Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Capítulo 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).

2.- Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 24.04 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 24.04.

3.- Na acepção da posição 24.04, considera-se "inalação sem combustão" a inalação efetuada por aquecimento ou por outros meios, sem combustão.

Nota de subposição.

1.- Na acepção da subposição 2403.11, a expressão "tabaco para narguilé (cachimbo de água)" refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com fruta. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
(%)
24.01

Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.

 
2401.10

- Tabaco não destalado

 
2401.10.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

NT
2401.10.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

NT
2401.10.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

NT
2401.10.40

Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco

NT
2401.10.90

Outros

NT
2401.20

- Tabaco total ou parcialmente destalado

 
2401.20.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

30
2401.20.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

30
2401.20.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

30
2401.20.40

Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley

30
2401.20.90

Outros

30
2401.30.00

- Desperdícios de tabaco

NT
     
24.02

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

 
2402.10.00

- Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

30
 

Ex 01 - Cigarrillhas

300
2402.20.00

- Cigarros que contenham tabaco

300
 

Ex 01 - Feitos à mão

30
2402.90.00

- Outros

30
 

Ex 01 - Cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão

300
     
24.03

Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.

 
2403.1

- Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção:

 
2403.11.00

-- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

30
2403.19.00

-- Outros

30
2403.9

- Outros:

 
2403.91.00

-- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"

30
2403.99

-- Outros

 
2403.99.10

Extratos e molhos

30
2403.99.90

Outros

30
     
24.04

Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.

 
2404.1

- Produtos destinados à inalação sem combustão:

 
2404.11.00

-- Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído

30
2404.12.00

-- Outros, que contenham nicotina

10
2404.19.00

-- Outros

30
2404.9

- Outros:

 
2404.91.00

-- Para aplicação oral

0
2404.92.00

-- Para aplicação percutânea

10
2404.99.00

-- Outros

10

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 24

TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).

2. Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 24.04 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 24.04.

3. Na acepção da posição 24.04, considera-se "inalação sem combustão" a inalação efetuada por aquecimento ou por outros meios, sem combustão.

Nota de subposição.

1. Na acepção da subposição 2403.11, a expressão "tabaco para narguilé (cachimbo de água)" refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com fruta. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
24.01  Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.   
2401.10  - Tabaco não destalado   
2401.10.10  Em folhas, sem secar nem fermentar  NT 
2401.10.20  Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro  NT 
2401.10.30  Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia  NT 
2401.10.40  Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco  NT 
2401.10.90  Outros  NT 
2401.20  - Tabaco total ou parcialmente destalado   
2401.20.10  Em folhas, sem secar nem fermentar  30 
2401.20.20  Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro  30 
2401.20.30  Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia  30 
2401.20.40  Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley  30 
2401.20.90  Outros  30 
2401.30.00  - Desperdícios de tabaco  NT 
     
24.02  Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.   
2402.10.00  - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco  30 
  Ex 01 - Cigarrillhas  300 
2402.20.00  - Cigarros que contenham tabaco  300 
  Ex 01 - Feitos à mão  30 
2402.90.00  - Outros  30 
  Ex 01 - Cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão  300 
     
24.03  Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.   
2403.1  - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção:   
2403.11.00  -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo  30 
2403.19.00  -- Outros  30 
2403.9  - Outros:   
2403.91.00  -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"  30 
2403.99  -- Outros   
2403.99.10  Extratos e molhos  30 
2403.99.90  Outros  30 
     
24.04  Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.   
2404.1  - Produtos destinados à inalação sem combustão:   
2404.11.00  -- Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído  30 
2404.12.00  -- Outros, que contenham nicotina  10 
2404.19.00  -- Outros  30 
2404.9  - Outros:   
2404.91.00  -- Para aplicação oral 
2404.92.00  -- Para aplicação percutânea  10 
2404.99.00  -- Outros  10