Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

ANEXO XLIV - (a que se refere o art. 816, par?grafo ?nico, do RICMS/ES) (Revogado pelo Decreto n? 2.682-R, de 08.02.2011, DOE ES de 09.02.2011)

Art. 816. As incorre??es ou omiss?es do auto n?o acarretar?o a sua nulidade, quando do processo constarem elementos suficientes para determinar, com seguran?a, a natureza da infra??o e a pessoa do infrator.

? 1.? Se dos autos n?o constarem elementos suficientes para determinar com seguran?a a natureza da infra??o e a pessoa do infrator, a autoridade julgadora declarar? a nulidade do lan?amento, hip?tese em que fica dispensada a interposi??o de recurso de of?cio, determinando na mesma decis?o, quando for o caso, a lavratura de novo auto de infra??o nos autos do mesmo processo. (Reda??o dada ao par?grafo pelo Decreto n? 2.682-R, de 08.02.2011, DOE ES de 09.02.2011)