Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

ANEXO LXXIII - (a que se refere o art. 788, ? 5.?, do RICMS/ES)

Art. 788. O AAD dever? conter, sempre que poss?vel:

I - o local, a data e a hora da lavratura;

II - a identifica??o do detentor do document?rio, das mercadorias ou dos bens apreendidos;

III - a descri??o do fato motivador da apreens?o;

IV - a rela??o das mercadorias ou dos bens apreendidos, discriminando as esp?cies e quantidades;

V - o prazo para regulariza??o da situa??o, no caso previsto no art. 789;

VI - a refer?ncia ao auto de infra??o respectivo, quando da apreens?o decorrer a sua lavratura;

VII - as assinaturas do Agente de Tributos Estaduais respons?vel pela apreens?o, do detentor da mercadoria ou do bem no momento da apreens?o e, se for o caso, da pessoa que, na qualidade de deposit?rio, assumir a responsabilidade pela guarda e conserva??o do objeto apreendido; e

VIII - as assinaturas de duas testemunhas, caso o detentor do objeto apreendido ou o deposit?rio nomeado se recusem a assinar.

? 5.? A transfer?ncia da mercadoria ou bem apreendidos para outro deposit?rio far-se-? por termo, conforme modelo constante do Anexo LXXIII. (Par?grafo acrescentado pelo Decreto n? 1.723-R, de 18.08.2006, DOE ES de 21.08.2006)

TERMO DE TRANSFER?NCIA DE DEPOSIT?RIO DE MERCADORIAS OU BENS APREENDIDOS

???? GOVERNO DO ESTADO DO ESP?RITO SANTO

????? SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

TERMO DE TRANSFER?NCIA DE DEPOSIT?RIO DE MERCADORIAS OU BENS APREENDIDOS

Com base na prerrogativa estabelecida no art. 788, ?? 4.? e 5.?, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.?? 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, estando comprovada a suspens?o da exigibilidade do cr?dito tribut?rio, AUTORIZO a transfer?ncia da responsabilidade pela guarda e conserva??o das mercadorias ou bens apreendidos pelo Auto de Apreens?o e Dep?sito abaixo especificado, ficando o FIEL DEPOSIT?RIO ciente das responsabilidades que adv?m de tal fato, permanecendo o objeto da apreens?o em seu poder at? a posterior libera??o por parte da Secretaria de Estado da Fazenda, sem qualquer ?nus para a Fazenda Publica Estadual,? obrigando-se ? restitui??o, quando solicitada, facultada a entrega do equivalente em moeda corrente, conforme art. 791, ? 2.?, do RICMS/ES, sendo que a recusa ? restitui??o sujeita ? penalidade prevista no art. 75, ? 8?, X, da Lei n.? 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
?

Processo Administrativo n.?? ??????______________________? Auto de Apreens?o e Dep?sito n.? ________________

Valor das mercadorias ou bens: R$ ______________________

Deposit?rio anterior: _______________________________________________ CNPJ./CPF : ________________

Identifica??o do fiel deposit?rio:

Nome/Raz?o Social: __________________________________________________CNPJ/CPF :________________

Endere?o: ____________________________________________________________________________________

Autoridade Fazend?ria:

Nome: ________________________________________ Cargo: _________________? N.? Func.: ______________

Local/data : __________________,____de _______de 20___ Assinatura:__________________________________

RECIBO

Recebi as mercadorias especificadas no AAD acima referenciado, em? _____ de ____________________ de 20__

Nome: _________________________________________ CPF: ___________________? RG: _________________

Assinatura:______________________________________

Expedido em 4 vias (1.? via:? processo? – 2.? via:? novo deposit?rio –? 3.?? via: deposit?rio anterior? – 4.?? via: arquivo Sefaz)