Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002
ANEXO LXXX - (Revogado pelo Decreto n? 2.419-R, de 10.12.2009, DOE ES de 11.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
Nota: Reda??o Anterior:
?? "ANEXO LXXX
?? (a que se refere o art. 300, ? 6.?, do RICMS/ES)
?? REQUERIMENTO PARA UTILIZA??O DO CR?DITO FISCAL PROVENIENTE DA ENTRADA TRIBUTADA DE CAF? CRU
?? Senhor Gerente Fiscal, ?????????????????? , empresa estabelecida na ?????????????????? , inscri??o estadual n? ???????????????????????????? , CNPJ n?, ????????????????????????????
?? tendo transcorrido o prazo de noventa dias da solicita??o de dilig?ncia para confirmar a legitimidade do cr?dito relativo ao imposto incidente na entrada de caf? cru proveniente de ???????????????????????? , apresentada ao Fisco daquela unidade da Federa??o, sem que a SEFAZ tenha obtido resposta, vem requerer a utiliza??o do cr?dito fiscal proveniente da entrada tributada de caf? cru, neste Estado, no valor de R$ ( ?????? ), conforme processo n? ???????????? de ? / ???? / ???????? , de acordo com o disposto no art. 300, ? 7.?, do RICMS/ES.
?? A requerente declara que, na hip?tese de posterior informa??o da unidade da Federa??o do remetente, sobre a ilegitimidade do cr?dito lan?ado, assumir? a responsabilidade pelo pagamento do imposto, atualizado monetariamente, dos juros de mora, da penalidade pela utiliza??o do cr?dito indevido e demais acr?scimos legais, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da respectiva notifica??o, e que est? ciente de que n?o poder? apresentar novos requerimentos para utiliza??o de cr?ditos fiscais, enquanto n?o forem sanadas as pend?ncias, inclusive na hip?tese de o Fisco ter lavrado auto de infra??o e ter sido apresentada impugna??o ao mesmo.
?? Nestes termos
?? Pede deferimento.
?? ????????????????????????????????????? , em ???????????? de ????????? de . ????????????????
?? Nome completo:
?? RG n?:
?? CPF n?:
?? (Anexo acrescentado pelo Decreto n? 1.923-R, de 20.09.2007, DOE ES de 21.09.2007)"