Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Capítulo 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

Nota.

1.- A posição 13.02 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz (regoliz), de píretro, de lúpulo, de aloés e o ópio.

Excluem-se, pelo contrário, desta posição:

a) Os extratos de alcaçuz (regoliz) que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria (posição 17.04);

b) Os extratos de malte (posição 19.01);

c) Os extratos de café, chá ou mate (posição 21.01);

d) Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22);

e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 29.14 ou 29.38;

f) Os concentrados de palha de dormideira (papoula) que contenham pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides (posição 29.39);

g) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou fatores sanguíneos (posição 38.22);

h) Os extratos tanantes ou tintoriais (posições 32.01 ou 32.03);

ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as preparações à base de substâncias odoríferas do tipo utilizado para fabricação de bebidas (Capítulo 33);

k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição 40.01).

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
(%)
13.01

Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.

 
1301.20.00

- Goma-arábica

0
1301.90

- Outros

 
1301.90.10

Goma-laca

0
1301.90.90

Outros

0
     
13.02

Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.

 
1302.1

- Sucos e extratos vegetais:

 
1302.11

-- Ópio

 
1302.11.10

Concentrados de palha de papoula

0
1302.11.90

Outros

0
1302.12.00

-- De alcaçuz (regoliz)

0
1302.13.00

-- De lúpulo

3,25
1302.14.00

-- De éfedra

0
1302.19

-- Outros

 
1302.19.10

De mamão (Carica papaya), seco

0
1302.19.20

De semente de toranja; de semente de pomelo

0
1302.19.30

De Ginkgo biloba, seco

0
1302.19.40

Valepotriatos

0
1302.19.50

De ginseng

0
1302.19.60

Silimarina

0
1302.19.9

Outros

 
1302.19.91

De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona

0
1302.19.99

Outros

0
1302.20

- Matérias pécticas, pectinatos e pectatos

 
1302.20.10

Matérias pécticas (pectinas)

0
1302.20.90

Outros

0
1302.3

- Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:

 
1302.31.00

-- Ágar-ágar

0
1302.32

-- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados

 
1302.32.1

De alfarroba ou de suas sementes

 
1302.32.11

Farinha de endosperma

0
1302.32.19

Outros

0
1302.32.20

De sementes de guar

0
1302.39

-- Outros

 
1302.39.10

Carragenina (musgo-de-irlanda)

0
1302.39.90

Outros

0

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 13

GOMAS, RESINAS E OUTROS SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS

Nota.

1. A posição 13.02 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz (regoliz), de píretro, de lúpulo, de aloés e o ópio. Excluem-se, pelo contrário, desta posição:

a) Os extratos de alcaçuz (regoliz) que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria (posição 17.04);

b) Os extratos de malte (posição 19.01);

c) Os extratos de café, chá ou mate (posição 21.01);

d) Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22);

e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 29.14 ou 29.38;

f) Os concentrados de palha de dormideira (papoula) que contenham pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides (posição 29.39);

g) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou fatores sanguíneos (posição 38.22);

h) Os extratos tanantes ou tintoriais (posições 32.01 ou 32.03);

ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as preparações à base de substâncias odoríferas do tipo utilizado para fabricação de bebidas (Capítulo 33);

k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição 40.01).

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.  
1301.20.00 - Goma-arábica 0
1301.90 - Outros  
1301.90.10 Goma-laca 0
1301.90.90 Outros 0
     
13.02 Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.  
1302.1 - Sucos e extratos vegetais:  
1302.11 -- Ópio  
1302.11.10 Concentrados de palha de papoula 0
1302.11.90 Outros 0
1302.12.00 -- De alcaçuz (regoliz) 0
1302.13.00 -- De lúpulo 5
1302.14.00 -- De éfedra 0
1302.19 -- Outros  
1302.19.10 De mamão (Carica papaya), seco 0
1302.19.20 De semente de toranja; de semente de pomelo 0
1302.19.30 De Ginkgo biloba, seco 0
1302.19.40 Valepotriatos 0
1302.19.50 De ginseng 0
1302.19.60 Silimarina 0
1302.19.9 Outros  
1302.19.91 De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona 0
1302.19.99 Outros 0
1302.20 - Matérias pécticas, pectinatos e pectatos  
1302.20.10 Matérias pécticas (pectinas) 0
1302.20.90 Outros 0
1302.3 - Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:  
1302.31.00 -- Ágar-ágar 0
1302.32 -- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados  
1302.32.1 De alfarroba ou de suas sementes  
1302.32.11 Farinha de endosperma 0
1302.32.19 Outros 0
1302.32.20 De sementes de guar 0
1302.39 -- Outros  
1302.39.10 Carragenina (musgo-de-irlanda) 0
1302.39.90 Outros