Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

(Anexo acrescentado pelo Decreto n? 1.600-R, de 16.12.2005, DOE ES de 19.12.2005, com as altera??es do Decreto n? 2.524-R, de 01.06.2010, DOE ES de 02.06.2010)

ANEXO LXXI - (a que se refere o art. 769-C do RICMS/ES) TERMO DE ADES?O

Neste ato, ......................................, CPF ..................., RG n?......................., doravante denominado RESPONS?VEL, atendendo ?s disposi??es do art. 769-C do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o do Estado do Esp?rito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n? 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, adere aos servi?os da Ag?ncia Virtual da Receita Estadual, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, por meio da internet, no endere?o www.sefaz.es.gov.br, na condi??o de

( ) contribuinte, pela empresa .................................., CNPJ ............. e inscri??o estadual ...............; ou

( ) contabilista, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade - CRC/ES - sob n? ..................... mediante atendimento ?s cl?usulas adiante especificadas:

Cl?usula primeira O RESPONS?VEL receber? uma senha provis?ria, que dever? ser trocada por uma definitiva, no primeiro acesso.

Cl?usula segunda Os servi?os da Ag?ncia Virtual da Receita Estadual estar?o automaticamente disponibilizados para o RESPONS?VEL, ap?s firmado o presente termo e substitu?da a senha inicial.

Cl?usula terceira A SEFAZ processar? os servi?os corretamente solicitados pelo RESPONS?VEL por meio da Ag?ncia Virtual da Receita Estadual, n?o se responsabilizando por:

I - problemas resultantes de falhas ocorridas no(s) equipamento(s) dos usu?rios;

II - mau funcionamento dos servi?os de conex?o contratados pelo usu?rio a terceiros;

III - mau funcionamento dos programas ou aplicativos de terceiros; ou

IV - inexatid?o das informa??es.

Cl?usula quarta O RESPONS?VEL se obriga a utilizar os servi?os disponibilizados na forma prevista no RICMS/ES.

Cl?usula quinta A SEFAZ poder?, a qualquer tempo, cessar a disponibiliza??o dos servi?os previstos no RICMS/ES.

Cl?usula sexta Al?m do disposto na cl?usula quinta, constituir? causa de imediata cessa??o dos servi?os disponibilizados, independentemente de aviso, interpela??o judicial ou extrajudicial, respondendo o RESPONS?VEL pelos preju?zos causados:

I - o descumprimento das responsabilidades ora assumidas;

II - a pr?tica dolosa de qualquer a??o ou deliberada omiss?o do RESPONS?VEL, visando ? obten??o de vantagens il?citas por meio da Ag?ncia Virtual da Receita Estadual.

Cl?usula s?tima A autenticidade deste documento poder? ser confirmada por meio da internet no endere?o www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Ag?ncia da Receita Estadual.

Vit?ria, ??? de ?? de 2006.

Autentica??o eletr?nica:

Respons?vel

CPF - RG - Data de Nascimento

Chefe da Ag?ncia da Receita Estadual