Decreto nº 10900 DE 17/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2021
Ret. - Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.
RETIFICAÇÃO - DOU de 21.12.2021
(Publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021, Seção 1 - Edição Extra A)
Onde se lê:
"Art. 31. Fica revogado o inciso VI do caput do art. 4º do Decreto nº 8.936, de 2016.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
Leia-se:
"Art. 30. Fica revogado o inciso VI do caput do art. 4º do Decreto nº 8.936, de 2016.
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
JAIR MESSIAS BOLSONARO