Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

ANEXO LXXXVIII - (a que se refere o art. 530-L-R-H do RICMS/ES) RELA??O DOS PRODUTOS DA IND?STRIA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS (Anexo acrescentado pelo pelo Decreto n? 2.604-R, de 13.10.2010, DOE ES de 14.10.2010)

07.12 Produtos hort?colas secos, mesmo cortados em peda?os ou fatias, ou ainda triturados ou em p?, mas sem qualquer outro preparo.
0712.20.00 -Cebolas
0712.3 -Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas:
0712.31.00 -Cogumelos do g?nero Agaricus
0712.39.00 -Outros
0712.90 -Outros produtos hort?colas; misturas de produtos hort?colas
0712.90.10 Alho em p?
0712.90.90 Outros
08.06 Uvas frescas ou secas (passas).
0806.20.00 -Secas (passas)
09.04 Pimenta (do g?nero Piper); piment?es e pimentas dos g?neros Capsicum ou Pimenta, secos ou triturados ou em p?.
0904.1 -Pimenta:
0904.11.00 -N?o triturada nem em p?
0904.12.00 -Triturada ou em p?
0904.20.00 -Piment?es e pimentas, secos ou triturados ou em p?
0905.00.00 Baunilha.
09.06 Canela e flores de caneleira.
0906.1 -N?o trituradas nem em p?:
0906.11.00 -Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)
0906.19.00 -Outras
0906.20.00 -Trituradas ou em p?
0907.00.00 Cravo-da-?ndia (frutos, flores e ped?nculos).
09.08 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.
0908.10.00 -Noz-moscada
0908.20.00 -Macis
0908.30.00 -Amomos e cardamomos
09.09 Sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro.
0909.10 -Sementes de anis ou de badiana
0909.10.10 De anis (anis verde)
0909.10.20 De badiana (anis estrelado)
0909.20.00 -Sementes de coentro
0909.30.00 -Sementes de cominho
0909.40.00 -Sementes de alcaravia
0909.50.00 -Sementes de funcho; bagas de zimbro
09.10 Gengibre, a?afr?o, a?afr?o-da-terra, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
0910.10.00 -Gengibre
0910.20.00 -A?afr?o
0910.30.00 -A?afr?o-da-terra
0910.9 -Outras especiarias:
0910.91.00 -Misturas mencionadas na Nota 1, b do Cap?tulo 9 da TIPI
0910.99.00 -Outras
12.07 Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados.
1207.40 -Sementes de gergelim
1207.40.10 Para semeadura
1207.40.90 Outras
1207.50 -Sementes de mostarda
1207.50.10 Para semeadura
1207.50.90 Outras
1207.9 -Outros:
12.11 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das esp?cies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em p?.
1211.20.00 -Ra?zes de "ginseng"
1211.90 -Outros
1211.90.10 Or?gano (Origanum vulgare)
1211.90.90 Outros
15.11 ?leo de palma e respectivas fra??es, mesmo refinados, mas n?o quimicamente modificados.
1511.10.00 -?leo em bruto
1511.90.00 -Outros
20.01 Produtos hort?colas, frutas e outras partes comest?veis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ?cido ac?tico.
2001.10.00 -Pepinos e pepininhos ("cornichons")
2001.90.00 -Outros
20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ?cido ac?tico.
2003.10.00 -Cogumelos do g?nero Agaricus
2003.20.00 -Trufas
2003.90.00 -Outros
21.03 Prepara??es para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.
2103.10 -Molho de soja
2103.10.10 Em embalagens imediatas de conte?do inferior ou igual a 1kg
2103.10.90 Outros
2103.20 -"Ketchup" e outros molhos de tomate
2103.20.10 Em embalagens imediatas de conte?do inferior ou igual a 1kg
2103.20.90 Outros
2103.30 -Farinha de mostarda e mostarda preparada
2103.30.10 Farinha de mostarda
2103.30.2 Mostarda preparada
2103.30.21 Em embalagens imediatas de conte?do inferior ou igual a 1kg
2103.30.29 Outras
2103.90 -Outros
2103.90.1 Maionese
2103.90.11 Em embalagens imediatas de conte?do inferior ou igual a 1kg
2103.90.19 Outra
2103.90.2 Condimentos e temperos, compostos
2103.90.21 Em embalagens imediatas de conte?do inferior ou igual a 1kg
2103.90.29 Outros
2103.90.9 Outros
2103.90.91 Em embalagens imediatas de conte?do inferior ou igual a 1kg
2103.90.99 Outros