Decreto nº 10.917 de 04/09/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 set 2002
Ratifica Convênios ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2002:
CONVêNIO | DATA | EMENTA |
Convênio ICMS 096 | 20.08.2002 | Altera os Convênios ICMS 31/00, de 26.04.2000, e 72/01, de 06.07.2001, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais. |
Convênio ICMS 098 | 20.08.2002 | Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. |
Convênio ICMS 101 | 20.08.2002 | Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 55/93, de 10.09.1993, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo. |
Convênio ICMS 102 | 20.08.2002 | Altera o Convênio ICMS 53/02, de 28.06.2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e juros de empresas de telecomunicações. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle