Decreto nº 10923 DE 30/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021
(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):
Capítulo 18 Cacau e suas preparações
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (Capítulo 16);
b) As preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.
2.- A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
1801.00.00 |
Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. |
NT |
Ex 01 - Torrado |
0 | |
1802.00.00 |
Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. |
NT |
18.03 |
Pasta de cacau, mesmo desengordurada. |
|
1803.10.00 |
- Não desengordurada |
0 |
1803.20.00 |
- Total ou parcialmente desengordurada |
0 |
1804.00.00 |
Manteiga, gordura e óleo, de cacau. |
0 |
1805.00.00 |
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
0 |
18.06 |
Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. |
|
1806.10.00 |
- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
0 |
1806.20.00 |
- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg |
0 |
1806.3 |
- Outros, em tabletes, barras e paus: |
|
1806.31 |
-- Recheados |
|
1806.31.10 |
Chocolate |
3,25 |
1806.31.20 |
Outras preparações |
3,25 |
1806.32 |
-- Não recheados |
|
1806.32.10 |
Chocolate |
3,25 |
1806.32.20 |
Outras preparações |
3,25 |
1806.90.00 |
- Outros |
3,25 |
Ex 01 - Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite |
0 |
.
Nota: Redação Anterior:CAPÍTULO 18
CACAU E SUAS PREPARAÇÕES
Notas.
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (Capítulo 16);
b) As preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.
2. A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
1801.00.00 | Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. | NT |
Ex 01 - Torrado | 0 | |
1802.00.00 | Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. | NT |
18.03 | Pasta de cacau, mesmo desengordurada. | |
1803.10.00 | - Não desengordurada | 0 |
1803.20.00 | - Total ou parcialmente desengordurada | 0 |
1804.00.00 | Manteiga, gordura e óleo, de cacau. | 0 |
1805.00.00 | Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. | 0 |
18.06 | Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. | |
1806.10.00 | - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 0 |
1806.20.00 | - Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg | 0 |
1806.3 | - Outros, em tabletes, barras e paus: | |
1806.31 | -- Recheados | |
1806.31.10 | Chocolate | 5 |
1806.31.20 | Outras preparações | 5 |
1806.32 | -- Não recheados | |
1806.32.10 | Chocolate | 5 |
1806.32.20 | Outras preparações | 5 |
1806.90.00 | - Outros | 5 |
Ex 01 - Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite | 0 |