Decreto nº 10923 DE 30/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021
(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):
(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):
Capítulo 5 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);
b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);
c) As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);
d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
2.- O cabelo estirado segundo o comprimento, mas não disposto no mesmo sentido, considera-se "cabelo em bruto" (posição 05.01).
3.- Na Nomenclatura, considera-se "marfim" a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4.- Na Nomenclatura, consideram-se "crinas" os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos. A posição 05.11 compreende, entre outros, as crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
0501.00.00 |
Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo. |
NT |
05.02 |
Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. |
|
0502.10 |
- Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios |
|
0502.10.1 |
Cerdas de porco |
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
0502.10.11 |
Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas |
NT |
0502.10.19 |
Outras |
NT |
0502.10.90 |
Outros |
NT |
0502.90 |
- Outros |
|
0502.90.10 |
Pelos |
NT |
0502.90.20 |
Desperdícios |
NT |
0504.00 |
Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). |
|
0504.00.1 |
Tripas |
|
0504.00.11 |
De bovinos |
NT |
0504.00.12 |
De ovinos |
NT |
0504.00.13 |
De suínos |
NT |
0504.00.19 |
Outras |
NT |
0504.00.90 |
Outros |
NT |
05.05 |
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. |
|
0505.10.00 |
- Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem |
NT |
0505.90.00 |
- Outros |
NT |
05.06 |
Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. |
|
0506.10.00 |
- Osseína e ossos acidulados |
NT |
0506.90.00 |
- Outros |
NT |
05.07 |
Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. |
|
0507.10.00 |
- Marfim; pó e desperdícios de marfim |
NT |
0507.90.00 |
- Outros |
NT |
0508.00.00 |
Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. |
NT |
0510.00 |
Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. |
|
0510.00.10 |
Pâncreas de bovino |
NT |
0510.00.90 |
Outros |
NT |
05.11 |
Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. |
|
0511.10.00 |
- Sêmen de bovino |
NT |
0511.9 |
- Outros: |
|
0511.91 |
-- Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 |
|
0511.91.10 |
Ovas de peixe fecundadas, para reprodução |
NT |
0511.91.90 |
Outros |
NT |
0511.99 |
-- Outros |
|
0511.99.10 |
Embriões de animais |
NT |
0511.99.20 |
Sêmen animal |
NT |
0511.99.30 |
Ovos de bicho-da-seda |
NT |
0511.99.9 |
Outros |
|
0511.99.91 |
Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte |
NT |
0511.99.99 |
Outros |
NT |
.
Nota: Redação Anterior:CAPÍTULO 5
OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS
Notas.
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);
b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);
c) As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);
d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
2. O cabelo estirado segundo o comprimento, mas não disposto no mesmo sentido, considera-se "cabelo em bruto" (posição 05.01).
3. Na Nomenclatura, considera-se "marfim" a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4. Na Nomenclatura, consideram-se "crinas" os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos. A posição 05.11 compreende, entre outros, as crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
0501.00.00 | Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo. | NT |
05.02 | Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. | |
0502.10 | - Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios | |
0502.10.1 | Cerdas de porco | |
0502.10.11 | Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas | NT |
0502.10.19 | Outras | NT |
0502.10.90 | Outros | NT |
0502.90 | - Outros | |
0502.90.10 | Pelos | NT |
0502.90.20 | Desperdícios | NT |
0504.00 | Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). | |
0504.00.1 | Tripas | |
0504.00.11 | De bovinos | NT |
0504.00.12 | De ovinos | NT |
0504.00.13 | De suínos | NT |
0504.00.19 | Outras | NT |
0504.00.90 | Outros | NT |
05.05 | Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. | |
0505.10.00 | - Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem | NT |
0505.90.00 | - Outros | NT |
05.06 | Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. | |
0506.10.00 | - Osseína e ossos acidulados | NT |
0506.90.00 | - Outros | NT |
05.07 | Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. | |
0507.10.00 | - Marfim; pó e desperdícios de marfim | NT |
0507.90.00 | - Outros | NT |
0508.00.00 | Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. | NT |
0510.00 | Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. | |
0510.00.10 | Pâncreas de bovino | NT |
0510.00.90 | Outros | NT |
05.11 | Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. | |
0511.10.00 | - Sêmen de bovino | NT |
0511.9 | - Outros: | |
0511.91 | -- Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 | |
0511.91.10 | Ovas de peixe fecundadas, para reprodução | NT |
0511.91.90 | Outros | NT |
0511.99 | -- Outros | |
0511.99.1 0 |
Embriões de animais | NT |
0511.99.20 | Sêmen animal | NT |
0511.99.30 | Ovos de bicho-da-seda | NT |
0511.99.9 | Outros | |
0511.99.91 | Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte | NT |
0511.99.99 | Outros | NT |