Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

Capítulo 18 Cacau e suas preparações

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (Capítulo 16);

b) As preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.

2.- A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

NT
 

Ex 01 - Torrado

0
     
1802.00.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.

NT
     
18.03

Pasta de cacau, mesmo desengordurada.

 
1803.10.00

- Não desengordurada

0
1803.20.00

- Total ou parcialmente desengordurada

0
     
1804.00.00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

0
     
1805.00.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

0
     
18.06

Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.

 
1806.10.00

- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0
1806.20.00

- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg

0
1806.3

- Outros, em tabletes, barras e paus:

 
1806.31

-- Recheados

 
1806.31.10

Chocolate

3,25
1806.31.20

Outras preparações

3,25
1806.32

-- Não recheados

 
1806.32.10

Chocolate

3,25
1806.32.20

Outras preparações

3,25
1806.90.00

- Outros

3,25
 

Ex 01 - Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite

0

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 18

CACAU E SUAS PREPARAÇÕES

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende:

a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (Capítulo 16);

b) As preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.

2. A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1801.00.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. NT
  Ex 01 - Torrado 0
     
1802.00.00 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. NT
     
18.03 Pasta de cacau, mesmo desengordurada.  
1803.10.00 - Não desengordurada 0
1803.20.00 - Total ou parcialmente desengordurada 0
     
1804.00.00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau. 0
     
1805.00.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 0
     
18.06 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.  
1806.10.00 - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0
1806.20.00 - Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg 0
1806.3 - Outros, em tabletes, barras e paus:  
1806.31 -- Recheados  
1806.31.10 Chocolate 5
1806.31.20 Outras preparações 5
1806.32 -- Não recheados  
1806.32.10 Chocolate 5
1806.32.20 Outras preparações 5
1806.90.00 - Outros 5
  Ex 01 - Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite 0