.

NT
     
2610.00

Minérios de cromo e seus concentrados.

 
2610.00.10

Cromita

NT
2610.00.90

Outros

NT
     
2611.00.00

Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados.

NT
     
26.12

Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.

 
2612.10.00

- Minérios de urânio e seus concentrados

NT
2612.20.00

- Minérios de tório e seus concentrados

NT
     
26.13

Minérios de molibdênio e seus concentrados.

 
2613.10

- Ustulados

 
2613.10.10

Molibdenita

NT
2613.10.90

Outros

NT
2613.90

- Outros

 
2613.90.10

Molibdenita

NT
2613.90.90

Outros

NT
     
2614.00

Minérios de titânio e seus concentrados.

 
2614.00.10

Ilmenita

NT
2614.00.90

Outros

NT
     
26.15

Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.

 
2615.10

- Minérios de zircônio e seus concentrados

 
2615.10.10

Badeleíta

NT
2615.10.20

Zirconita

NT
2615.10.90

Outros

NT
2615.90.00

- Outros

NT
     
26.16

Minérios de metais preciosos e seus concentrados.

 
2616.10.00

- Minérios de prata e seus concentrados

NT
2616.90.00

- Outros

NT
     
26.17

Outros minérios e seus concentrados.

 
2617.10.00

- Minérios de antimônio e seus concentrados

NT
2617.90.00

- Outros

NT
     
2618.00.00

Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

NT
     
2619.00.00

Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

NT
     
26.20

Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.

 
2620.1

- Que contenham principalmente zinco:

 
2620.11.00

-- Mates de galvanização

NT
2620.19.00

-- Outros

NT
2620.2

- Que contenham principalmente chumbo:

 
2620.21.00

-- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo

NT
2620.29.00

-- Outros

NT
2620.30.00

- Que contenham principalmente cobre

NT
2620.40.00

- Que contenham principalmente alumínio

NT
2620.60.00

- Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

NT
2620.9

- Outros:

 
2620.91.00

-- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas

NT
2620.99

-- Outros

 
2620.99.10

Que contenham principalmente titânio

NT
2620.99.90

Outros

NT
     
26.21

Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.

 
2621.10.00

- Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais

NT
2621.90

- Outras

 
2621.90.10

Cinzas de origem vegetal

NT
2621.90.90

Outras

NT

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 26

MINÉRIOS, ESCÓRIAS E CINZAS

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende:

a) As escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 25.17);

b) O carbonato de magnésio natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19);

c) As lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10);

d) As escórias de desfosforação do Capítulo 31;

e) As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 68.06);

f) Os desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posições 71.12 ou 85.49);

g) Os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção XV).

2. Na acepção das posições 26.01 a 26.17, consideram-se "minérios" os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo destinados a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.

3. A posição 26.20 apenas compreende:

a) As escórias, as cinzas e os resíduos do tipo utilizado na indústria para extração de metais ou fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais (posição 26.21);

b) As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mesmo que contenham metais, do tipo utilizado para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.

Notas de subposições.

1. Na acepção da subposição 2620.21, consideram-se "lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo" as lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem da gasolina que contenham chumbo e dos compostos antidetonantes que contenham chumbo (tetraetila de chumbo, por exemplo), constituídas essencialmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxido de ferro.

2. As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, são classificados na subposição 2620.60.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
26.01  Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).   
2601.1  - Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):   
2601.11.00  -- Não aglomerados  NT 
2601.12  -- Aglomerados   
2601.12.10  Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm  NT 
2601.12.90  Outros  NT 
2601.20.00  - Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)  NT 
     
2602.00  Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.   
2602.00.10  Aglomerados  NT 
2602.00.90  Outros  NT 
     
2603.00  Minérios de cobre e seus concentrados.   
2603.00.10  Sulfetos  NT 
2603.00.90  Outros  NT 
     
2604.00.00  Minérios de níquel e seus concentrados.  NT 
     
2605.00.00  Minérios de cobalto e seus concentrados.  NT 
     
2606.00  Minérios de alumínio e seus concentrados.   
2606.00.1  Bauxita   
2606.00.11  Não calcinada  NT 
2606.00.12  Calcinada  NT 
2606.00.90  Outros  NT 
     
2607.00.00  Minérios de chumbo e seus concentrados.  NT 
     
2608.00  Minérios de zinco e seus concentrados.   
2608.00.10  Sulfetos  NT 
2608.00.90  Outros  NT 
     
2609.00.00  Minérios de estanho e seus concentrados.  NT 
     
2610.00  Minérios de cromo e seus concentrados.   
2610.00.10  Cromita  NT 
2610.00.90  Outros  NT 
     
2611.00.00  Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados.  NT 
     
26.12  Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.   
2612.10.00  - Minérios de urânio e seus concentrados  NT 
2612.20.00  - Minérios de tório e seus concentrados  NT 
     
26.13  Minérios de molibdênio e seus concentrados.   
2613.10  - Ustulados   
2613.10.10  Molibdenita  NT 
2613.10.90  Outros  NT 
2613.90  - Outros   
2613.90.10  Molibdenita  NT 
2613.90.90  Outros  NT 
     
2614.00  Minérios de titânio e seus concentrados.   
2614.00.10  Ilmenita  NT 
2614.00.90  Outros  NT 
     
26.15  Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.   
2615.10  - Minérios de zircônio e seus concentrados   
2615.10.10  Badeleíta  NT 
2615.10.20  Zirconita  NT 
2615.10.90  Outros  NT 
2615.90.00  - Outros  NT 
     
26.16  Minérios de metais preciosos e seus concentrados.   
2616.10.00  - Minérios de prata e seus concentrados  NT 
2616.90.00  - Outros  NT 
     
26.17  Outros minérios e seus concentrados.   
2617.10.00  - Minérios de antimônio e seus concentrados  NT 
2617.90.00  - Outros  NT 
     
2618.00.00  Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.  NT 
     
2619.00.00  Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.  NT 
     
26.20  Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.   
2620.1  - Que contenham principalmente zinco:   
2620.11.00  -- Mates de galvanização  NT 
2620.19.00  -- Outros  NT 
2620.2  - Que contenham principalmente chumbo:   
2620.21.00  -- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo  NT 
2620.29.00  -- Outros  NT 
2620.30.00  - Que contenham principalmente cobre  NT 
2620.40.00  - Que contenham principalmente alumínio  NT 
2620.60.00  - Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos  NT 
2620.9  - Outros:   
2620.91.00  -- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas  NT 
2620.99  -- Outros   
2620.99.10  Que contenham principalmente titânio  NT 
2620.99.90  Outros  NT 
     
26.21  Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.   
2621.10.00  - Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais  NT 
2621.90  - Outras   
2621.90.10  Cinzas de origem vegetal  NT 
2621.90.90  Outras  NT