Decreto nº 10900 DE 17/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2021

Ret. - Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.

RETIFICAÇÃO - DOU de 21.12.2021

(Publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021, Seção 1 - Edição Extra A)

Onde se lê:

"Art. 31. Fica revogado o inciso VI do caput do art. 4º do Decreto nº 8.936, de 2016.

Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Leia-se:

"Art. 30. Fica revogado o inciso VI do caput do art. 4º do Decreto nº 8.936, de 2016.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

JAIR MESSIAS BOLSONARO