Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002
ANEXO LXV - (a que se refere o art. 729, ? 12, do RICMS/ES)
art. 729 -? ? 12. O impressor aut?nomo entregar? ? Ag?ncia da Receita Estadual a que estiver circunscrito, ap?s o fornecimento do formul?rio de seguran?a, a primeira via do PAFS e a Solicita??o para Impress?o e Emiss?o de Documentos Fiscais, conforme modelo constante do Anexo LXV, totalmente preenchidos, a partir do que a reparti??o emitir? a AIDF, habilitando-o a realizar a impress?o e a emiss?o de que trata o caput. (Reda??o dada ao par?grafo pelo Decreto n.? 1.390-R, de 11.11.2004, DOE ES de 12.11.2004, Rep. DOE ES de 02.12.2004, com efeitos a partir de 03.11.2004)