Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002
(Reda??o dada ao Anexo pelo Decreto n? 2.941-R, de 06.01.2012, DOE ES de 09.01.2012)
ANEXO XC - (a que se refere o art. 530-C, ?5? do RICMS/ES) CONTROLE DI?RIO DO FORNECIMENTO DE REFEI??ES
Art. 530-C. Os estabelecimentos de empresa que opere com a prepara??o de refei??es coletivas, cujo preparo ou fornecimento ocorram nas depend?ncias de outra empresa que a tenha contratado, ficam:
I - autorizados a possuir uma ?nica inscri??o no cadastro de contribuintes do imposto; e
II - dispensados de emitir documento fiscal a cada fornecimento de refei??o.
? 5? A contratada emitir?, em cada estabelecimento da contratante, documento denominado "Controle Di?rio de Fornecimento de Refei??es", de acordo com o modelo constante do Anexo XC.