Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002
ANEXO LXXIII - (a que se refere o art. 788, ? 5.?, do RICMS/ES)
Art. 788. O AAD dever? conter, sempre que poss?vel:
I - o local, a data e a hora da lavratura;
II - a identifica??o do detentor do document?rio, das mercadorias ou dos bens apreendidos;
III - a descri??o do fato motivador da apreens?o;
IV - a rela??o das mercadorias ou dos bens apreendidos, discriminando as esp?cies e quantidades;
V - o prazo para regulariza??o da situa??o, no caso previsto no art. 789;
VI - a refer?ncia ao auto de infra??o respectivo, quando da apreens?o decorrer a sua lavratura;
VII - as assinaturas do Agente de Tributos Estaduais respons?vel pela apreens?o, do detentor da mercadoria ou do bem no momento da apreens?o e, se for o caso, da pessoa que, na qualidade de deposit?rio, assumir a responsabilidade pela guarda e conserva??o do objeto apreendido; e
VIII - as assinaturas de duas testemunhas, caso o detentor do objeto apreendido ou o deposit?rio nomeado se recusem a assinar.
? 5.? A transfer?ncia da mercadoria ou bem apreendidos para outro deposit?rio far-se-? por termo, conforme modelo constante do Anexo LXXIII. (Par?grafo acrescentado pelo Decreto n? 1.723-R, de 18.08.2006, DOE ES de 21.08.2006)
TERMO DE TRANSFER?NCIA DE DEPOSIT?RIO DE MERCADORIAS OU BENS APREENDIDOS
???? GOVERNO DO ESTADO DO ESP?RITO SANTO ????? SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
TERMO DE TRANSFER?NCIA DE DEPOSIT?RIO DE MERCADORIAS OU BENS APREENDIDOS
Com base na prerrogativa estabelecida no art. 788, ?? 4.? e 5.?, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.?? 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, estando comprovada a suspens?o da exigibilidade do cr?dito tribut?rio, AUTORIZO a transfer?ncia da responsabilidade pela guarda e conserva??o das mercadorias ou bens apreendidos pelo Auto de Apreens?o e Dep?sito abaixo especificado, ficando o FIEL DEPOSIT?RIO ciente das responsabilidades que adv?m de tal fato, permanecendo o objeto da apreens?o em seu poder at? a posterior libera??o por parte da Secretaria de Estado da Fazenda, sem qualquer ?nus para a Fazenda Publica Estadual,? obrigando-se ? restitui??o, quando solicitada, facultada a entrega do equivalente em moeda corrente, conforme art. 791, ? 2.?, do RICMS/ES, sendo que a recusa ? restitui??o sujeita ? penalidade prevista no art. 75, ? 8?, X, da Lei n.? 7.000, de 27 de dezembro de 2001. |
Processo Administrativo n.?? ??????______________________? Auto de Apreens?o e Dep?sito n.? ________________ Valor das mercadorias ou bens: R$ ______________________ Deposit?rio anterior: _______________________________________________ CNPJ./CPF : ________________ |
Identifica??o do fiel deposit?rio: Nome/Raz?o Social: __________________________________________________CNPJ/CPF :________________ Endere?o: ____________________________________________________________________________________ |
Autoridade Fazend?ria: Nome: ________________________________________ Cargo: _________________? N.? Func.: ______________ Local/data : __________________,____de _______de 20___ Assinatura:__________________________________ |
RECIBO Recebi as mercadorias especificadas no AAD acima referenciado, em? _____ de ____________________ de 20__ Nome: _________________________________________ CPF: ___________________? RG: _________________ Assinatura:______________________________________ |
Expedido em 4 vias (1.? via:? processo? – 2.? via:? novo deposit?rio –? 3.?? via: deposit?rio anterior? – 4.?? via: arquivo Sefaz)