Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002
ANEXO LVII - (a que se refere o art. 4.?, XIV, do RICMS/ES) COMUNICADO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUT?RIA N? ........
A Secretaria de Estado da Fazenda, atrav?s Ger?ncia Fiscal, comunica a ..........................................................................................., para os fins de que trata o art. 4.?, XIV, do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n? 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, que o templo ................................................................., CNPJ n? .............................., poder? gozar de imunidade tribut?ria relativa ao fornecimento de energia el?trica e servi?os de comunica??o, conforme segue:
( )ENERGIA | ( ) LINHA |
EL?TRICA: | TELEF?NICA: |
MUNICIPIO/CDC | N.0/ MUNIC?PIO |
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Gerente Fiscal
(Anexo acrescentado pelo Decreto n.? 1.276-R, de 03.02.2004, DOE ES de 04.02.2004)