Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

ANEXO XLVIII - (a que se refere o art. 883 do RICMS/ES) (Revogado pelo Decreto n? 1.878-R, de 10.07.2007, DOE ES de 11.07.2007, com efeitos a partir de dez dias ap?s a sua publica??o)

Art. 883. O pedido de parcelamento implica confiss?o irretrat?vel do d?bito fiscal e ren?ncia expressa a qualquer impugna??o ou recurso, bem como a desist?ncia dos j? interpostos, autorizando a imediata inscri??o do d?bito em d?vida ativa. (Reda??o dada ao artigo pelo Decreto n? 1.166-R, de 24.06.2003, DOE ES de 25.06.2003)