Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002
(Anexo acrescentado pelo Decreto n? 2.547-R, de 13.07.2010, DOE ES de 14.07.2010)
ANEXO LXIX - (a que se refere o art. 982 do RICMS/ES)
TERMO DE TRANSA??O
Aos .... dias do m?s de ... do ano de ...., a .... (Secretaria de Estado da Fazenda ou Procuradoria Geral do Estado, conforme o caso), neste ato representada por (autoridade/ cargo) ......., e a empresa ......, estabelecida ......... inscri??o estadual n? ......., CNPJ n? ......., neste ato representada por ......, CPF n? ......, estado civil ......, residente ......., na condi??o de sujeito passivo, atendendo ?s disposi??es contidas na Lei n? 8.098, de 27 de setembro de 2005, resolvem celebrar o presente TERMO DE TRANSA??O, de acordo com as cl?usulas e condi??es que seguem:
CL?USULA PRIMEIRA. Fica extinto o cr?dito tribut?rio no valor de ...., constante do (auto de infra??o, certid?o de d?vida ativa ou notifica??o de d?bito) n? ...... lavrado em .... de ......... de ......, contra o sujeito passivo acima identificado, pela transfer?ncia de saldos credores acumulados de ICMS da empresa ......., em raz?o de sa?das amparadas pela n?o-incid?ncia prevista na Lei Complementar n? 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 155, ? 2?, X, a, da Constitui??o Federal, mediante a emiss?o de nota fiscal de transfer?ncia n? ......., de .... de .... de ..., no valor de R$ ...., autorizada no processo n?.............. e a comprova??o do pagamento pr?vio de cinq?enta por cento do valor da multa exigida, e demais acr?scimos legais constantes de (auto de infra??o, certid?o de d?vida ativa ou notifica??o de d?bito, conforme o caso) no montante de ........
CL?USULA SEGUNDA. Fica reconhecido o d?bito para com a Fazenda P?blica Estadual, referente ao lan?amento constante do (auto de infra??o, certid?o de d?vida ativa ou notifica??o de d?bito, conforme o caso), n? ...., e caracterizada a desist?ncia de quaisquer recursos administrativos ou judiciais porventura interpostos.
CL?USULA TERCEIRA. A celebra??o do presente TERMO DE TRANSA??O:
I - n?o implica reconhecimento da legitimidade dos cr?ditos acumulados declarados pelo sujeito passivo;
II - veda a utiliza??o do cr?dito do imposto objeto da transa??o para fins de compensa??o de qualquer natureza;
III - n?o confere qualquer direito ? restitui??o ou compensa??o de import?ncias j? pagas ou compensadas; e
IV - n?o dispensa o sujeito passivo do pagamento de custas e emolumentos judiciais.
CL?USULA QUARTA. Fica eleito foro de Vit?ria para dirimir e apreciar as eventuais contendas relativas ? aplica??o ou interpreta??o deste TERMO DE TRANSA??O.
CL?USULA QUINTA. Este TERMO DE TRANSA??O poder? ser alterado, suspenso ou cassado, a qualquer tempo, por inobserv?ncia de qualquer de suas cl?usulas ou das obriga??es a ele inerentes, previstas no Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o do Estado do Espirito Santo - RICMS/ ES -, aprovado pelo Decreto n? 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
CL?USULA SEXTA. Por estarem plenamente acordados, firmam o presente TERMO DE TRANSA??O, em duas vias, de igual teor, forma e conte?do jur?dico, que passa a vigorar a partir desta data.
Vit?ria, .... de ........ de 200....
Secret?rio de Estado da Fazenda ou Procurador Geral do Estado
Sujeito passivo ou representante legal da empresa