Decreto nº 10923 DE 30/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021
(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):
(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):
Capítulo 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).
2.- Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 24.04 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 24.04.
3.- Na acepção da posição 24.04, considera-se "inalação sem combustão" a inalação efetuada por aquecimento ou por outros meios, sem combustão.
Nota de subposição.
1.- Na acepção da subposição 2403.11, a expressão "tabaco para narguilé (cachimbo de água)" refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com fruta. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
24.01 |
Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. |
|
2401.10 |
- Tabaco não destalado |
|
2401.10.10 |
Em folhas, sem secar nem fermentar |
NT |
2401.10.20 |
Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
NT |
2401.10.30 |
Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia |
NT |
2401.10.40 |
Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco |
NT |
2401.10.90 |
Outros |
NT |
2401.20 |
- Tabaco total ou parcialmente destalado |
|
2401.20.10 |
Em folhas, sem secar nem fermentar |
30 |
2401.20.20 |
Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
30 |
2401.20.30 |
Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia |
30 |
2401.20.40 |
Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley |
30 |
2401.20.90 |
Outros |
30 |
2401.30.00 |
- Desperdícios de tabaco |
NT |
24.02 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. |
|
2402.10.00 |
- Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco |
30 |
Ex 01 - Cigarrillhas |
300 | |
2402.20.00 |
- Cigarros que contenham tabaco |
300 |
Ex 01 - Feitos à mão |
30 | |
2402.90.00 |
- Outros |
30 |
Ex 01 - Cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão |
300 | |
24.03 |
Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. |
|
2403.1 |
- Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: |
|
2403.11.00 |
-- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
30 |
2403.19.00 |
-- Outros |
30 |
2403.9 |
- Outros: |
|
2403.91.00 |
-- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" |
30 |
2403.99 |
-- Outros |
|
2403.99.10 |
Extratos e molhos |
30 |
2403.99.90 |
Outros |
30 |
24.04 |
Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. |
|
2404.1 |
- Produtos destinados à inalação sem combustão: |
|
2404.11.00 |
-- Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído |
30 |
2404.12.00 |
-- Outros, que contenham nicotina |
10 |
2404.19.00 |
-- Outros |
30 |
2404.9 |
- Outros: |
|
2404.91.00 |
-- Para aplicação oral |
0 |
2404.92.00 |
-- Para aplicação percutânea |
10 |
2404.99.00 |
-- Outros |
10 |
.
Nota: Redação Anterior:CAPÍTULO 24
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
Notas.
1. O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).
2. Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 24.04 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 24.04.
3. Na acepção da posição 24.04, considera-se "inalação sem combustão" a inalação efetuada por aquecimento ou por outros meios, sem combustão.
Nota de subposição.
1. Na acepção da subposição 2403.11, a expressão "tabaco para narguilé (cachimbo de água)" refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com fruta. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
24.01 | Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. | |
2401.10 | - Tabaco não destalado | |
2401.10.10 | Em folhas, sem secar nem fermentar | NT |
2401.10.20 | Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro | NT |
2401.10.30 | Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia | NT |
2401.10.40 | Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco | NT |
2401.10.90 | Outros | NT |
2401.20 | - Tabaco total ou parcialmente destalado | |
2401.20.10 | Em folhas, sem secar nem fermentar | 30 |
2401.20.20 | Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro | 30 |
2401.20.30 | Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia | 30 |
2401.20.40 | Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley | 30 |
2401.20.90 | Outros | 30 |
2401.30.00 | - Desperdícios de tabaco | NT |
24.02 | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. | |
2402.10.00 | - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco | 30 |
Ex 01 - Cigarrillhas | 300 | |
2402.20.00 | - Cigarros que contenham tabaco | 300 |
Ex 01 - Feitos à mão | 30 | |
2402.90.00 | - Outros | 30 |
Ex 01 - Cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão | 300 | |
24.03 | Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. | |
2403.1 | - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: | |
2403.11.00 | -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo | 30 |
2403.19.00 | -- Outros | 30 |
2403.9 | - Outros: | |
2403.91.00 | -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" | 30 |
2403.99 | -- Outros | |
2403.99.10 | Extratos e molhos | 30 |
2403.99.90 | Outros | 30 |
24.04 | Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. | |
2404.1 | - Produtos destinados à inalação sem combustão: | |
2404.11.00 | -- Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído | 30 |
2404.12.00 | -- Outros, que contenham nicotina | 10 |
2404.19.00 | -- Outros | 30 |
2404.9 | - Outros: | |
2404.91.00 | -- Para aplicação oral | 0 |
2404.92.00 | -- Para aplicação percutânea | 10 |
2404.99.00 | -- Outros | 10 |