Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Capítulo 10 Cereais

Notas.

1.- A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.

B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido (glaciado*), parboilizado (vaporizado*) ou quebrado (em trinca*) inclui-se na posição 10.06. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece classificada na posição 10.08.

2.- A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7).

Nota de subposição.

1.- Considera-se "trigo duro" o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo número (28) de cromossomas que este.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
(%)
10.01

Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil).

 
1001.1

- Trigo duro:

 
1001.11.00

-- Para semeadura (sementeira)

NT
1001.19.00

-- Outros

NT
1001.9

- Outros:

 
1001.91.00

-- Para semeadura (sementeira)

NT
1001.99.00

-- Outros

NT
     
10.02

Centeio.

 
1002.10.00

- Para semeadura (sementeira)

NT
1002.90.00

- Outros

NT
     
10.03

Cevada.

 
1003.10.00

- Para semeadura (sementeira)

NT
1003.90

- Outras

 
1003.90.10

Cervejeira

NT
1003.90.80

Outras, em grão

NT
1003.90.90

Outras

NT
     
10.04

Aveia.

 
1004.10.00

- Para semeadura (sementeira)

NT
1004.90.00

- Outras

NT
     
10.05

Milho.

 
1005.10.00

- Para semeadura (sementeira)

NT
1005.90

- Outros

 
1005.90.10

Em grão

NT
1005.90.90

Outros

NT
     
10.06

Arroz.

 
1006.10

- Arroz com casca (arroz paddy)

 
1006.10.10

Para semeadura (sementeira)

NT
1006.10.9

Outros

 
1006.10.91

Parboilizado

NT
1006.10.92

Não parboilizado

NT
1006.20

- Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)

 
1006.20.10

Parboilizado

NT
1006.20.20

Não parboilizado

NT
1006.30

- Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*)

 
1006.30.1

Parboilizado

 
1006.30.11

Polido ou brunido

NT
1006.30.19

Outros

NT
1006.30.2

Não parboilizado

 
1006.30.21

Polido ou brunido

NT
1006.30.29

Outros

NT
1006.40.00

- Arroz quebrado (Trinca de arroz*)

NT
     
10.07

Sorgo de grão.

 
1007.10.00

- Para semeadura (sementeira)

NT
1007.90.00

- Outros

NT
     
10.08

Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.

 
1008.10

- Trigo mourisco

 
1008.10.10

Para semeadura (sementeira)

NT
1008.10.90

Outros

NT
1008.2

- Painço:

 
1008.21

-- Para semeadura (sementeira)

 
1008.21.10

Milheto (Pennisetum glaucum)

NT
1008.21.90

Outros

NT
1008.29

-- Outros

 
1008.29.10

Milheto (Pennisetum glaucum)

NT
1008.29.90

Outros

NT
1008.30

- Alpiste

 
1008.30.10

Para semeadura (sementeira)

NT
1008.30.90

Outros

NT
1008.40

- Milhã (Digitaria spp.)

 
1008.40.10

Para semeadura (sementeira)

NT
1008.40.90

Outros

NT
1008.50

- Quinoa (Chenopodium quinoa)

 
1008.50.10

Para semeadura (sementeira)

NT
1008.50.90

Outros

NT
1008.60

- Triticale

 
1008.60.10

Para semeadura (sementeira)

NT
1008.60.90

Outros

NT
1008.90

- Outros cereais

 
1008.90.10

Para semeadura (sementeira)

NT
1008.90.90

Outros

NT

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 10

CEREAIS

Notas.

1. A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.

B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido (glaciado*), parboilizado (vaporizado*) ou quebrado (em trinca*) inclui-se na posição 10.06. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece classificada na posição 10.08.

2. A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7).

Nota de subposição.

1. Considera-se "trigo duro" o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo número (28) de cromossomas que este.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
10.01 Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil).  
1001.1 - Trigo duro:  
1001.11.00 -- Para semeadura (sementeira) NT
1001.19.00 -- Outros NT
1001.9 - Outros:  
1001.91.00 -- Para semeadura (sementeira) NT
1001.99.00 -- Outros NT
     
10.02 Centeio.  
1002.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1002.90.00 - Outros NT
     
10.03 Cevada.  
1003.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1003.90 - Outras  
1003.90.10 Cervejeira NT
1003.90.80 Outras, em grão NT
1003.90.90 Outras NT
     
10.04 Aveia.  
1004.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1004.90.00 - Outras NT
     
10.05 Milho.  
1005.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1005.90 - Outros  
1005.90.10 Em grão NT
1005.90.90 Outros NT
     
10.06 Arroz.  
1006.10 - Arroz com casca (arroz paddy)  
1006.10.10 Para semeadura (sementeira) NT
1006.10.9 Outros  
1006.10.91 Parboilizado NT
1006.10.92 Não parboilizado NT
1006.20 - Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)  
1006.20.10 Parboilizado NT
1006.20.20 Não parboilizado NT
1006.30 - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*)  
1006.30.1 Parboilizado  
1006.30.11 Polido ou brunido NT
1006.30.19 Outros NT
1006.30.2 Não parboilizado  
1006.30.21 Polido ou brunido NT
1006.30.29 Outros NT
1006.40.00 - Arroz quebrado (Trinca de arroz*) NT
     
10.07 Sorgo de grão.  
1007.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1007.90.00 - Outros NT
     
10.08 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.  
1008.10 - Trigo mourisco  
1008.10.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.10.90 Outros NT
1008.2 - Painço:  
1008.21 -- Para semeadura (sementeira)  
1008.21.10 Milheto (Pennisetum glaucum) NT
1008.21.90 Outros NT
1008.29 -- Outros  
1008.29.10 Milheto (Pennisetum glaucum) NT
1008.29.90 Outros NT
1008.30 - Alpiste  
1008.30.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.30.90 Outros NT
1008.40 - Milhã (Digitaria spp.)  
1008.40.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.40.90 Outros NT
1008.50 - Quinoa (Chenopodium quinoa)  
1008.50.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.50.90 Outros NT
1008.60 - Triticale  
1008.60.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.60.90 Outros NT
1008.90 - Outros cereais  
1008.90.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.90.90 Outros NT