Decreto nº 10.917 de 04/09/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 set 2002

Ratifica Convênios ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA :

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2002:

CONVêNIO
DATA
EMENTA
Convênio ICMS 096
20.08.2002
Altera os Convênios ICMS 31/00, de 26.04.2000, e 72/01, de 06.07.2001, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.
Convênio ICMS 098
20.08.2002
Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
Convênio ICMS 101
20.08.2002
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 55/93, de 10.09.1993, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.
Convênio ICMS 102
20.08.2002
Altera o Convênio ICMS 53/02, de 28.06.2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e juros de empresas de telecomunicações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 4 de setembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle