Decreto nº 1.090 de 14/01/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 jan 2003

Altera o Decreto nº 36.059, de 21 de janeiro de 1994, prorrogando a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, tipo motocicleta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-30/2003,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 36.059, de 21 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"art. 6º A base de cálculo para fins de substituição tributária, prevista no artigo anterior, bem como a relativa à operação própria efetuada pelo sujeito passivo por substituição, nas operações internas e de importação, fica reduzida, no período de 1º de janeiro de 1998 a 28 de fevereiro de 2003, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 14 de janeiro de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA

Governador