Decreto nº 10923 DE 30/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021
(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):
(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):
Capítulo 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
Nota.
1.- A posição 13.02 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz (regoliz), de píretro, de lúpulo, de aloés e o ópio.
Excluem-se, pelo contrário, desta posição:
a) Os extratos de alcaçuz (regoliz) que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria (posição 17.04);
b) Os extratos de malte (posição 19.01);
c) Os extratos de café, chá ou mate (posição 21.01);
d) Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22);
e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 29.14 ou 29.38;
f) Os concentrados de palha de dormideira (papoula) que contenham pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides (posição 29.39);
g) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou fatores sanguíneos (posição 38.22);
h) Os extratos tanantes ou tintoriais (posições 32.01 ou 32.03);
ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as preparações à base de substâncias odoríferas do tipo utilizado para fabricação de bebidas (Capítulo 33);
k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição 40.01).
NCM | DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
13.01 |
Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. |
|
1301.20.00 |
- Goma-arábica |
0 |
1301.90 |
- Outros |
|
1301.90.10 |
Goma-laca |
0 |
1301.90.90 |
Outros |
0 |
13.02 |
Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. |
|
1302.1 |
- Sucos e extratos vegetais: |
|
1302.11 |
-- Ópio |
|
1302.11.10 |
Concentrados de palha de papoula |
0 |
1302.11.90 |
Outros |
0 |
1302.12.00 |
-- De alcaçuz (regoliz) |
0 |
1302.13.00 |
-- De lúpulo |
3,25 |
1302.14.00 |
-- De éfedra |
0 |
1302.19 |
-- Outros |
|
1302.19.10 |
De mamão (Carica papaya), seco |
0 |
1302.19.20 |
De semente de toranja; de semente de pomelo |
0 |
1302.19.30 |
De Ginkgo biloba, seco |
0 |
1302.19.40 |
Valepotriatos |
0 |
1302.19.50 |
De ginseng |
0 |
1302.19.60 |
Silimarina |
0 |
1302.19.9 |
Outros |
|
1302.19.91 |
De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona |
0 |
1302.19.99 |
Outros |
0 |
1302.20 |
- Matérias pécticas, pectinatos e pectatos |
|
1302.20.10 |
Matérias pécticas (pectinas) |
0 |
1302.20.90 |
Outros |
0 |
1302.3 |
- Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: |
|
1302.31.00 |
-- Ágar-ágar |
0 |
1302.32 |
-- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados |
|
1302.32.1 |
De alfarroba ou de suas sementes |
|
1302.32.11 |
Farinha de endosperma |
0 |
1302.32.19 |
Outros |
0 |
1302.32.20 |
De sementes de guar |
0 |
1302.39 |
-- Outros |
|
1302.39.10 |
Carragenina (musgo-de-irlanda) |
0 |
1302.39.90 |
Outros |
0 |
.
Nota: Redação Anterior:CAPÍTULO 13
GOMAS, RESINAS E OUTROS SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS
Nota.
1. A posição 13.02 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz (regoliz), de píretro, de lúpulo, de aloés e o ópio. Excluem-se, pelo contrário, desta posição:
a) Os extratos de alcaçuz (regoliz) que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria (posição 17.04);
b) Os extratos de malte (posição 19.01);
c) Os extratos de café, chá ou mate (posição 21.01);
d) Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22);
e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 29.14 ou 29.38;
f) Os concentrados de palha de dormideira (papoula) que contenham pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides (posição 29.39);
g) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou fatores sanguíneos (posição 38.22);
h) Os extratos tanantes ou tintoriais (posições 32.01 ou 32.03);
ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as preparações à base de substâncias odoríferas do tipo utilizado para fabricação de bebidas (Capítulo 33);
k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição 40.01).
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
13.01 | Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. | |
1301.20.00 | - Goma-arábica | 0 |
1301.90 | - Outros | |
1301.90.10 | Goma-laca | 0 |
1301.90.90 | Outros | 0 |
13.02 | Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. | |
1302.1 | - Sucos e extratos vegetais: | |
1302.11 | -- Ópio | |
1302.11.10 | Concentrados de palha de papoula | 0 |
1302.11.90 | Outros | 0 |
1302.12.00 | -- De alcaçuz (regoliz) | 0 |
1302.13.00 | -- De lúpulo | 5 |
1302.14.00 | -- De éfedra | 0 |
1302.19 | -- Outros | |
1302.19.10 | De mamão (Carica papaya), seco | 0 |
1302.19.20 | De semente de toranja; de semente de pomelo | 0 |
1302.19.30 | De Ginkgo biloba, seco | 0 |
1302.19.40 | Valepotriatos | 0 |
1302.19.50 | De ginseng | 0 |
1302.19.60 | Silimarina | 0 |
1302.19.9 | Outros | |
1302.19.91 | De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona | 0 |
1302.19.99 | Outros | 0 |
1302.20 | - Matérias pécticas, pectinatos e pectatos | |
1302.20.10 | Matérias pécticas (pectinas) | 0 |
1302.20.90 | Outros | 0 |
1302.3 | - Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: | |
1302.31.00 | -- Ágar-ágar | 0 |
1302.32 | -- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados | |
1302.32.1 | De alfarroba ou de suas sementes | |
1302.32.11 | Farinha de endosperma | 0 |
1302.32.19 | Outros | 0 |
1302.32.20 | De sementes de guar | 0 |
1302.39 | -- Outros | |
1302.39.10 | Carragenina (musgo-de-irlanda) | 0 |
1302.39.90 | Outros |