Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

ANEXO XXXVI - (a que se refere o art. 701 do RICMS/ES) MANUAL DE ORIENTA??O PARA USU?RIOS DE SISTEMA ELETR?NICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - CONTRIBUINTES UPED

1. APRESENTA??O

1.1. este manual visa a orientar a execu??o dos servi?os destinados ? emiss?o de documentos, escritura??o de livros fiscais e manuten??o de informa??es em meio magn?tico por contribuintes usu?rios de sistema eletr?nico de processamento de dados, na forma estabelecida no t?tulo III, cap?tulo III, deste Regulamento;

1.2. o manual cont?m instru??es para preenchimento do pedido/comunica??o de uso de sistema eletr?nico de processamento de dados, emiss?o de documentos fiscais, escritura??o de livros fiscais e fornecimento de informa??es ? Secretaria da Receita Federal e ? SEFAZ;

1.3. as informa??es ser?o prestadas em meio magn?tico;

1.4. os registros "60R", "60D", "60I" ou "74" somente ser?o obrigat?rios a partir de 1? de julho de 2003.

2 - DAS INFORMA??ES

2.1. O contribuinte autorizado ? emiss?o de pelo menos um dos documentos fiscais previstos do art. 535 deste Regulamento, por meio de sistema eletr?nico de processamento de dados, est? sujeito a prestar informa??es fiscais em meio magn?tico de acordo com as especifica??es indicadas neste manual, devendo manter, pelo prazo decadencial, e entregar, mensalmente, arquivos magn?ticos, validados, com registros fiscais referentes ? totalidade das opera??es de entradas e de sa?das e das aquisi??es e presta??es realizadas no exerc?cio de apura??o: (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"2.1. os contribuintes autorizados ? emiss?o de pelo menos um dos documentos fiscais previstos do art. 535 deste Regulamento, por meio de sistema eletr?nico de processamento de dados, est?o sujeitos a prestar informa??es fiscais em meio magn?tico, de acordo com as especifica??es indicadas neste manual, devendo manter, pelo prazo decadencial, e entregar, mensalmente, arquivos magn?ticos, validados, com registros fiscais referentes ? totalidade das opera??es de entradas e de sa?das e das aquisi??es e presta??es realizadas no exerc?cio de apura??o:"

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classifica??o fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e modelo 55, podendo, a crit?rio de cada unidade da Federa??o, ser exigido neste formato a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.859-R, de 29.05.2007, DOE ES de 30.05.2007, Rep. DOE ES de 13.06.2007, com efeitos a partir de 16.05.2007)

Nota: Reda??o Anterior:
??"2.1.1. por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classifica??o fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e Nota Fiscal de Produtor, modelo 04; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)"
??"2.1.1. por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classifica??o fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 04, Nota Fiscal de Servi?o de Comunica??o, modelo 21, e Nota Fiscal de Servi?o de Telecomunica??es, modelo 22; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"
??"2.1.1. por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classifica??o fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;"

2.1.2. por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Servi?os de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento A?reo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Servi?o de Comunica??o, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Servi?o de Telecomunica??es, modelo 22;

i) Nota Fiscal de Servi?o de Transporte Ferrovi?rio, modelo 27; (Al?nea acrescentada pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

j) Conhecimento de Transporte Eletr?nico, modelo 57; (Al?nea acrescentada pelo Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)

2.1.3. por totais di?rio e mensal, por equipamento, por documento e por item, quando se tratar de sa?das documentadas por cupom fiscal; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"2.1.3. por total di?rio, por equipamento, quando se tratar de sa?da documentada por cupom fiscal;"

2.1.4. por total di?rio, por esp?cie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autoriza??o de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquavi?rio, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferrovi?rio, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodovi?rio, modelo 13;

f) Despacho de Transporte, modelo 17;

g) Manifesto de Carga, modelo 25;

h) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20; (Reda??o dada ? al?nea pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;"

i) Resumo Movimento Di?rio, modelo 18. (Reda??o dada ? al?nea pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;"

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

k) Resumo Movimento Di?rio, modelo 18.

2.1.5. por resumo mensal por item de mercadoria, quando se tratar de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, n?o emitida por sistema eletr?nico de processamento de dados. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

3. INSTRU??ES PARA PREENCHIMENTO DO "PEDIDO/ COMUNICA??O"

3.1. quadro I - "Motivo do Preenchimento":

3.1.1. campo 01 - "Pedido/Comunica??o de":

Item 1. "Uso" - assinalar com "x" o pedido inicial de autoriza??o para emiss?o de documentos fiscais ou escritura??o de livros fiscais por meio de sistema eletr?nico de processamento de dados;

Item 2. "Altera??o de Uso" - assinalar com "x" quando se tratar de altera??o referente a quaisquer das informa??es de pedido anterior, exceto no caso da al?nea b do item 4;

Item 3. "Recadastramento" - assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco;

Item 4. "Cessa??o de Uso a Pedido" - assinalar com "x" numa das seguintes situa??es:

a) cessa??o total, quando dever?o ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessa??o parcial referente a livros ou documentos espec?ficos, quando dever?o ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 07 ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28;

Item 5. "Cessa??o de Uso de Of?cio" (uso exclusivo do Fisco) - assinalar com "x" numa das seguintes situa??es:

a) cessa??o total, quando dever?o ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessa??o parcial referente a livros ou documentos espec?ficos, quando dever?o ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 07 ou 08, conforme o caso;

3.1.2. campo 02 - "Processamento" - para uso da reparti??o fazend?ria;

3.1.3. campo 03 - "Carimbo DAE Inscri??o Estadual" - apor carimbo de inscri??o estadual;

3.2. quadro II - "Identifica??o do Usu?rio":

3.2.1. campo 04 - "N?mero da Inscri??o Estadual" - preencher com o n?mero da inscri??o do estabelecimento no cadastro de contribuintes do imposto;

3.2.2. campo 05 - "N?mero do CNPJ" - preencher com o n?mero da inscri??o do estabelecimento no CNPJ;

3.2.3. campo 06 - "Nome Comercial (Raz?o Social/Denomina??o)" - preencher com o nome comercial (raz?o social/denomina??o) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;

3.3. quadro III - "Livros ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletr?nico de Processamento de Dados":

3.3.1. campo 07 - "C?digos dos Documentos Fiscais" - preencher com os c?digos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

Tabela de Modelos de Documentos Fiscais

C?digo Manual C?digo Eletr?nico Modelo
01 E01 Nota Fiscal, modelo 1
02 E02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
03 E03 Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
04 E04 Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
06 E06 Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6
07 E07 Nota Fiscal de Servi?o de Transporte, modelo 7
08 E08 Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas, modelo 8
09 E09 Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas, modelo 9
10 E10 Conhecimento A?reo, modelo 10
11 E11 Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas, modelo 11
13 E13 Bilhete de Passagem Rodovi?ria, modelo 13
14 E14 Bilhete de Passagem Aquavi?rio, modelo 14
15 E15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 E16 Bilhete de Passagem Ferrovi?ria, modelo 16
17 E17 Despacho de Transporte, modelo 17
18 E18 Resumo Movimento Di?rio, modelo 18
20 E20 Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
21 E21 Nota Fiscal de Servi?o de Comunica??o, modelo 21
22 E22 Nota Fiscal de Servi?o de Telecomunica??es, modelo 22
24 E24 Autoriza??o de Carregamento e Transporte, modelo 24
25 E25 Manifesto de Carga, modelo 25
26 E26 Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26
27 ? Nota Fiscal de Servi?o de Transporte Ferrovi?rio, modelo 27 (Linha acrescentada pelo Decreto n? 1.855-R, de 15.05.2007, DOE ES de 16.05.2007)
55 ? Nota Fiscal Eletr?nica, modelo 55 (Linha acrescentada pelo Decreto n? 1.670-R, de 12.05.2006, DOE ES de 15.05.2006)
57 ? Conhecimento de Transporte Eletr?nico, modelo 57 (Linha acrescentada pelo Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)

(Reda??o dada ? Tabela pelo Decreto n.? 1.390-R, de 11.11.2004, DOE ES de 12.11.2004, Rep. DOE ES de 02.12.2004, com altera??es do Decreto n? 1.855-R, de 15.05.2007, DOE ES de 16.05.2007, Decreto n? 1.670-R, de 12.05.2006, DOE ES de 15.05.2006 e Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)

Nota: Reda??o Anterior:

C?digo Modelo
24 Autoriza??o de Carregamento e Transporte, modelo 24
14 Bilhete de Passagem Aquavi?rio, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferrovi?rio, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodovi?rio, modelo 13
10 Conhecimento A?reo, modelo 10
11 Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas, modelo 11
09 Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas, modelo 9
08 Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas, modelo 8
17 Despacho de Transporte, modelo 17
25 Manifesto de Carga, modelo 25
01 Nota Fiscal, modelo 1
06 Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6
03 Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
21 Nota Fiscal de Servi?o de Comunica??o, modelo 21
01 Nota Fiscal de produtor, modelo 4
22 Nota Fiscal de Servi?o de Telecomunica??es, modelo 22
07 Nota Fiscal de Servi?o de Transporte, modelo 7
01 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
20 Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
18 Resumo Movimento Di?rio, modelo 18

3.3.2. campo 8 - "Livros Fiscais" - assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido, conforme c?digos abaixo:

C?DIGO LIVRO
1 Registro de Entradas de Mercadorias, modelo 1
2 Registro de Entrada de Mercadorias, modelo 1-A
3 Registro de Sa?das de Mercadorias, modelo 2
4 Registro de Sa?da de Mercadorias, modelo 2-A
5 Registro do Controle da Produ??o e Estoque, modelo 3
6 Registro de Invent?rio, modelo 7
7 Registro de Apura??o do ICMS, modelo 9
8 Livro de Movimenta??o de Combust?vel

(Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n.? 1.390-R, de 11.11.2004, DOE ES de 12.11.2004, Rep. DOE ES de 02.12.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"3.3.2. campo 8 - "Livros Fiscais" - assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido;"

3.4. quadro IV - Especifica??es T?cnicas -.os campos deste quadro dever?o ser preenchidos com as especifica??es t?cnicas dos equipamentos e programas utilizados para emiss?o e escritura??o por sistema eletr?nico de processamento de dados:

3.4.1. campo 9 - UCP - "Fabricante/Modelo" - indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necess?rio, o verso do formul?rio;

3.4.2. campo 10 - "Sistema Operacional" - indicar o sistema operacional e seu n?mero de vers?o;

3.4.3. campo 11 - "M?dias Dispon?veis" - assinalar com "x" a m?dia de apresenta??o do registro fiscal;

3.4.4. campo 12 - "Linguagem de Programa??o" - indicar a linguagem em que foram codificados os programas;

3.4.5. campo 13 - "Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados - SGBD" - indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver;

3.5. quadro V - "Identifica??o do Estabelecimento onde se Localiza a UCP":

3.5.1. campo 14 - "N?mero de Inscri??o Estadual/Municipal" - preencher com o n?mero da Inscri??o estadual ou, no caso de este inexistir, com o n?mero de inscri??o municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M;

3.5.2. campo 15 - "N?mero de Inscri??o no CNPJ" - preencher com o n?mero de inscri??o no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;

3.5.3. campo 16 - "Nome Comercial (Raz?o Social/Denomina??o)" - indicar o nome comercial (raz?o social/denomina??o) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas;

3.5.4. campos 17 a 23 - "Endere?o e Telefone do Estabelecimento" - preencher com tipo, t?tulo e nome do logradouro, n?mero, complemento, munic?pio, unidade da federa??o, CEP do endere?o do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o n?mero do telefone;

3.6. quadro VI - "Respons?vel pelas Informa??es":

3.6.1. campo 24 - "Nome do Signat?rio" - indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunica??o;

3.6.2. campo 25 - "Telefone/Fax" - preencher com o n?mero de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados;

3.6.3. campo 26 - "Cargo na Empresa" - preencher com o nome do cargo ocupado pelo signat?rio na empresa;

3.6.4. campo 27 - "CPF/N?mero de Identidade" - preencher com o n?mero de inscri??o no CPF ou da carteira de identidade do signat?rio;

3.6.5. campo 28 - "Data e Assinatura" - preencher a data e apor a assinatura;

3.7. quadro VII - "Para Uso da Reparti??o Fazend?ria":

3.7.1. campos 29 a 31 - "Para Uso da Reparti??o Fazend?ria" - n?o preencher, uso exclusivo da Ag?ncia da Receita Estadual;

3.7.2. campo 32 - "Visto/Carimbo da Receita Federal" - n?o preencher, uso exclusivo da Secretaria da Receita Federal.

4. FORMA DE ENTREGA E DESTINA??O DAS VIAS

O pedido/comunica??o de uso de sistema eletr?nico de processamento de dados ser? apresentado ? Ag?ncia da Receita Estadual da circunscri??o do estabelecimento interessado, vedado o preenchimento manual, em duas vias que, ap?s o despacho, ter?o a seguinte destina??o:

4.1. uma via ser? retida pela Ag?ncia da Receita Estadual, para arquivo; e (Reda??o dada pelo Decreto n? 2.747-R, de 03.05.2011, DOE ES de 04.05.2011)

Nota: Reda??o Anterior:
??O pedido/comunica??o de uso de sistema eletr?nico de processamento de dados ser? apresentado ? Ag?ncia da Receita Estadual da circunscri??o do estabelecimento interessado, vedado o preenchimento manual, em quatro vias que, ap?s o despacho, ter?o a seguinte destina??o:
??4.1. duas vias ser?o retidas pela Ag?ncia da Receita Estadual, sendo a via original para arquivo na Ag?ncia da Receita Estadual e outra para envio ? Gerencia Fiscal - SINTEGRA;

4.2. (Revogado pelo Decreto n? 2747-R, de 03.05.2011, DOE ES de 04.05.2011)

Nota: Reda??o Anterior:
??"uma via ser? entregue pelo requerente/declarante ? Divis?o de Tecnologia e Informa??es da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;"

4.3. uma via ser? devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5. DADOS T?CNICOS DE GERA??O DO ARQUIVO:

5.1. disco flex?vel de 3 1/2":

5.1.1. face de grava??o: dupla;

5.1.2. densidade de grava??o: dupla ou alta;

5.1.3. formata??o: compat?vel com o MS-DOS;

5.1.4. tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.1.5. organiza??o: seq?encial;

5.1.6. codifica??o: ASCII;

5.1.7. a SEFAZ recepcionar? os dados gerados com as caracter?sticas descritas neste subitem via internet;

5.2. outras m?dias, observadas as caracter?sticas indicadas nos itens 5.1.1 a 5.1.6, compat?veis com:

5.2.1. CD-ROM (CD n?o regrav?vel);

5.2.2. zip drive ;

5.2.3. os arquivos poder?o ser transmitidos por internet desde que validados pelo software validador vrs?o 3.2.3 ou superior;

5.3. formato dos campos:

5.3.1. num?rico (N), sem sinal, n?o compactado, alinhado ? direita, suprimidos a v?rgula e os pontos decimais, com as posi??es n?o significativas zeradas;

5.3.2. alfanum?rico (X) - alinhado ? esquerda, com as posi??es n?o significativas em branco;

5.4. preenchimento dos campos:

5.4.1. num?rico - Na aus?ncia de informa??o, os campos dever?o ser preenchidos com zeros. As datas dever?o ser expressas no formato ano, m?s e dia (AAAAMMDD);

5.4.2. alfanum?rico - Na aus?ncia de informa??o, os campos dever?o ser preenchidos com brancos.

6. ETIQUETA DE IDENTIFICA??O DO ARQUIVO

6.1. os arquivos dever?o estar acondicionados de maneira adequada a preservar seu conte?do. Cada m?dia dever? ser identificada por meio de etiqueta, que conter? as seguintes informa??es:

6.1.1. CNPJ do estabelecimento a que se referem as informa??es contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2. inscri??o estadual - n?mero de inscri??o estadual do estabelecimento informante;

6.1.3. as express?es "Registro Fiscal" e "Conv?nio ICMS 57/95";

6.1.4. nome comercial (raz?o social/denomina??o do estabelecimento);

6.1.5. AA/BB - n?mero de m?dias, onde BB significa a quantidade total de m?dias entregues e AA, a seq??ncia da numera??o na rela??o de m?dias;

6.1.6. abrang?ncia das informa??es - datas, inicial e final, que delimitam o per?odo a que se refere o arquivo;

6.1.7. densidade de grava??o - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8. tamanho do bloco, quando aplic?vel.

7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGN?TICO

7.1. O arquivo magn?tico comp?e-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1. tipo 10 - registro mestre do estabelecimento, destinado ? identifica??o do estabelecimento informante;

7.1.2. tipo 11 - dados complementares do informante;

7.1.3. tipo 50 - registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6, Nota Fiscal de Servi?o de Comunica??o, modelo 21, e Nota Fiscal de Servi?o de Telecomunica??es, modelo 22, destinado a especificar as informa??es de totaliza??o do documento fiscal, relativamente ao imposto. No caso de documentos com mais de uma al?quota do imposto ou mais de um CFOP, deve ser gerado, para cada combina??o de al?quota e CFOP, um registro tipo 50, com valores nos campos monet?rios (11, 12, 13, 14 e 15), correspondendo ? soma dos itens que comp?e o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monet?rios dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal corresponder?o aos valores totais da mesma; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"7.1.3. tipo 50 - registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, nota fiscal/conta de energia el?trica, nota fiscal de servi?o de comunica??o, e nota fiscal de servi?o de telecomunica??es, destinado a especificar as informa??es de totaliza??o do documento fiscal, relativamente ao imposto. No caso de documentos com mais de uma al?quota de imposto ou mais de um CFOP, deve ser gerado, para cada combina??o de al?quota e CFOP um registro tipo 50, com valores nos campos monet?rios (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo ? soma dos itens que comp?e o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monet?rios dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponder?o aos valores totais da mesma;"

7.1.4. tipo 51 - registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, destinado a especificar as informa??es de totaliza??o do documento fiscal, relativamente ao IPI; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"7.1.4. tipo 51 - registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, e de nota fiscal de entrada, destinado a especificar as informa??es de totaliza??o do documento fiscal, relativamente ao IPI;"

7.1.5. tipo 53 - registro de total de documento fiscal, quanto ? substitui??o tribut?ria;

7.1.6. tipo 54 - registro de produto (classifica??o fiscal);

7.1.7. tipo 55 - registro de Guia Nacional de Recolhimento; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"7.1.7. tipo 55 - registro de GNRE;"

7.1.7A - (Suprimido pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"7.1.7A - tipo 56 - registro complementar relativo ?s opera??es com ve?culos automotores novos realizadas por montadoras, concession?rias e importadoras. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

7.1.8. tipo 56 - registro complementar relativo ?s opera??es com ve?culos automotores novos realizadas por montadoras, concession?rias e importadoras; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"7.1.8. tipo 60 - registro destinado a informar as opera??es e presta??es realizadas com os documentos fiscais emitidos por ECF, os quais s?o: cupom fiscal, bilhete de passagem rodovi?rio, bilhete de passagem aquavi?rio, bilhete de passagem e nota de bagagem, bilhete de passagem ferrovi?rio e nota fiscal de venda a consumidor;"

7.1.8 A - tipo 57 - Registro complementar para indica??o do n?mero de lote de fabrica??o; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 2.083-R, de 27.06.2008, DOE ES de 30.06.2008, com efeitos a partir de 01.05.2008)

7.1.9. tipo 60 - registro destinado a informar as opera??es e presta??es realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais s?o: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodovi?rio, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquavi?rio, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferrovi?rio, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"7.1.9. tipo 61 - para os documentos fiscais descritos a seguir, quando n?o emitidos por ECF: bilhete de passagem rodovi?rio, bilhete de passagem aquavi?rio, bilhete de passagem e nota de bagagem, bilhete de passagem ferrovi?rio, nota fiscal de venda a consumidor, nota fiscal de produtor;"

7.1.10. tipo 61 - registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando n?o emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodovi?rio, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquavi?rio, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferrovi?rio, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"7.1.10. tipo 70 - registro de total de nota fiscal de servi?o de transporte, de conhecimento de transporte rodovi?rio de cargas, de conhecimento de transporte aquavi?rio de cargas, de conhecimento a?reo e de conhecimento de transporte ferrovi?rio de cargas, destinado a especificar as informa??es de totaliza??o do documento fiscal, relativamente ao imposto;"

7.1.11. tipo 70 - registro de total de Nota Fiscal de Servi?o de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas, modelo 9, de Conhecimento A?reo, modelo 10, de Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas, modelo 11, e de Conhecimento de Transporte Eletr?nico, modelo 57, destinado a especificar as informa??es de totaliza??o do documento fiscal, relativamente ao imposto; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)

Nota: Reda??o Anterior:
??"7.1.11. tipo 70 - registro de total de Nota Fiscal de Servi?o de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas, modelo 9, de Conhecimento A?reo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informa??es de totaliza??o do documento fiscal, relativamente ao imposto; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"
??"7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informa??es da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas, modelo 9, Conhecimento A?reo, modelo 10 e Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas, modelo 11; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
??"7.1.11. tipo 71 - registro de informa??es da carga transportada referente a nota fiscal de servi?o de transporte, conhecimento de transporte rodovi?rio de cargas, conhecimento de transporte aquavi?rio de cargas, de conhecimento a?reo e de conhecimento de transporte ferrovi?rio de cargas;"

7.1.12. tipo 71 - registro de informa??es da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas, modelo 9, Conhecimento A?reo, modelo 10, Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas, modelo 11, e Conhecimento de Transporte Eletr?nico, modelo 57; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)

Nota: Reda??o Anterior:
??"7.1.12. tipo 71 - registro de informa??es da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas, modelo 9, Conhecimento A?reo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas, modelo 11; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"
??"7.1.12. tipo 75 - registro de c?digo de produto e servi?o;"

7.1.13. tipo 74 - registro de invent?rio: (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"7.1.13. tipo 90 - registro de totaliza??o do arquivo, destinado a fornecer dados que indiquem a quantidade de registros."

7.1.14. tipo 75 - registro de c?digo de produto e servi?o; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.1.15. tipo 76 - registro de total de Nota Fiscal de Servi?os de Comunica??o, modelo 21, Nota Fiscal de Servi?os de Telecomunica??es, modelo 22; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.1.16. tipo 77 - registro de servi?os de comunica??o e telecomunica??o; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.1.16A. tipo 85 - registro relativo a exporta??o; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 2.693-R, de 03.03.2011, DOE ES de 04.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)

7.1.16B. tipo 86 - registro relativo a dados complementares de exporta??o; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 2.693-R, de 03.03.2011, DOE ES de 04.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)

7.1.17. tipo 90 - registro de totaliza??o do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGN?TICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1. O arquivo dever? ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros Posi??es de Classifica??o A/D Denomina??o dos Campos de Classifica??o Observa??es
50, 51, 53 1 a 231 a 38 AA Tipo Data ?
54 e 56 3 a 1619 a 2122 a 2735 a 37 AAAA CNPJ S?rie N?mero N?mero do Item ?
55 31 a 38 A Data ?
57 3 a 16
33 a 35
36 a 41
49 a 51
A
A
A
A
CNPJ
S?rie
N?mero
N?mero do Item
(Linha acrescentada pelo Decreto n? 2.083-R, de 27.06.2008, DOE ES de 30.06.2008)
60(subtipos M, A, D e I) 4 a 1112 a 313 AA* Data N?mero de s?rie de fabrica??o Subtipo *observar a Seguinteordem de classifica??o: Mestre/Anal?tico/Di?rio/ Item
60 (subtipo R) 34 a 910 a 23 AAA Subtipo ("R") M?s e Ano de emiss?o C?digo da mercadoria/ produtoou Servi?o ?
61 1 a 231 a 38 AA Tipo Data ?
61R 1 a 310 a 23 AA Tipo C?digo da mercadoria/ Produto ?
70 e 71 1 a 231 a 38 AA Tipo Data ?
74 3 a 1011 a 24 AA Data C?digo da mercadoria/ produto ?
75 19 a 32 A C?digo da mercadoria/ produto ou Servi?o ?
76 1 a 252 a 5937 a 46 AAA Tipo Data N?mero ?
77 3 a 1619 a 2021 a 2223 a 3238 a 40 AAAAA CNPJ S?rie Subs?rie N?mero N?mero do Item ?
85 1 a 214 a 2103 a 1395 a 102 AAAA Tipo Data da DDE N?mero da DDE Data emiss?o NF exporta??o ?
86 1 a 215 a 2203 a 1459 a 66 AAAA Tipo Data de emiss?o do RE N?mero do RE Data da emiss?o da NF de remessa com fim espec?fico ?
90 ? ? ? ?ltimos registros

(Reda??o dada ? Tabela pelo Decreto n? 1.340-R, de 15.06.2004, DOE ES de 16.06.2004, com altera??o do Decreto n? 2.083-R, de 27.06.2008, DOE ES de 30.06.2008)

Nota: Reda??o Anterior:

"Tipos de Registros Posi??es de Classifica??o A/D Denomina??o dos Campos de Classifica??o Observa??es
10 ? ? ? 1.? registro
11 ? ? ? 2.? registro
50, 51, 53 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
?
54 e 56 3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
S?rie
N?mero
N?mero do item
?
55 31 a 38 A Data ?
60
(subtipos M, A, D e I)
4 a 11
12 a 31
3
A
A
*
Data
N?mero de s?rie de fabrica??o
Subtipo
*observar a seguinte ordem de classifica??o: Mestre/ Anal?tico/ Di?rio/Item
60
(subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo ("R")
M?s e ano de emiss?o
C?digo da mercadoria/produto ou servi?o
?
61 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
?
61R 1 a 3
10 a 23
A
A
Tipo
C?digo da mercadoria/produto
?
70 e 71 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
?
74 3 a 10
11 a 24
A
A
Data
C?digo da mercadoria/produto
?
75 19 a 32 A C?digo da mercadoria/produto ou servi?o ?
76 1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo
Data
N?mero
?
77 3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
S?rie
Subs?rie
N?mero
N?mero do Item
?
90 ? ? ? ?ltimos registros

(Reda??o dada ? Tabela pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"

"Tipos de Registros Posi??es de Classifica??o A/D Denomina??o dos Campos de Classifica??o Observa??es
10 ? ? ? 1? registro
11 ? ? ? 2? registro
50, 51, 53 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
?
(Reda??o dada aos registros 54 e 56 dada pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
54 e 56 3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
? CNPJ
S?rie
N?mero
N?mero do Item
?
Nota: Assim dispunham os registros alterados:
54 3 a 16
19 a 21
24 a 29
33 a 35
A
A
A
A
CNPJ
S?rie
N?mero
N?mero do Item
?
55 31 a 38
A
Data ?
(Reda??o dada ao registro pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
60
(subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo ("R")
M?s e ano de emiss?o
C?digo da mercadoria/produto ou servi?o
?
Nota: Assim dispunha o registro alterado:
60
(subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo ("R")
M?s e ano de emiss?o
C?digo do produto ou Servi?o
?
61 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
?
70 e 71 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
?
(Reda??o dada ao registro pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
74 3 a 10
11 a 24
A
A
Data
C?digo da mercadoria/ produto
?
Nota: Assim dispunha o registro alterado:
74 3 a 10
11 a 24
A
A
Data
C?digo do produto
?
(Reda??o dada ao registro pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
75 19 a 32 A C?digo da mercadoria/produto
ou servi?o
?
Nota: Assim dispunha o registro alterado:
75 19 a 32 A C?digo do produto ou Servi?o ?
76 1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
? ?
(Registro acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
77 3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
S?rie
Subs?rie
N?mero
N?mero do item
?
90 ? ? ? ?ltimos registros
(Registro acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

8.2. a indica??o "A/D" significa "ascendente/descendente".

9. REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "10" 02 1 2 N
02 CNPJ CNPJ do estabelecimento informante 14 3 16 N
03 Inscri??o estadual Inscri??o estadual do estabelecimento informante 14 17 30 X
04 Nome do Contribuinte Nome comercial (raz?o social/ denomina??o) do contribuinte 35 31 65 X
05 Munic?pio Munic?pio onde est? domiciliado o estabelecimento informante 30 66 95 X
06 Unidade da Federa??o Unidade da Federa??o referente ao Munic?pio 2 96 97 X
07 Fax N?mero do fax do estabelecimento informante 10 98 107 N
08 Data Inicial A data do in?cio do per?odo referente ?s informa??es prestadas 8 108 115 N
09 Data Final A data do fim do per?odo referente ?s informa??es prestadas 8 116 123 N
10 C?digo da identifica??o da estrutura do arquivo magn?tico entregue (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"C?digo da identifica??o do Conv?nio"
C?digo da identifica??o da estrutura do arquivo magn?tico entregue, conforme tabela abaixo (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"C?digo da identifica??o do Conv?nio utilizado no arquivo magn?tico, conforme tabela abaixo"
1 124 124 X
11 C?digo da identifica??o da natureza das opera??es informadas C?digo da identifica??o da natureza das opera??es informadas, conforme tabela abaixo 1 125 125 X
12 C?digo da finalidade do arquivo magn?tico C?digo do finalidade utilizado no arquivo magn?tico, conforme tabela abaixo 1 126 126 X

9.1. observa??es:

9.1.1. tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE C?DIGO DE IDENTIFICA??O DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGN?TICO ENTREGUE

C?digo Descri??o do c?digo de identifica??o da estrutura do arquivo
1 Estrutura conforme Conv?nio ICMS 57/95, na vers?o estabelecida pelo Conv?nio ICMS 31/99 e com as altera??es promovidas at? o Conv?nio ICMS 30/02.
2 Estrutura conforme Conv?nio ICMS 57/95, na vers?o estabelecida pelo Conv?nio ICMS 69/02 e com as altera??es promovidas pelo Conv?nio ICMS 142/02.
3 Estrutura conforme Conv?nio ICMS 57/95, com as altera??es promovidas pelo Conv?nio ICMS 76/03.

(Reda??o dada ? Tabela pelo Decreto n? 1.340-R, de 15.06.2004, DOE ES de 16.06.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Tabela de C?digo da Identifica??o do Conv?nio

C?digo Descri??o do c?digo de identifica??o do Conv?nio
1 Conv?nio ICMS 31/99
2 Conv?nio ICMS xx/02"

9.1.1.1. o contribuinte dever? entregar o arquivo magn?tico atualizado de acordo com a vers?o mais recente do Conv?nio ICMS 57/95;

9.1.2. tabela para preenchimento do campo 11:

TABELA PARA C?DIGO DA IDENTIFICA??O DA NATUREZA DAS OPERA??ES INFORMADAS

C?digo Descri??o do c?digo da natureza das opera??es
1 Interestaduais somente opera??es sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria
2 Interestaduais - opera??es com ou sem substitui??o tribut?ria
3 Totalidade das opera??es do informantes

9.1.3. tabela para preenchimento do campo 12:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTA??O DO ARQUIVO MAGN?TICO

C?digo Descri??o da finalidade
1 Normal
2 Retifica??o total de arquivo: substitui??o total de informa??es prestadas pelo contribuinte referentes a este per?odo
3 Retifica??o aditiva de arquivo: acr?scimo de informa??o n?o inclu?da em arquivos j? apresentados
5 Desfazimento: arquivo de informa??o referente a opera??es/presta??es n?o efetivadas . Neste caso, o arquivo dever? conter, al?m dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as opera??es/presta??es n?o efetivadas

9.1.4. no caso de "Retifica??o corretiva de arquivo: substitui??o de informa??o relativa a documento j? informado" prevista nas vers?es anteriores do Conv?nio ICMS 57/95, dever? ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retifica??o total de arquivo" (c?digo 2).

10. REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "11" 02 1 2 N
02 Logradouro Logradouro 34 3 36 X
03 N?mero N?mero 5 37 41 N
04 Complemento Complemento (e-mail, etc...) 22 42 63 X
05 Bairro Bairro 15 64 78 X
06 CEP C?digo de Endere?amento Postal 8 79 86 N
07 Nome do Contato Pessoa respons?vel para contatos 28 87 114 X
08 Telefone N?mero dos telefones para contatos 12 115 126 N

11. REGISTRO TIPO 50

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (c?digo 01), quanto ao imposto,

Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6 (c?digo 06),

Nota Fiscal de Servi?o de Comunica??o, modelo 21 (c?digo 21),

Nota Fiscal de Servi?os de Telecomunica??es, modelo 22 (c?digo 22),

Nota Fiscal Eletr?nica, modelo 55 (c?digo 55). (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.670-R, de 12.05.2006, DOE ES de 15.05.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11. REGISTRO TIPO 50
??Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (c?digo 01), quanto ao imposto,
??Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (c?digo 04),
??Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6 (c?digo 06), (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"
??"11. REGISTRO TIPO 50
??Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A (c?digo 01), quanto ao ICMS;
??Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6 (c?digo 06);
??Nota Fiscal de Servi?o de Comunica??o, modelo 21;
??Nota Fiscal de Servi?os de Telecomunica??es, modelo 22 (c?digo 22);"

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "50" 02 1 2 N
02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das 14 3 16 N
03 Inscri??o estadual Inscri??o estadual do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das 14 17 30 X
04 Data de emiss?o dorecebimento Data de emiss?o na sa?da ou de recebimento na entrada 8 31 38 N
05 Unidade da Federa??o Sigla da Unidade da Federa??o do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das 2 39 40 X
06 Modelo C?digo do modelo da nota fiscal 2 41 42 N
07 S?rie S?rie da nota fiscal 3 43 45 X
08 N?mero N?mero da nota fiscal 6 46 51 N
09 CFOP C?digo Fiscal de Opera??o e Presta??o 4 52 55 N
10 Emitente Emitente da nota fiscal (P-pr?prio/T-terceiros) 1 56 56 X
11 Valor total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 57 69 N
12 Base de c?lculo do ICMS Base de c?lculo do ICMS (com 2 decimais) 13 70 82 N
13 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) ? ? ? ?
14 Isenta ou n?o-tributada Valor amparado por isen??o ou n?o incid?ncia (com 2 decimais) 13 96 108 N
15 Outras Valor que n?o confira d?bito ou cr?dito do ICMS (com 2 decimais) 13 109 121 N
16 Al?quota Al?quota do ICMS (com 2 decimais) 4 122 125 N
17 Situa??o Situa??o da nota fiscal (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Situa??o da nota fiscal quanto ao cancelamento"
1 126 126 X

11.1. observa??es:

11.1.1 - Este registro dever? ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistem?tica semelhante ? da escritura??o dos livros Registro de Entradas de Mercadorias e Registro de Sa?das de Mercadorias, mesmo quando desobrigado de escritur?-los. (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 2.162-R, de 28.11.2008, DOE ES de 01.12.2008)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.1. este registro fiscal dever? ser composto por contribuinte do imposto, obedecendo ? sistem?tica semelhante ? da escritura??o dos livros de Registro de Entradas de Mercadorias e de Registro de Sa?das de Mercadorias cuja origem do dado ? sempre o documento fiscal;"

11.1.2. nas opera??es decorrentes das vendas de produtos agropecu?rios, inclusive caf? em gr?o, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leil?o em Bolsa de Mercadorias, em nome de produtores (Conv?nios ICMS 46/94 e 132/95), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da nota fiscal, devendo cada registro tipo 50 atender ao disposto no item 11.1.4; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.2. nas opera??es decorrentes das vendas de produtos agropecu?rios, inclusive caf? em gr?o, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leil?o em Bolsa de Mercadorias, em nome de produtores (Conv?nios ICMS 46/94 e 132/95), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da nota fiscal, devendo cada registro tipo 50 atender ao disposto no item 11.1.4;"

11.1.2A - nas opera??es decorrentes de servi?os de telecomunica??es ou comunica??es, o registro dever? ser composto apenas na aquisi??o. (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.2A - Nas opera??es decorrentes de servi?os de telecomunica??es ou comunica??es o registro dever? ser composto apenas na aquisi??o. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

11.1.3 - em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, Nota Fiscal de Servi?os de Comunica??o e de Telecomunica??o, o registro dever? ser composto apenas na entrada de energia el?trica ou aquisi??o de servi?os de comunica??o e telecomunica??es; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, o registro dever? ser composto apenas na entrada de energia el?trica; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"
??"11.1.3. no caso de documentos com mais de uma al?quota do imposto ou mais de um CFOP, deve ser gerado para cada combina??o de al?quota e CFOP um registro tipo 50, com valores nos campos monet?rios (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo ? soma dos itens que comp?e o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monet?rios dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponder?o aos valores totais da mesma;"

11.1.4 - no caso de documentos com mais de uma al?quota de ICMS ou mais de um C?digo Fiscal de Opera??o - CFOP, deve ser gerado, para cada combina??o de 'al?quota' e 'CFOP', um registro tipo 50, com valores nos campos monet?rios (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo ? soma dos itens que comp?e o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monet?rios dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal corresponder?o aos valores totais da mesma; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.4. campo 02 :
??11.1.4.1. em se tratando de pessoas n?o obrigadas ? inscri??o no CNPJ, preencher com o CPF;
??11.1.4.2. tratando-se de opera??es com o exterior ou com pessoa f?sica n?o inscrita no CPF zerar o campo;"

11.1.5 - campo 02 (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.5. campo 03:"

11.1.5.1 - tratando-se de pessoas n?o obrigadas ? inscri??o no CNPJ, preencher com o CPF; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.5.1. em se tratando de pessoas n?o obrigadas ? inscri??o no CNPJ, preencher com o CPF. (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"
??"11.1.5.1. tratando-se de opera??es com o exterior ou com pessoas n?o obrigadas ? inscri??o estadual, o campo assumir? o conte?do "Isento";"

11.1.5.2 - tratando-se de opera??es com o exterior ou com pessoa f?sica n?o inscrita no CPF, zerar o campo; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.5.2. o registro referente ao fornecimento feito por produtor agropecu?rio, em que seja obrigat?ria a emiss?o de nota fiscal de entrada, o campo assumir? como conte?do, em opera??es internas, o n?mero da inscri??o estadual de produtor rural no espirito santo; nas opera??es interestaduais, o campo assumir? o conte?do "Isento";"

11.1.6 - campo 03 (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.6. campo 05 - tratando-se de opera??es com o exterior, colocar "Ex";"

11.1.6.1 - tratando-se de opera??es com o exterior ou com pessoas n?o obrigadas ? inscri??o estadual, o campo assumir? o conte?do "ISENTO"; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

11.1.7 - campo 05 - tratando-se de opera??es com o exterior, colocar "EX"; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.7. campo 06 - preencher conforme c?digos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3;"

11.1.8 - campo 06 - preencher conforme c?digos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.8. campo 07:
??11.1.8.1. em se tratando de documento sem seria??o deixar em branco as tr?s posi??es;
??11.1.8.2. no caso de nota fiscal, modelo 1 e 1-a (c?digo 01), preencher com o algarismo designativo da s?rie ("1", "2" etc..) deixando em branco as posi??es n?o significativas;
??11.1.8.3. em se tratando de documentos com seria??o indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). no caso de documentos fiscais de s?rie ?nica preencher com a letra U;
??11.1.8.4. em se tratando dos documentos fiscais de s?rie indicada por letra seguida da express?o "?nica" ( "S?rie B-?nica", "S?rie C-?nica ou S?rie E-?nica"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posi??o e com a letra U na segunda posi??o, deixando em branco a posi??o n?o significativa;
??11.1.8.5. No caso de documento fiscal de s?rie ?nica seguida por algarismo ar?bico ("S?rie ?nica 1", "S?rie ?nica 2" etc.) preencher com a letra U na primeira posi??o, e o algarismo respectivo dever? ser indicado nas posi??es subseq?entes;"

11.1.9 - campo 07

11.1.9.1 - em se tratando de documento sem seria??o; deixar em branco as tr?s posi??es;

11.1.9.2 - no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (c?digo 01), preencher com o algarismo designativo da s?rie ("1", "2" etc..), deixando em branco as posi??es n?o significativas;

11.1.9.3 - tratando-se de documentos com seria??o indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "S?rie ?nica", preencher com a letra U.

11.1.9.4 - tratando-se dos documentos fiscais de s?rie indicada por letra seguida da express?o "?nica" ("S?rie B-?nica", "S?rie C-?nica ou S?rie E-?nica"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E), na primeira posi??o, e com a letra U, na segunda posi??o, deixando em branco a posi??o n?o significativa;

11.1.9.5 - no caso de documento fiscal de "S?rie ?nica", seguida por algarismo ar?bico ("S?rie ?nica 1", "S?rie ?nica 2" etc...), preencher com a letra U na primeira posi??o, e o algarismo respectivo dever? ser indicado nas posi??es subseq?entes; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.9. campo 10 - preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (pr?prio) ou "T", se emitida por terceiros:
??11.1.9.1. em se tratando de documento fiscal sem subseria??o deixar em branco as duas posi??es;
??11.1.9.2. no caso de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A (c?digo 01), preencher com brancos;
??11.1.9.3. No caso de subs?rie designada por algarismo aposto ? letra indicativa da s?rie ("S?rie B Subs?rie 1", "S?rie B Subs?rie 2" ou "S?rie B-1", "S?rie B-2" etc..) ou de documento fiscal de s?rie ?nica com subs?rie designada por algarismo ("S?rie ?nica 1", "S?rie ?nica 2" etc...), preencher com o algarismo de subs?rie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posi??o n?o significativa;
??11.1.9.4. no caso de subseria??o de documentos fiscais de s?ries "A-?nica", "B-?nica", "C-?nica" e "E-?nica", colocar "U" na
??primeira posi??o e o n?mero da subs?rie na segunda posi??o;"

11.1.9A - campo 08 - Se o n?mero do documento fiscal tiver mais de 6 d?gitos, preencher com os 6 ?ltimos d?gitos; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.670-R, de 12.05.2006, DOE ES de 15.05.2006)

11.1.10 - campo 10 - preencher com "P", se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (pr?prio) ou "T", se emitida por terceiros; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.10. campo 09 e 16 - ver observa??o 11.1.4;"

11.1.11 - campo 09 e 16 - ver observa??o 11.1.4; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.11. campo 12 - base de c?lculo do ICMS:
??11.1.11.1. colocar o valor da base de c?lculo do imposto, quando n?o se tratar de opera??o ou presta??o com substitui??o tribut?ria;
??11.1.11.2. quando se tratar de opera??o ou presta??o com substitui??o tribut?ria deve-se:
??11.1.11.2.1. colocar o valor da base de c?lculo imposto pr?prio, quando se tratar de opera??o de sa?da e o informante for o substituto tribut?rio;
??11.1.11.2.2. zerar o campo quando o informante n?o for o substituto tribut?rio;"

11.1.12 - campo 12 - base de c?lculo do ICMS (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.12. campo 13 - valor do ICMS:"

11.1.12.1 - colocar o valor da base de c?lculo do ICMS, quando n?o se tratar de opera??o ou presta??o com substitui??o tribut?ria; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.12.1. colocar o valor do imposto, quando n?o se tratar de opera??o com substitui??o tribut?ria;"

11.1.12.2 - quando se tratar de opera??o ou presta??o com substitui??o tribut?ria deve-se: (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.12.2. quando se tratar de opera??o com substitui??o tribut?ria deve-se:"

11.1.12.2.1 - colocar o valor da base de c?lculo ICMS pr?prio, quando se tratar de opera??o de sa?da e o informante for o substituto tribut?rio; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.12.2.1. colocar o valor do imposto pr?prio, quando se tratar de opera??o de sa?da e o informante for o substituto tribut?rio;"

11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante n?o for o substituto tribut?rio; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.12.2.2. zerar o campo quando o informante n?o for o substituto tribut?rio;"

11.1.13 - campo 13 - Valor do ICMS (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.13. campo 17 - preencher com "S", em se tratando de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contr?rio."

11.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando n?o se tratar de opera??o com substitui??o tribut?ria; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

11.1.13.2 - Quando se tratar de opera??o com substitui??o tribut?ria deve-se:

11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS pr?prio, quando se tratar de opera??o de sa?da e o informante for o substituto tribut?rio;

11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante n?o for o substituto tribut?rio. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.305-R, de 13.04.2004, DOE ES de 14.04.2004, com efeitos a partir de 03.02.2004)

11.1.14 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (Reda??o dada pelo Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)

Nota: Reda??o Anterior:
??"11.1.14 - campo 17 - preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (Acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

Situa??o Conte?do do Campo
Documento fiscal normal N
Documento fiscal cancelado S
Lan?amento extempor?neo de documento fiscal normal E
Lan?amento extempor?neo de documento fiscal cancelado X
Documento com uso denegado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletr?nica, modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletr?nico, modelo 57 (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Documento com uso denegado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletr?nica, modelo 55"
2
Documento com uso inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletr?nica, modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletr?nico, modelo 57 (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Documento com uso inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletr?nica, modelo 55"
4

(Reda??o dada ? Tabela pelo Decreto n? 1.670-R, de 12.05.2006, DOE ES de 15.05.2006, com altera??es do Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)

Nota: Reda??o Anterior:

"Situa??o Conte?do do Campo
Documento fiscal normal N
Documento fiscal cancelado S
Lan?amento extempor?neo de documento fiscal normal E
Lan?amento extempor?neo de documento fiscal cancelado X

O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes crit?rios:

com "N", para lan?amento normal de documento fiscal n?o cancelado;

com "S", para lan?amento de documento regularmente cancelado;

com "E", para lan?amento extempor?neo de documento fiscal n?o cancelado;

com "X", para lan?amento extempor?neo de documento fiscal cancelado;

11.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, s?ries A, B, C ou U, e modelo 3, s?rie E, somente poder? se referir ?s emiss?es anteriores a 1? de mar?o de 1996. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.490-R, de 20.05.2005, DOE ES de 24.05.2005, Ret. DOE ES de 17.06.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

11.1.16 - nos documentos fiscais emitidos em opera??es ou presta??es tamb?m registradas em ECF, os campos 11 a 16 devem ser zerados, n?o devendo ser informados registros tipo 54. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.490-R, de 20.05.2005, DOE ES de 24.05.2005, Ret. DOE ES de 17.06.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

12. REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
? Tipo "51" 2 1 2 N
02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das 14 3 16 N
03 Inscri??o estadual Inscri??o estadual do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das 14 17 30 X
04 Data de emiss?o/ Recebimento Data de emiss?o na sa?da ou recebimento na entrada 8 31 38 N
05 Unidade da Federa??o Sigla da unidade da Federa??o do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das 2 39 40 X
06 S?rie S?rie da nota fiscal 3 41 43 X
07 N?mero N?mero da nota fiscal 6 44 49 N
08 CFOP C?digo Fiscal de Opera??o e Presta??o 4 50 53 N
09 Valor total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 54 66 N
10 Valor do IPI Montante do IPI (com 2 decimais) 13 67 79 N
11 Isenta ou n?o-tributada - IPI Valor amparado por isen??o ou n?o incid?ncia do IPI (com 2 decimais) 13 80 92 N
12 Outras - IPI Valor que n?o confira d?bito ou cr?dito do IPI (com 2 decimais) 13 93 105 N
13 Brancos Brancos 20 106 125 X
14 Situa??o Situa??o da nota fiscal (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Situa??o do documento fiscal quanto ao cancelamento"
1 126 126 X

12.1. observa??es:

12.1.1. este registro dever? ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistem?tica semelhante ? da escritura??o dos livros Registro de Entradas de Mercadorias e Registro de Sa?das de Mercadorias;

12.1.2. campo 02 - valem as observa??es do subitem 11.1.5;

12.1.3. campo 03 - valem as observa??es do subitem 11.1.6;

12.1.4. campo 05 - valem as observa??es do subitem 11.1.7;

12.1.5. campo 06 - valem as observa??es do subitem 11.1.9;

12.1.6. campo 08 - valem as observa??es do subitem 11.1.4; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"12.1.6. campo 09 - valem as observa??es do subitem 11.1.11;"

12.1.7. campo 14 - valem as observa??es do subitem 11.1.14. (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"12.1.7. campo 15 - valem as observa??es do subitem 11.1.14."

13. REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "53" 2 1 2 N
02 CNPJ CNPJ do contribuinte Substitu?do 14 3 16 N
03 Inscri??o estadual Inscri??o estadual do Contribuinte substitu?do 14 17 30 X
04 Data de emiss?o/ Recebimento Data de emiss?o na sa?da ou recebimento na entrada 8 31 38 N
05 Unidade da Federa??o Sigla da Unidade da Federa??o do contribuinte substitu?do 2 39 40 X
06 Modelo C?digo do modelo da nota Fiscal 2 41 42 N
07 S?rie S?rie da nota fiscal 3 43 45 X
08 N?mero N?mero da nota fiscal 6 46 51 N
09 CFOP C?digo Fiscal de Opera??o e Presta??o 4 52 55 N
10 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-pr?prio / T-terceiros) l 56 56 X
11 Base de c?lculo ICMS substitui??o tribut?ria Base de c?lculo de reten??o do ICMS (com 2 decimais) 13 57 69 N
12 ICMS retido ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) 13 70 82 N
13 Despesas acess?rias Soma das despesas acess?rias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) 13 83 95 N
14 Situa??o Situa??o da Nota Fiscal (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Situa??o do documento fiscal quanto ao cancelamento"
1 96 96 X
15 C?digo da antecipa??o C?digo que identifica o tipo da antecipa??o tribut?ria (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
??Nota: Assim dispunha a linha alterada:
??"15 Branco ? 30 97 126 ? X"
1 97 97 X
16 Brancos (Linha acrescentada pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004) 29 98 126 X

13.1. observa??es:

13.1.1. este registro s? ? obrigat?rio para o contribuinte substituto tribut?rio, nas opera??es com mercadorias;

13.1.1.1. - A crit?rio da unidade da Federa??o este registro poder? ser, tamb?m, exigido do contribuinte substitu?do, nas opera??es em que h? destaque do imposto retido no documento fiscal. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 ser?o informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

13.1.2. campo 03 - valem as observa??es do subitem 11.1.6;

13.1.3. campo 06 - valem as observa??es do subitem 11.1.8;

13.1.4. campo 07 - valem as observa??es do subitem 11.1.9;

13.1.5. campo 09 - valem as observa??es do subitem 11.1.11;

13.1.6. campo 10 - valem as observa??es do subitem 11.1.10;

13.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser inclu?das nestes campos, al?m das opera??es normais de substitui??o tribut?ria, os valores referentes ?s opera??es relativas ao Conv?nio ICMS 51/00. (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 2.077-R, de 20.06.2008, DOE ES de 23.06.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)

Nota: Reda??o Anterior:
??"13.1.7. campo 14 - valem as observa??es do subitem 11.1.14."

13.1.8. campo 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situa??o Conte?do do Campo
Pagamento de substitui??o efetuada pelo destinat?rio, quando n?o efetuada ou efetuada a menor pelo substituto 1
Antecipa??o tribut?ria efetuada pelo destinat?rio apenas com complementa??o do diferencial de al?quota 2
Antecipa??o tribut?ria com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinat?rio sem encerrar a fase de tributa??o 3
Antecipa??o tribut?ria com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinat?rio encerrando a fase de tributa??o 4
Substitui??o tribut?ria interna motivada por regime especial de tributa??o 5
Substitui??o Tribut?ria informada pelo substituto ou pelo substitu?do que n?o incorra em nenhuma das situa??es anteriores Branco

(Reda??o dada ? Tabela pelo Decreto n.? 1.340-R, de 15.06.2004, DOE ES de 16.06.2004, com efeitos a partir de 16.05.2004)

Nota: Reda??o Anterior:

"Situa??o Conte?do do Campo
Substitui??o Tribut?ria informada pelo substituto ou pelo substitu?do Branco
Pagamento de substitui??o efetuada pelo destinat?rio, quando n?o efetuada ou efetuada a menor pelo substituto 1
Antecipa??o tribut?ria efetuada pelo destinat?rio apenas com complementa??o do diferencial de al?quota 2
Antecipa??o tribut?ria com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinat?rio sem encerrar a fase de tributa??o 3
Antecipa??o tribut?ria com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinat?rio encerrando a fase de tributa??o 4

(Tabela acrescentada pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"

14. REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "54" 2 1 2 N
02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das 14 3 16 N
03 Modelo C?digo do modelo da nota fiscal 2 17 18 N
04 S?rie S?rie da nota fiscal 3 19 21 X
05 N?mero N?mero da nota fiscal 6 22 27 N
06 CFOP C?digo Fiscal de Opera??o e Presta??o 4 28 31 N
07 CST C?digo da situa??o tribut?ria (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.490-R, de 20.05.2005, DOE ES de 24.05.2005, Ret. DOE ES de 17.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
??Nota: Assim dispunha a linha alterada:
??"07 CST C?digo da situa??o tribut?ria 3 ? 32 34"
3 32 34 X
08 N?mero do item N?mero de ordem do item na nota fiscal 3 35 37 N
09 C?digo do produto ou servi?o C?digo do produto ou servi?o do informante 14 38 51 X
10 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) " 52 62 N
11 Valor do produto Valor bruto do produto (valor unit?rio multiplicado por quantidade) - com 2 decimais 12 63 74 N
12 Valor do desconto/ despesa acess?ria Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais) 12 75 86 N
13 Base de c?lculo do ICMS Base de c?lculo do ICMS (com 2 decimais) 12 87 98 N
14 Base de c?lculo do ICMS para substitui??o tribut?ria Base de c?lculo do ICMS de reten??o na substitui??o tribut?ria (com 2 decimais) 12 99 110 N
15 Valor do IPI Valor do IPI (com 2 decimais) 12 III 122 N
16 Al?quota do ICMS Al?quota utilizada no c?lculo cio ICMS (com 2 decimais) 4 123 126 N

14.1. observa??es:

14.1.1. devem ser gerados:

14.1.1.1. um registro para cada produto ou servi?o constante da nota fiscal ou romaneio;

14.1.1.2. registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acess?rias que constem do corpo da nota fiscal (ver observa??es nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);

14.1.2. campo 03 - preencher conforme c?digos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;

14.1.3. campo 04 - valem as observa??es do subitem 11.1.9;

14.1.4. campo 07 - o primeiro d?gito da situa??o tribut?ria ser? 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da mercadoria, do Anexo do Conv?nio Sinief s/n?, de 1970; o segundo d?gito ser? de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro d?gito ser? 0 ou 1, ambos conforme Tabela B - Tributa??o pelo ICMS, do mesmo Anexo, devendo informar, ainda, o C?digo de Situa??o da Opera??o no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme Tabela B do Anexo ?nico do Ajuste Sinief 07/05; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 2.693-R, de 03.03.2011, DOE ES de 04.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)

Nota: Reda??o Anterior:
??"14.1.4. campo 07 - o primeiro d?gito da situa??o tribut?ria ser?: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da mercadoria, do ANEXO ao Conv?nio SINIEF s/n?, de 1970; o segundo d?gito ser? de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro d?gito ser? zero ou um, ambos conforme Tabela B - Tributa??o pelo ICMS, do mesmo Anexo;"

14.1.5. campo 08 - deve refletir a posi??o seq?encial de cada produto ou servi?o na nota fiscal, obedecendo os seguintes crit?rios:

14.1.5.1. 001 a 990 - n?mero seq?encial do produto ou servi?o;

14.1.5.2. 991 - identifica o registro do frete;

14.1.5.3. 992 - identifica o registro do seguro;

14.1.5.4. 993 - PIS/COFINS;

14.1.5.5. 997 - complemento de valor de Nota Fiscal ou imposto;

14.1.5.6. 998 - servi?os n?o tributados;

14.1.5.7. 999 - identifica o registro de outras despesas acess?rias. (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"14.1.5. campo 08 - deve refletir a posi??o seq?encial de cada produto ou servi?o na nota fiscal, obedecendo os seguintes crit?rios:
??14.1.5.1. 001 a 990 - n?mero seq?encial do produto ou servi?o;
??14.1.5.2. 991 - identifica o registro do frete;
??14.1.5.3. 992 - identifica o registro do seguro;
??14.1.5.4. 993 - PIS/COFINS;
??14.1.5.5. 994 - Apropria??o de cr?dito de ativo imobilizado;
??14.1.5.6. 995 - ressarcimento de substitui??o tribut?ria;
??14.1.5.7. 996- transfer?ncia de cr?dito;
??14.1.5.8. 997 - complemento de valor de nota fiscal e ICMS;
??14.1.5.9. 998 - servi?os n?o tributados;
??14.1.5.10. 999 - identifica o registro de outras despesas acess?rias;"

14.1.5.8. 997 - complemento de valor de nota fiscal e ICMS;

14.1.5.9. 998 - servi?os n?o tributados;

14.1.5.10. 999 - identifica o registro de outras despesas acess?rias;

14.1.6. campo 09:

14.1.6.1. informar a pr?pria codifica??o utilizada no sistema de controle de estoque/emiss?o de nota fiscal do contribuinte, listando esta codifica??o e os demais dados do produto/mercadoria, atrav?s do registro tipo 75 (considera-se o c?digo EAN-13 ou equivalente como codifica??o pr?pria);

14.1.6.2. Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posi??o seq?encial do produto est? definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco. (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"14.1.6.2. em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acess?rias discriminados na nota fiscal, deixar em branco;"

14.1.7. campo 12 - deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o crit?rio de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observa??es 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo. (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"14.1.7 - campo 12 - deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o crit?rio de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observa??es 14.1.5.2 a 14.1.5.10 como valor constante da nota fiscal do respectivo campo; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
??"14.1.7. campo 12 - deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o crit?rio de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observa??es 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo;"

14.1.8. campo 13 - base de c?lculo do imposto:

14.1.8.1. colocar o valor da base de c?lculo do imposto, quando n?o se tratar de opera??o ou presta??o com substitui??o tribut?ria;

14.1.8.2. quando se tratar de opera??o ou presta??o com substitui??o tribut?ria deve-se:

14.1.8.2.1. colocar o valor da base de c?lculo do imposto pr?prio, quando se tratar de opera??o de sa?da e o informante for o substituto tribut?rio;

14.1.8.2.2. zerar o campo quando o informante n?o for o substituto tribut?rio;

14.1.9. campo 14:

14.1.9.1. zerar o campo quando n?o se tratar de opera??o ou presta??o com substitui??o tribut?ria;

14.1.9.2. colocar o valor da base de c?lculo do imposto na substitui??o tribut?ria, para as opera??es de entrada (informante substitu?do) e sa?da (informante substitu?do e substituto tribut?rio).

15. REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "55" 2 l 2 N
02 CNPJ CNPJ do contribuinte substituto tribut?rio 14 3 16 N
03 Inscri??o estadual (Inscri??o estadual na unidade da Federa??o destinat?ria) do contribuinte substituto tribut?rio 14 17 30 X
04 Data da GNRE Data do pagamento do documento de arrecada??o 8 31 38 N
05 Unidade da Federa??o do substituto Sigla da unidade da Federa??o do contribuinte substituto tribut?rio 2 39 40 X
06 Unidade da Federa??o favorecida Sigla da unidade da Federa??o de destino (favorecida) 2 41 42 X
07 Banco GNRE C?digo do banco onde foi efetuado o recolhimento 3 43 45 N
08 Ag?ncia GNRE Ag?ncia onde foi efetuado o recolhimento 4 46 49 N
09 N?mero GNRE N?mero de autentica??o banc?ria do documento de arrecada??o 20 50 69 X
10 Valor GNRE Valor recolhido (com 2 decimais) ' 13 70 82 N
11 Data vencimento Data do vencimento do ICMS substitu?do 8 83 90 N
12 M?s e ano de refer?ncia M?s e ano referente ? ocorr?ncia do fato gerador, formato MMAAAA 6 91 96 N
13 N?mero do conv?nio ou protocolo /mercadoria Preencher com o conte?do do campo 15 da GNRE 30 97 126 X

15.1. observa??es:

15.1.1. registro composto apenas por contribuintes substitutos tribut?rios, devendo ser gerado um registro para cada GNRE;

15.1.2. campo 10 - valor l?quido ap?s a compensa??o: resultado do imposto por substitui??o devido, descontados os valores relativos a devolu??es e ressarcimentos decorrentes de opera??es efetuadas sob o regime de substitui??o tribut?ria;

15.1.3. campo 03 - caso o informante, substituto tribut?rio, n?o possua inscri??o estadual na Unidade da Federa??o destinat?ria, preencher com "inexistente".

15A - REGISTRO TIPO 56 (Acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

OPERA??ES COM VE?CULOS AUTOMOTORES NOVOS:

N? Denomina??o de Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "56" 2 1 2 N
02 CNPJ/CPF CNPJ ou CPF do adquirente 14 3 16 N
03 Modelo C?digo do modelo da nota fiscal 2 17 18 N
04 S?rie S?rie da nota fiscal 3 19 21 X
05 N?mero N?mero da nota fiscal 6 22 27 N
06 CFOP C?digo Fiscal de Opera??es e Presta??es 4 28 31 N
07 CST C?digo da situa??o tribut?ria 3 32 34 N
08 N?mero do Item N?mero de ordem do item na nota fiscal 3 35 37 N
09 C?digo do produto ou servi?o C?digo do produto ou servi?o do informante 14 38 51 X
10 Tipo de opera??o Tipo de opera??o: 1- venda para concession?ria: 2- "Faturamento Direto"-Conv?nio ICMS 5 1/00: 3-Venda direta: 0 - Outras (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n.? 1.340-R, de 15.06.2004, DOE ES de 16.06.2004)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Tipo de opera??o: 1 - venda para concession?ria;
??2- "Faturamento Direto"- Conv?nio ICMS 51/00;
??3 - Venda direta)"
1 52 52 N
11 CNPJ da concession?ria CNPJ da concession?ria 14 53 66 N
12 Al?quota do IPI Al?quota do IPI (com 2 decimais) 4 67 70 N
13 Chassi C?digo do chassi do ve?culo 17 71 87 X
14 Brancos Brancos 39 88 126 X

15A.1 - observa??es:

15A.1.1 - este registro dever? ser composto pelas montadoras, concession?rias e importadoras, nas opera??es com ve?culos automotores novos;

15A.1.2 - dever? ser informado apenas para os itens relativos aos ve?culos automotivos;

15A.1.3 - campos 02 a 09 - devem ser preenchidos com o mesmo conte?do dos campos do registro 54 equivalente;

15A.1.4 - campo 11 - colocar o CNPJ da concession?ria envolvida na opera??o, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

15B - REGISTRO TIPO 57 (Acrescentado pelo Decreto n? 2.083-R, de 27.06.2008, DOE ES de 30.06.2008)

N?mero de Lote de Fabrica??o de Produto

N? Denomina??o de Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "57" 2 1 2 N
02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e dodestinat?rio nas sa?das 14 3 16 N
03 Inscri??o Estadual Inscri??o Estadual do Contribuinte 14 17 30 X
04 Modelo C?digo do modelo da nota fiscal 2 31 32 N
05 S?rie S?rie da nota fiscal 3 33 35 X
06 N?mero N?mero da nota fiscal 6 36 41 N
07 CFOP C?digo Fiscal de Opera??es e Presta??es 4 42 45 N
08 CST C?digo da situa??o tribut?ria 3 46 48 X
09 N?mero do Item N?mero de ordem do item na nota fiscal 3 49 51 N
10 C?digo do Produto C?digo do produto do informante 14 52 65 X
11 N?mero do Lote do produto N?mero do Lote de fabrica??o do produto 20 66 85 X
12 Branco ? 41 86 126 X

15B.1 - observa??es:

15B.1.1 - este registro se destina a informar dados relativos ao n?mero de lote de fabrica??o de medicamentos;

15B.1.2 - dever? ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribui??o e que estejam obrigados a manter arquivo eletr?nico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cl?usula quinta do Conv?nio ICMS 57/95, nas opera??es com produtos classificados nos c?digos NBM/SH 3003 e 3004;

15B.1.3 - dever? ser gerado um registro para cada item da nota fiscal. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 2.083-R, de 27.06.2008, DOE ES de 30.06.2008)

16. REGISTRO TIPO 60:

Cupom fiscal, cupom fiscal - PDV - e os seguintes documentos fiscais quando emitidos por ECF: bilhete de passagem rodovi?rio, bilhete de passagem aquavi?rio, bilhete de passagem e nota de bagagem, bilhete de passagem ferrovi?rio, e nota fiscal de venda a consumidor:

16.1 - devem ser gerados para cada equipamento: (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.1. devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:"

16.1.1 - para cada dia, um registro tipo 60 - Mestre, como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros tipo 60 - Anal?tico, informando as situa??es tribut?rias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.1.1. um registro tipo 60 - Mestre, como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros tipo 60 - Anal?tico, informando as situa??es tribut?rias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;"

16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros tipo 60 - Resumo Di?rio, informando o total di?rio do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de id?ntica situa??o tribut?ria represente a informa??o constante do respectivo registro tipo 60 - Anal?tico; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.1.2. se adotado pela unidade da Federa??o, os respectivos registros tipo 60 - Resumo Di?rio, informando o total di?rio do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de id?ntica situa??o tribut?ria represente a informa??o constante do respectivo registro tipo 60 - anal?tico;"

16.1.3. se adotado pela unidade da Federa??o, os respectivos registros tipo 60 - Item, conforme subitem 16.5;

16.1.4. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6;

16.2. Registro tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento: (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.2. registro tipo 60 - Mestre: identificador do equipamento:"

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "60" 2 1 2 N
02 Subtipo "M" l 3 3 X
03 Data de emiss?o Data de emiss?o dos documentos fiscais 8 4 11 N
04 N?mero de s?rie de fabrica??o N?mero de s?rie de fabrica??o do equipamento 20 12 31 X
05 N?mero de ordem seq?encial do equipamento N?mero atribu?do pelo estabelecimento ao equipamento 3 32 34 N
06 Modelo do documento fiscal C?digo do modelo do documento fiscal 2 35 36 X
07 N?mero do contador de ordem de opera??o no in?cio do dia N?mero do primeiro documento fiscal emitido no dia (n?mero do Contador de ordem de Opera??o - COO) 6 37 42 N
08 N?mero do contador de ordem de opera??o no final do dia N?mero do ?ltimo documento fiscal emitido no dia (n?mero do Contador de ordem de Opera??o - COO) 6 43 48 N
09 N?mero do contador de redu??o Z N?mero do Contador de Redu??o Z (CRZ) 6 49 54 N
10 Contador de rein?cio de
opera??o
Valor acumulado no Contador de Reinicio de Opera??o (CRO) 3 55 57 N
11 Valor da venda bruta Valor acumulado no totalizador de venda bruta 16 58 73 N
12 Valor do totalizador geral do equipamento Valor acumulado no totalizador geral 16 74 89 N
13 Brancos ? 37 90 126 X

16.2.1. observa??es:

16.2.1.1. registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em quest?o, quando emitidos por PDV, M?quina Registradora e ECF;

16.2.1.2. registro utilizado para identificar o ECF no estabelecimento;

16.2.1.3 - os dados di?rios de cada um dos totalizadores parciais de situa??o tribut?ria do equipamento dever?o ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (registro tipo 60 - Anal?tico); (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.2.1.3. os dados di?rios de cada um dos totalizadores parciais de situa??o tribut?ria do equipamento dever?o ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (registro tipo 60 - Anal?tico);"

16.2.1.4. campo 02 - "M", indica que este registro ? mestre, deste modo identifica o ECF no contribuinte;

16.2.1.5. campo 06 - preencher com "2B", quando se tratar de cupom fiscal emitido por m?quina registradora (n?o ECF), com "2C", quando se tratar de cupom fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF. Para os demais documentos fiscais devem ser preenchido conforme c?digos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.2.1.6 - campo 11 - caso o equipamento n?o tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.3. registro tipo 60 - Anal?tico (60 A): identificador de cada situa??o tribut?ria no final do dia de cada ECF:

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "60" 2 l 2 N
02 Subtipo "A" l 3 3 X
03 Data de emiss?o Data de emiss?o dos documentos fiscais 8 4 11 N
04 N?mero de s?rie de fabrica??o N?mero de s?rie de fabrica??o do equipamento 20 12 31 X
05 Situa??o tribut?ria/ al?quota Identificador da situa??o tribut?ria/al?quota do ICMS 4 32 35 X
06 Valor acumulado no totalizador parcial Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situa??o tribut?ria / al?quota indicada no campo 05 (com 2 decimais) (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situa??o tribut?ria/al?quota indicada no campo 06 (com 2 decimais)"
12 36 47 N
07 Brancos ? 79 48 126 X

16.3.1. observa??es:

16.3.1.1. registro composto com as informa??es dos totalizadores parciais das m?quinas ativas no dia;

16.3.1.2. deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situa??o tribut?ria por dia e por equipamento;

16.3.1.3. campo 02 - "A", indica que este registro ? tipo 60 - Anal?tico;

16.3.1.4. campo 06 - informa a situa??o tribut?ria/al?quota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1. quando o totalizador parcial for de opera??o tributada na sa?da, este campo deve indicar al?quota praticada. Ela deve ser informada como campo num?rico com duas casas decimais. Como exemplos, al?quota de:

8,4% deve ser informado - "0840";

18% deve ser informado - "1800";

16.3.1.4.2. Quando o totalizador parcial se referir a outra situa??o tribut?ria, informar conforme tabela abaixo:

Situa??o Tribut?ria Conte?do do Campo
Substitui??o Tribut?ria F
Isento I
N?o incid?ncia N
Cancelamentos CANC
Descontos DESC
ISSQN ISS

16.3.1.5 - campo 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situa??o tribut?ria/al?quota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redu??o Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.3.1.5. campo 07 - deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situa??o tribut?ria/al?quota indicada no campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na redu??o Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;"

16.4 - registro tipo 60 - Resumo Di?rio (60D): registro de mercadoria/produto ou servi?o constante em documento fiscal emitido por PDV ou ECF. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.4. registro tipo 60 - Resumo Di?rio: registro de produto ou servi?o registrado em documento fiscal emitido por PDV ou ECF:"

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "60" 2 1 2 N
02 Subtipo "D" l 3 3 X
03 Data de emiss?o Data de emiss?o dos documentos fiscais 8 4 11 N
04 N?mero de s?rie de fabrica??o N?mero de s?rie de fabrica??o do equipamento 20 12 31 X
05 C?digo da mercadoria / produto ou servi?o C?digo da mercadoria / produto ou servi?o do informante (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a linha alterada:
??"05 C?digo do produto ou servi?o ????? C?digo do produto ou servi?o do informante ?? 14 32 ? 45 X"
20 12 31 X
06 Quantidade Quantidade comercializada da mercadoria / produto no dia (com 3 decimais) (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Quantidade comercializada do produto no dia (com 3 decimais)"
13 46 58 N
07 Valor da mercadoria / produto ou servi?o Valor l?quido (valor bruto diminu?do dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
??Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
??"07 Valor da mercadoria/produto ou servi?o ???? Valor bruto da mercadoria/produto acumu-lado no dia (com 2 decimais) ??? 16 59 ? 74 N (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
??"07 Valor do produto ou servi?o ????????? Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais) 16 ? 59 74 N"
16 59 74 N
08 Base de c?lculo do ICMS Base de c?lculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais) 16 75 90 N
09 Situa??o tribut?ria / al?quota da mercadoria / produto ou servi?o (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Situa??o tribut?ria/ al?quota do produto ou servi?o"
Identificador da situa??o tribut?ria /al?quota do ICMS (com 2 decimais) 4 91 94 X
10 Valor do ICMS Montante do imposto 13 95 107 N
11 Brancos ? 19 108 126 X

16.4.1. observa??es:

16.4.1.1 - registro opcional, ficando sua ado??o a crit?rio das unidades da Federa??o; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.4.1.1. considerar o disposto no subitem 1.4.;"

16.4.1.2 - registro composto com as informa??es totalizadas por c?digo da mercadoria/produto ou servi?o registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.4.1.2. registro composto com as informa??es totalizadas por c?digo do produto ou servi?o registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;"

16.4.1.3 - para cada c?digo de mercadoria/produto ou servi?o deve ser gerado um registro com o total di?rio por equipamento; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.4.1.3. para cada c?digo de produto ou servi?o deve ser gerado um registro com o total di?rio por equipamento;"

16.4.1.4. campo 02 - "D", indica que este registro ? tipo 60 - Resumo Di?rio;

16.4.1.5. campo 05 - valem as observa??es do subitem 14.1.6; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.4.1.5. campo 05 - valem as observa??es do subitem 14.2.6;"

16.4.1.6. campo 06 - quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.4.1.6. campo 06 - quantidade do produto comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;"

16.4.1.7. campo 09 - valem as observa??es do subitem 16.3.1.4;

16.4.1.8. campo 10 - preencher com zeros no caso de situa??o tribut?ria igual a F, N ou I;

16.5. registro tipo 60 - Item (60I): item do documento fiscal emitido por PDV ou ECF: (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.5. registro tipo 60 - Item: item do documento fiscal emitido por PDV ou equipamento ECF:"

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "60" 2 1 2 N
02 Subtipo "I" l 3 3 X
03 Data de emiss?o Data de emiss?o do documento fiscal 8 4 11 N
04 N?mero de s?rie de fabrica??o N?mero de s?rie de fabrica??o do equipamento 20 12 31 X
05 Modelo do documento fiscal C?digo do modelo do documento fiscal 2 32 33 X
06 N? de ordem do documento fiscal N?mero do Contador de Ordem de Opera??o (COO) 6 34 39 N
07 N?mero do item N?mero de ordem do item no documento fiscal 3 40 42 N
08 C?digo da mercadoria / produto ou servi?o C?digo da mercadoria / produto ou servi?o do informante (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a linha alterada:
??"08 C?digo do produto ou servi?o C?digo do produto ou servi?o do informante 14 43 ? 56 X"
14 43 56 X
09 Quantidade Quantidade da mercadoria / produto (com 3 decimais) (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Quantidade do produto (com 3 decimais)"
13 57 69 N
10 Valor da mercadoria / produto Valor l?quido (valor bruto diminu?do do desconto) da mercadoria / produto (com 2 decimais) (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
??Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
??"10 Valor unit?rio da mercadoria /produto ??? Valor unit?rio da mercadoria/produto (com 3 decimais) 13 70 ? 82 N (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
??"10 Valor unit?rio do produto Valor unit?rio do produto (com 3 decimais) 13 70 ? 82 N"
13 70 82 N
11 Base de c?lculo do ICMS Base de calculo do ICMS do item (com 2 decimais) 12 83 94 N
12 Situa??o tribut?ria/al?quota da mercadoria/produto ou servi?o (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Situa??o tribut?ria/ al?quota do produto ou servi?o"
Identificador da situa??o tribut?ria/al?quota do ICMS (com 2 decimais) 4 95 98 X
13 Valor do ICMS Montante do imposto (2 decimais) (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n.? 1.340-R, de 15.06.2004, DOE ES de 16.06.2004)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Montante do imposto"
12 99 11 N
14 Brancos ? 16 111 126 X

16.5.1. observa??es:

16.5.1.1 - registro opcional, ficando sua ado??o a crit?rio das unidades da Federa??o; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.5.1.1. considerar o disposto no subitem 1.4;"

16.5.1.2. registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por PDV ou equipamento ECF;

16.5.1.3 - deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou servi?o constante do documento fiscal; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.5.1.3. deve ser gerado um registro para cada produto ou servi?o constante do documento fiscal;"

16.5.1.4. campo 02 - "I", indica que este registro ? tipo 60 - Item;

16.5.1.5. campo 05 - valem as observa??es do subitem 16.2.1.5;

16.5.1.6 - campo 08 - valem as observa??es do subitem 14.1.6; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.5.1.6. campo 08 - valem as observa??es do subitem 14.2.6;"

16.5.1.7 - campo 10 - valor unit?rio l?quido (valor bruto diminu?do do desconto) da mercadoria/produto com dois decimais; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.5.1.7 - campo 10 - valor unit?rio da mercadoria/produto com tr?s decimais; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
??"16.5.1.7. campo 10 - valor unit?rio do produto com tr?s decimais;"

16.5.1.8. campo 11 - valor utilizado como base de c?lculo do imposto;

16.5.1.9. campo 12 - valem as observa??es do subitem 16.3.1.4;

16.5.1.10. campo 13 - valem as observa??es do subitem 16.4.1.8;

16.5.1.11. Quanto se tratar de cancelamento de item, o registro deve ser completo, indicando no campo 12 a express?o "CANC"; (Subitem acrescentado pelo Decreto n.? 1.340-R, de 15.06.2004, DOE ES de 16.06.2004)

16.5.1.12 - Quanto se tratar de cancelamento de cupom fiscal, todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a express?o "CANC". (Subitem acrescentado pelo Decreto n.? 1.340-R, de 15.06.2004, DOE ES de 16.06.2004)

16.6. registro tipo 60 - Resumo Mensal (60R): registro de mercadoria/produto ou servi?o processado em ECF: (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.6. registro tipo 60 - Resumo Mensal: registro de produto ou servi?o processado em ECF:"

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "60" 2 1 2 N
02 Subtipo "R" l 3 3 X
03 M?s e ano de emiss?o M?s e ano de emiss?o dos documentos fiscais 6 4 9 N
04 C?digo da mercadoria/produto ou servi?o C?digo da mercadoria/produto ou servi?o do informante (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a linha alterada:
??"04 C?digo do produto ou servi?o ?? C?digo do produto ou servi?o do informante 14 10 ? 23 X"
14 10 23 X
05 Quantidade Quantidade da mercadoria/produto no m?s (com 3 decimais) (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Quantidade do produto no m?s (com 3 decimais)"
13 24 36 N
06 Valor da mercadoria/produto ou servi?o Valor l?quido (valor bruto diminu?do do desconto) da mercadoria/produto ou servi?o acumulado no m?s (com 2 decimais) (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
??Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
??""06 Valor da mercadoria/produ-to ou servi?o ???? Valor bruto da mercadoria/produto ou ser-vi?o acumulado no m?s (com 2 decimais) 16 37 ? 52 N (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
??"06 Valor do produto ou servi?o ??? Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no m?s (com 2 decimais) 16 ? 37 52 N"
16 37 52 N
07 Base de c?lculo do ICMS Base de c?lculo do ICMS -valor acumulado no m?s (com 2 decimais) 16 53 68 N
08 Situa??o tribut?ria/al?quota da mercadoria/produto ou Servi?o (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Situa??o tribut?ria/ al?quota do produto ou servi?o"
Identificador da situa??o tribut?ria/al?quota do ICMS (com 2 decimais) 4 69 72 X
09 Brancos ? 54 73 126 X

16.6.1. observa??es:

16.6.1.1 - registro opcional, ficando sua ado??o a crit?rio das unidades da Federa??o; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.6.1.1. considerar o disposto no subitem 1.4;"

16.6.1.2 - registro composto com as informa??es sint?ticas dos itens de mercadoria/produto e servi?o dos cupons fiscais emitidos pelas m?quinas ECF ativas no m?s; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.6.1.2. registro composto com as informa??es sint?ticas dos itens de mercadoria e servi?o dos cupons fiscais emitidos pelas m?quinas ECF ativas no m?s;"

16.6.1.3 - deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou servi?o processado em ECF, acumulado por estabelecimento no m?s; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.6.1.3. deve ser gerados um registro para cada tipo de produto ou servi?o processado em ECF, acumulado por estabelecimento no m?s;"

16.6.1.4. campo 02 - "R", indica que este registro ? tipo 60 - Resumo Mensal;

16.6.1.5. campo 03 - m?s e ano de emiss?o no formato "MMAAAA";

16.6.1.6 - campo 04 - valem as observa??es do subitem 14.1.6; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.6.1.6. campo04 - valem as observa??es do subitem 14.2.6;"

16.6.1.7 - campo 05 - quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no m?s com 3 decimais; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"16.6.1.7. campo 05 - quantidade de itens do produto comercializados no m?s com 3 decimais;"

16.6.1.8. campo 08 - valem as observa??es do subitem 16.3.1.4.

17. REGISTRO TIPO 61:

Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando n?o emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquavi?rio (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferrovi?rio (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodovi?rio (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2). (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando n?o emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: bilhete de passagem aquavi?rio, modelo 14, bilhete de passagem e nota de bagagem, modelo 15, bilhete de passagem ferrovi?rio, modelo 16, bilhete de passagem rodovi?rio, modelo 13, nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e nota fiscal de produtor, modelo 4. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
??"REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando n?o emitidos por ECF: Bilhete de passagem aquavi?rio, bilhete de passagem e nota de bagagem, bilhete de passagem ferrovi?rio, bilhete de passagem rodovi?rio nota fiscal de servi?o de comunica??o, nota fiscal de servi?o de transporte, exceto quando emitida por prestador de servi?os de transporte ferrovi?rio de cargas:"

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "61" 2 1 2 N
02 Brancos ? 14 3 16 X
03 Brancos ? 14 17 30 X
04 Data de Emiss?o Data de emiss?o do(s) documento(s) fiscal(is) 8 31 38 N
05 Modelo Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) 9 39 40 N
06 S?rie S?rie do(s) documento(s) fiscal(is) 3 41 43 X
07 Subs?rie Subs?rie do(s) documento(s) fiscal(is) 2 44 45 X
08 N?mero inicial de ordem N?mero do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, s?rie e subs?rie 6 46 51 N
09 N?mero final de ordem N?mero do ?ltimo documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, s?rie e subs?rie 6 52 57 N
10 Valor total Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/movimento di?rio (com 2 decimais) 13 58 70 N
11 Base de c?lculo ICMS Base de c?lculo do(s) documento(s) fiscal(is)/total di?rio (com 2 decimais) 13 71 83 N
12 Valor do ICMS Valor do montante do imposto/ total di?rio (com 2 decimais) 12 84 95 N
13 Isenta ou n?o tributadas Valor amparado por isen??o ou nao-incid?ncia/total di?rio (com 2 decimais) 13 96 108 N
14 Outras Valor que n?o confira d?bito ou cr?dito de ICMS/total di?rio (com 2 decimais) 13 109 121 N
15 Al?quota Al?quota do ICMS (com 2 decimais) 4 122 125 N
16 Branco Branco 1 126 126 X

17.1. observa??es:

17.1.1. registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em quest?o, quando n?o emitidos atrav?s de ECF;

17.1.2. este registro dever? ser composto conforme lan?amento efetuado no livro Registro de Sa?das de Mercadorias respectivo;

17.1.3. campo 06:

17.1.3.1. em se tratando de documentos com seria??o indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "S?rie ?nica" preencher com a letra U, deixando em branco as posi??es n?o significativas;

17.1.3.2. em se tratando dos documentos fiscais de s?rie indicada por letra seguida da express?o "?nica" ("S?rie D-?nica"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posi??o e com a letra U na segunda posi??o, deixando em branco a posi??o n?o significativa;

17.1.4. campo 07:

17.1.4.1. em se tratando de documento fiscal sem subseria??o deixar em branco as duas posi??es;

17.1.4.2. no caso de subs?rie designada por algarismo aposto ? letra indicativa da s?rie ( "S?rie D Subs?rie 1", "S?rie D Subs?rie 2" ou "S?rie D-1", "S?rie D-2" etc..), preencher com o algarismo de subs?rie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posi??o n?o significativa;

17.1.5. campo 09 - no caso da emiss?o de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo n?mero indicado no campo 08 (N?mero inicial de ordem).

17.1.6 - os valores dos documentos fiscais emitidos em opera??es ou presta??es tamb?m registradas em ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, n?o devendo seus itens ser inclu?dos nos registros tipo 61R. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.490-R, de 20.05.2005, DOE ES de 24.05.2005, Ret. DOE ES de 17.06.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

17A Registro Tipo 61 - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou servi?o comercializados atrav?s de nota fiscal de venda a consumidor n?o emitida por ECF.

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "61" 02 1 2 N
02 Mestre/Anal?tico/Resumo "R" 01 3 3 X
03 M?s e ano de emiss?o M?s e ano de emiss?o dos documentos fiscais 06 4 9 N
04 C?digo do produto C?digo do produto do informante 14 10 23 X
05 Quantidade Quantidade do produto acumulada vendida no m?s (com 3 decimais) 13 24 36 N
06 Valor bruto do produto Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no m?s (com 2 decimais) 16 37 52 N
07 Base de calculo do ICMS Base de calculo do ICMS do valor acumulado no m?s (com 2 decimais) 16 53 68 N
08 Al?quota do produto Al?quota do ICMS do produto 04 69 72 N
09 Brancos Preencher posi??es com espa?os em branco 54 73 126 X

(Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

17A.1. Observa??es:

17A.1.1. Deve ser gerado um registro para cada combina??o de c?digo de produto e al?quota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com al?quotas distintas no per?odo informado, deve ser gerado um registro para cada ocorr?ncia desse tipo;

17A.1.2. Cada registro tipo 61R deve estar relacionado a um registro tipo 75 correspondente;

17A.1.3. campo 02 - Resumo - "R", indica que este registro ? tipo 61 - resumo mensal por item;

17A.1.4. campo 03 - M?s e ano de emiss?o no formato "MMAAAA";

17A.1.5. campo 04 - C?digo do produto ou servi?o - informar a pr?pria codifica??o utilizada no sistema de controle de estoque/ emiss?o de nota fiscal do contribuinte, listando esta codifica??o e os demais dados do produto/ mercadoria, atrav?s do registro tipo 75 (considera-se o c?digo EAN-13 ou equivalente como codifica??o pr?pria);

17A.1.6. campo 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no m?s com 3 decimais;

17A.1.7. campo 06 - Base de c?lculo do ICMS - valor acumulado no m?s de acordo com a al?quota aplicada ao produto no m?s;

17A.1.8. campo 08 - Valem as observa??es do subitem 16.3.1.4.

18. REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Servi?o de Transporte;

Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas;

Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas;

Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas;

Conhecimento A?reo;

Nota Fiscal de Servi?o de Transporte Ferrovi?rio. (Acrescentado pelo Decreto n? 1.855-R, de 15.05.2007, DOE ES de 16.05.2007)

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas. (Acrescentado pelo Decreto n.? 1.340-R, de 15.06.2004, DOE ES de 16.06.2004)

Conhecimento de Transporte Eletr?nico; (Acrescentado pelo Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "70" 2 1 2 N
02 CNPJ CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisi??o de servi?o; CNPJ do tomador do servi?o, no caso de emiss?o do documento 14 3 16 N
03 Inscri??o estadual Inscri??o estadual do emitente do documento, no caso de aquisi??o de servi?o; Inscri??o estadual do tomador do servi?o, no caso de emiss?o do documento 14 17 30 X
04 Data de emiss?o/ utiliza??o Data de emiss?o para o prestador, ou data de utiliza??o do servi?o para o tomador 8 31 38 N
05 Unidade da Federa??o Sigla da unidade da Federa??o do emitente do documento, no caso de aquisi??o de servi?o, ou do tomador do servi?o, no caso de emiss?o do documento 2 39 40 X
06 Modelo C?digo do modelo do documento fiscal 2 41 42 N
07 S?rie S?rie do documento 1 43 43 X
08 Subs?rie Subs?rie do documento 2 44 45 X
09 N?mero N?mero do documento 6 46 51 N
10 CFOP C?digo Fiscal de Opera??o e Presta??o - Um registro para cada CFOP do documento fiscal 4 52 55 N
11 Valor total do documento fiscal Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) 13 56 68 N
12 Base de c?lculo do ICMS Base de calculo do ICMS (com duas decimais) 14 69 82 N
13 Valor do ICMS Montante do imposto (com duas decimais) 14 83 96 N
14 Isenta ou n?o tributada Valor amparado por isen??o ou n?o incid?ncia (com duas decimais) 14 97 110 N
15 Outras Valor que n?o confira d?bito ou cr?dito do ICMS (com duas decimais) 14 111 124 N
16 CIF/FOB/OUTROS Modalidade do frete - -l'" - CIF, "2" - FOB ou "0" - OUTROS (a op??o "0" - OUTROS nos casos em que n?o se aplica a informa??o de cl?usula CIF ou FOB) (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n.? 1.340-R, de 15.06.2004, DOE ES de 16.06.2004)
??Nota: Assim dispunha a linha alterada:
??"16 CIF/FOB ??? Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB ??? 1 126 ? 126 X"
1 125 125 N
17 Situa??o Situa??o do documento fiscal (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Situa??o do documento fiscal quanto ao cancelamento"
1 126 126 X

18.1. observa??es:

18.1.1. este registro dever? ser composto por contribuintes do imposto, tomadores ou prestadores de servi?os de transporte;

18.1.2. campo 02 - valem as observa??es do subitem 11.1.5;

18.1.3. campo 03 - valem as observa??es do subitem 11.1.6.1;

18.1.4. campo 05 - valem as observa??es do subitem 11.1.7;

18.1.5. campo 06 - valem as observa??es do subitem 11.1.8;

18.1.6. campo 7 - "s?rie":

18.1.6.1. em se tratando de documentos com seria??o indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "S?rie ?nica" preencher com a letra U;

18.1.6.2. em se tratando dos documentos fiscais de s?rie indicada por letra seguida da express?o "?nica" ("S?rie B-?nica", "S?rie C-?nica"), preencher o campo s?rie com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posi??o do campo subs?rie com a letra U, deixando em branco a posi??o n?o significativa;

18.1.6.3. no caso de documento fiscal de "S?rie ?nica" seguida por algarismo ar?bico ("S?rie ?nica 1", "S?rie ?nica 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo dever? ser indicado no campo Subs?rie;

18.1.6.4. em se tratando de documento fiscal sem seria??o deixar em branco;

18.1.6.5. em se tratando de Conhecimento de Transporte Eletr?nico, modelo 57, preencher o campo "S?rie" complementando-o, se necess?rio, com o campo "Subs?rie"; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 2.693-R, de 03.03.2011, DOE ES de 04.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)

18.1.7. campo 8 - "Subs?rie":

18.1.7.1. em se tratando de documento fiscal sem subseria??o deixar em branco as duas posi??es;

18.1.7.2. no caso de subs?rie designada por algarismo aposto ? letra indicativa da s?rie ( "S?rie B Subs?rie 1", "S?rie B Subs?rie 2" ou "S?rie B-1", "S?rie B-2" etc..) ou de documento fiscal de s?rie ?nica com subs?rie designada por algarismo ( "S?rie ?nica 1", "S?rie ?nica 2" etc...), preencher com o algarismo de subs?rie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posi??o n?o significativa;

18.1.8. campo 9 - se o n?mero do documento fiscal tiver mais de seis d?gitos, preencher com os seis ?ltimos d?gitos; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 2.693-R, de 03.03.2011, DOE ES de 04.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)

Nota: Reda??o Anterior:
??"18.1.8. campo 17 - valem as observa??es do subitem 11.1.14."

18.1.9. campo 17 - valem as observa??es do subitem 11.1.14. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 2.693-R, de 03.03.2011, DOE ES de 04.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)

19 - REGISTRO 71

Informa??es da carga transportada referentes a:

(Suprimida pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Nota Fiscal de Servi?o de Transporte;"

Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas

Conhecimento A?reo

Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas;

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas. (Acrescentado pelo Decreto n.? 1.340-R, de 15.06.2004, DOE ES de 16.06.2004)

Conhecimento de Transporte Eletr?nico; (Acrescentado pelo Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "71" 2 1 2 N
02 CNPJ do tomador CNPJ do tomador do servi?o 14 3 16 N
03 Inscri??o estadual do tomador Inscri??o estadual do tomador do servi?o 14 17 30 X
04 Data de emiss?o Data de emiss?o do conhecimento 8 31 38 N
05 Unidade da Federa??o do tomador Unidade da Federa??o do tomador do servi?o 2 39 40 X
06 Modelo Modelo do conhecimento (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.490-R, de 20.05.2005, DOE ES de 24.05.2005, Ret. DOE ES de 17.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
??Nota: Assim dispunha a linha alterada:
??"06 Modelo ? Modelo do conhecimento 2 41 ? 42 X"
2 41 42 N
07 S?rie S?rie do conhecimento 1 43 43 x
08 Subs?rie Subs?rie do conhecimento 2 44 45 x
09 N?mero N?mero do conhecimento 6 46 51 N
10 Unidade da Federa??o do remetente/ destinat?rio da nota fiscal Unidade da Federa??o do remetente, se o destinat?rio for o tomador ou unidade da Federa??o do destinat?rio, se o remetente for o tomador 2 52 53 X
11 CNPJ do remetente/ destinat?rio da nota fiscal CNPJ do remetente, se o destinat?rio for o tomador ou CNPJ do destinat?rio, se o remetente for o tomador 14 54 67 N
12 Inscri??o estadual do remetente/ destinat?rio da nota fiscal Inscri??o estadual do remetente, se o destinat?rio for o tomador ou Inscri??o estadual do destinat?rio, se o remetente for o tomador 14 68 81 X
13 Data de emiss?o da Nota fiscal Data de emiss?o da nota fiscal que acoberta a carga transportada 8 82 89 N
14 Modelo da nota fiscal Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada 2 90 91 X
15 S?rie da nota fiscal S?rie da nota fiscal que acoberta a carga transportada 3 92 94 X
16 N?mero da nota fiscal N?mero da nota fiscal que acoberta a carga transportada 6 95 100 N
17 Valor total da nota fiscal Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais) 14 101 114 N
18 Brancos ? 12 115 126 X

19.1. observa??es:

19.1.1. registro composto apenas por emitentes de conhecimentos de transporte rodovi?rio de cargas, conhecimentos de transporte aquavi?rio de cargas, conhecimento de transporte ferrovi?rio de cargas, conhecimentos a?reos, conhecimento de transporte multimodal de cargas e conhecimento de transporte eletr?nico, que gravar?o um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 2.693-R, de 03.03.2011, DOE ES de 04.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)

Nota: Reda??o Anterior:
??"19.1.1. registro composto apenas por emitentes de conhecimentos de transporte rodovi?rio de cargas, conhecimentos de transporte aquavi?rio de cargas, conhecimento de transporte ferrovi?rio de cargas, e conhecimentos a?reos, que gravar?o um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;"

19.1.1.1. nas opera??es decorrente das vendas de produtos agropecu?rios, inclusive caf? em gr?o, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leil?o em Bolsa de Mercadorias, em nome de produtores (Conv?nios ICMS 46/94 e 132/95), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os campos 10 a 12 os dados do estabelecimento destinat?rio;

19.1.2. campo 02 - valem as observa??es do subitem 11.1.5;

19.1.3. campo 03 - valem as observa??es do subitem 11.1.6.1;

19.1.4. campo 05 - valem as observa??es do subitem 11.1.7;

19.1.5. campo 06 - valem as observa??es do subitem 11.1.8;

19.1.5A - campo 07 - valem as observa??es do subitem 18.1.6; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 2.946-R, de 18.01.2012, DOE ES de 19.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)

19.1.6. campo 08 - valem as observa??es do subitem 18.1.6;

19.1.7. campo 10 - valem as observa??es do subitem 11.1.7;

19.1.8. campo 11 - valem as observa??es do subitem 11.1.5;

19.1.9. campo 12 - valem as observa??es do subitem 11.1.6.1;

19.1.10. campo 14 - valem as observa??es do subitem 11.1.8;

19.1.11. campo 15 - valem as observa??es do subitem 11.1.9.

19.1.12. campo 16 - valem as observa??es do subitem 11.1.10. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 2.693-R, de 03.03.2011, DOE ES de 04.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)

19A. REGISTRO TIPO 74

Registro de Invent?rio

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "74" 2 1 2 N
02 Data do invent?rio Data do invent?rio no formato AAAAMMDD 8 3 10 N
03 C?digo do produto C?digo do produto do informante 14 11 24 X
04 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 13 25 37 N
05 Valor do produto Valor bruto do produto (valor unit?rio multiplicado por quantidade) - com 2 decimais 13 38 50 N
06 C?digo de posse das mercadorias inventariadas C?digo de posse das mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo 1 51 51 X
07 CNPJ do possuidor/ propriet?rio CNPJ do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do propriet?rio da mercadoria em poder do informante 14 52 65 N
08 Inscri??o estadual do possuidor / propriet?rio Inscri??o estadual do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do propriet?rio da mercadoria em poder do informante 14 66 79 X
09 UF do possuidor/ propriet?rio Unidade da Federa??o do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do propriet?rio da mercadoria em poder do informante 2 80 81 X
10 Brancos ? 45 82 126 X

19A.1. observa??es:

19A.1.1. considerar o disposto no subitem 1.4;

19A.1.2. os Registros de Invent?rios devem ser inclu?dos nos arquivos referentes ao per?odo de apura??o do ICMS em que foi realizado o invent?rio e nos arquivos referentes ao per?odo seguinte;

19A.1.3. deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do invent?rio codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emiss?o de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Ser? gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa deposit?ria/depositante deste item;

19A.1.4 - campo 03 - informar a pr?pria codifica??o utilizada no sistema de controle de estoque/emiss?o de nota fiscal do contribuinte. (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"19A.1.4. campo 03 - informar a pr?pria codifica??o utilizada no sistema de controle de estoque/emiss?o de nota fiscal do contribuinte. Quando o informante n?o empregar codifica??o pr?pria, utilizar o sistema de codifica??o da Nomenclatura Comum do Mercosul;"

19A.1.5. campo 06 - dever? ser preenchido conforme tabela abaixo:

C?digo Descri??o da posse das mercadorias inventariadas
L mercadorias de propriedade do informante e em seu poder
2 mercadorias de propriedade do informante em poder de terceiros
3 mercadorias de propriedade de terceiros em poder do informante

19A.1.6. campo 07 - se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que det?m a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da propriet?ria da mercadoria em poder do informante;

19A.1.7. campo 08 - se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a inscri??o estadual da empresa que det?m a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a inscri??o estadual da propriet?ria da mercadoria em poder do informante.

20 - REGISTRO TIPO 75

C?digo de Produto ou Servi?o

N? Denomina??o Do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "75" 2 l 2 N
02 Data inicial Data inicial do per?odo de validade das informa??es 8 3 10 N
03 Data final Data final do per?odo de validade das informa??es 8 11 18 N
04 C?digo do produto ou servi?o C?digo do produto ou servi?o utilizado pelo contribuinte 14 19 32 X
05 C?digo NCM Codifica??o da Nomenclatura Comum do Mercosul 8 33 40 X
06 Descri??o Descri??o do produto ou servi?o 53 41 93 X
07 Unidade de medida de comercializa??o Unidade de medida de comercializa??o do produto ( un, kg, m, m3, sc, frd, kWh, etc..) 6 94 99 X
08 Al?quota do IPI Al?quota do IPI do produto (com 2 decimais) 5 100 104 N
09 Al?quota doICMS Al?quota do ICMS aplic?vel a mercadoria ou servi?o nas opera??es ou presta??es internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) 4 105 108 N
10 Redu??o da base de c?lculo do ICMS % de redu??o na base de c?lculo do ICMS, nas opera??es internas (com 2 decimais) 5 109 113 N
11 Base de c?lculo do ICMS de substitui??o tribut?ria Base de c?lculo do ICMS de substitui??o tribut?ria (com 2 decimais) 13 114 126 N

20.1. observa??es:

20.1.1. obrigat?rio para informar as condi??es do produto/servi?o, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emiss?o de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

20.1.2. campo 2, campo 3 - per?odo de validade das informa??es contidas neste registro. Em ocorrendo altera??o de qualquer informa??o do produto/servi?o, incluir novo registro com outro per?odo de validade.

20.1.3. campo 04 - deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou servi?o que foi comercializado no per?odo ou constante no registro invent?rio se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo c?digo da mercadoria/produto ou servi?o informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;

20.1.4. campo 05 - obrigat?rio para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

20.1.5. campo 11

20.1.5.1. zerar o campo quando n?o se tratar de produto ou servi?o sujeito ? substitui??o tribut?ria;

20.1.5.2. colocar o valor unit?rio da base de c?lculo do ICMS na substitui??o tribut?ria. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"20 - REGISTRO TIPO 75

N? Denomina??o Do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "75" 2 1 2 N
02 Data inicial Data inicial do per?odo de validade das informa??es 8 3 10 N
03 Data final Data final do per?odo de validade das informa??es 8 11 18 N
04 C?digo do produto ou servi?o C?digo do produto ou servi?o utilizado pelo contribuinte 14 19 31 X
05 C?digo NCM Codifica??o da Nomenclatura Comum do Mercosul 8 33 40 X
06 Descri??o Descri??o do produto ou servi?o 53 41 93 X
07 Unidade de medida de comercializa??o Unidade de medida de comercializa??o do produto ( un, kg, m, m?, sc, frd, kwh, etc..) 6 94 99 X
08 Situa??o tribut?ria C?digo da situa??o tribut?ria do produto ou servi?o preponderante nas sa?das ou presta??es internas 3 100 102 N
09 Al?quota do IPI Al?quota do IPI do produto 4 103 106 N
10 Al?quota do ICMS Al?quota do ICMS aplic?vel a mercadoria ou servi?o nas opera??es ou presta??es internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior 4 107 110 N ?
11 Redu??o da base de c?lculo do ICMS % de redu??o na base de c?lculo do ICMS, nas opera??es internas 4 111 114 N
12 Base de c?lculo do ICMS de substitui??o tribut?ria Base de c?lculo do ICMS de substitui??o tribut?ria (com decimais) 12 115 126 N

C?digo de Produto ou Servi?o

20.1. observa??es:

20.1.1. obrigat?rio para informar as condi??es do produto/servi?o, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emiss?o de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

20.1.2. campos 2 e 3 - per?odo de validade das informa??es contidas neste registro. Em ocorrendo altera??o de qualquer informa??o do produto/servi?o, incluir novo registro com outro per?odo de validade;

20.1.3. campo 04 - deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou servi?o que foi comercializado no per?odo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo c?digo constante do campo 09 do registro tipo 54;

20.1.3.1 - nos arquivos em que houver Registro de Invent?rio, deve haver registro 75 correspondente ao c?digo constante no campo 03 do registro tipo 74. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20.1.4. campo 05 - obrigat?rio para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;

20.1.5. campo 08 - primeiro d?gito da situa??o tribut?ria ser? : 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da mercadoria do Anexo ao Conv?nio SINIEF s/n de 1970 e altera??es; segundo d?gito ser? de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B - Tributa??o pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro d?gito ser? sempre zero;

20.1.6. campo 12:

20.1.6.1. zerar o campo quando n?o se tratar de produto ou servi?o sujeito ? substitui??o tribut?ria;

20.1.6.2. colocar o valor unit?rio da base de c?lculo do ICMS na substitui??o tribut?ria."

20A - REGISTRO TIPO 76 (Acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota Fiscal de Servi?os de Comunica??o, modelo 21, nas presta??es de servi?os; (Acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota Fiscal de Servi?os de Telecomunica??es, modelo 22, nas presta??es de servi?os; (Acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

N? Denomina??o.de Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "76" 02 1 1Z. N
02 CNPJ/CPF CNPJ/CPF do tomador do servi?o 14 3 16 N
03 Inscri??o estadual Inscri??o estadual do tomador do servi?o 14 17 30 X
04 Modelo C?digo do modelo da nota fiscal 2 31 32 N
05 S?rie S?rie da nota fiscal 2 33 34 X
06 Subs?rie Subs?rie da nota fiscal 2 35 36 X
07 N?mero N?mero da nota fiscal 10 37 46 N
08 CFOP C?digo Fiscal de Opera??o e Presta??o 4 47 50 N
09 Tipo de receita C?digo da identifica??o do tipo de receita, conforme tabela abaixo 1 51 51 N
10 Data de emiss?o/recebimento Data de emiss?o na sa?da ou de recebimento na entrada 8 52 59 N
11 Unidade da Federa??o Sigla da unidade da Federa??o do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das 9 60 61 X
12 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 62 74 N
13 Base de c?lculo do ICMS Base de c?lculo do ICMS (com 2 decimais) 13 75 87 N
14 Valor do ICMS Montante do Imposto (com 2 decimais) 12 88 99 N
15 Isenta ou n?o tributada Valor amparado por isen??o ou n?o-insid?ncia (com 2 decimais) 12 100 111 N
16 Outras Valor que n?o confira d?bito ou cr?dito do ICMS (com 2 decimais) 12 112 123 N
17 Al?quota Al?quota do ICMS (Valor inteiro) 7 124 125 N
18 Situa??o Situa??o da nota fiscal (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Situa??o da nota fiscal quanto ao cancelamento"
1 126 126 X

(Tabela acrescentada pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003, com altera??o do Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

20A.1 - Observa??es (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.1 - Este registro dever? ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de servi?o de comunica??o e telecomunica??o; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma al?quota de ICMS e/ou mais de um 'Tipo de Receita' e/ou mais de um C?digo Fiscal de Opera??o ou Presta??o - CFOP, deve ser gerado para cada combina??o de 'al?quota', 'Tipo de Receita' e 'CFOP' um registro tipo 76, com valores nos campos monet?rios (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo ? soma dos itens que comp?e o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monet?rios dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponder?o aos valores totais da mesma; (Subitem acrescentado pelo Decreto n.? 1.445-R, de 14.02.2005, DOE ES de 15.02.2005)

20A.1.2 - campo 02 - valem as observa??es do subitem 11.1.5; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.3 - campo 03 - valem as observa??es do subitem 11.1.6.1; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.4 - campo 04 - valem as observa??es do subitem 11.1.8; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.5 - campo 05 -s?rie (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.5.1 - em se tratando de documentos com seria??o indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de "S?rie ?nica" preencher com a letra U; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.5.2 - em se tratando dos documentos fiscais de s?rie indicada por letra seguida da express?o "?nica" ( "S?rie B-?nica", "S?rie C-?nica"), preencher o campo s?rie com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posi??o do campo subs?rie com a letra U, deixando em branco a posi??o n?o significativa. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.5.3 - no caso de documento fiscal de "S?rie ?nica" seguida por algarismo ar?bico ( "S?rie ?nica 1", "S?rie ?nica 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo dever? ser indicado no campo Subs?rie. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.5.4 - em se tratando de documento fiscal sem seria??o deixar em branco. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.6 - campo 06 - subs?rie (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.6.1 - em se tratando de documento fiscal sem subseria??o deixar em branco as duas posi??es. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.6.2 - no caso de subs?rie designada por algarismo aposto ? letra indicativa da s?rie ( "S?rie B Subs?rie 1", "S?rie B Subs?rie 2" ou "S?rie B-1", "S?rie B-2" etc..) ou de documento fiscal de s?rie ?nica com subs?rie designada por algarismo ( "S?rie ?nica 1", "S?rie ?nica 2" etc...), preencher com o algarismo de subs?rie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posi??o n?o significativa. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.7 - tabela para preenchimento do campo 09: (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Tabela de c?digo da identifica??o do tipo de receita:

C?digo Descri??o do c?digo de identifica??o do tipo de receita
1 receita pr?pria
2 Receita de terceiros
3 Ressarcimento - utilizar este c?digo somente nas hip?teses de estorno de d?bito do imposto, em que as correspondentes dedu??es do valor do servi?o, da base de c?lculo e do respectivo imposto, s?o lan?ados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Conv?nio ICMS n? 126/1998

(Reda??o dada ? tabela pelo Decreto n? 2.946-R, de 18.01.2012, DOE ES de 19.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)

Nota: Reda??o Anterior:
??"TABELA DE C?DIGO DA IDENTIFICA??O DO TIPO DE RECEITA:

C?digo Descri??o do c?digo de identifica??o do tipo de receita
1 Receita pr?pria
2 Receita de terceiros

(Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

20A.1.8 - campo 11 - valem as observa??es do subitem 11.1.7; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.9 - campo 18 - valem as observa??es do subitem 11.1.14 (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20A.1.10 - em se tratando de estorno de d?bito do imposto, em que as correspondentes dedu??es do valor do servi?o, da base de c?lculo e do respectivo imposto s?o lan?ados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Conv?nio ICMS n? 126/1998, os valores dever?o ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lan?ado no campo 9 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 2.946-R, de 18.01.2012, DOE ES de 19.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)

20B. REGISTRO TIPO 77 (Acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

SERVI?OS DE COMUNICA??O E TELECOMUNICA??O

N? Denomina??o de Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "77" 2 1 2 N
02 CNPJ/CPF CNPJ/CPF do tomador do servi?o 14 3 16 N
03 Modelo C?digo do modelo da nota fiscal 2 17 18 N
04 S?rie S?rie da nota fiscal 2 19 20 X
05 Subs?rie Subs?rie da nota fiscal 2 21 22 X
06 N?mero N?mero da nota fiscal 10 23 32 N
07 CFOP C?digo Fiscal de Opera??o e Presta??o 4 33 36 N
08 Tipo de receita C?digo da identifica??o do tipo de receita, conforme tabela abaixo 1 37 37 N
09 N?mero do Item N?mero de ordem do item na nota fiscal 3 38 40 N
10 C?digo do servi?o C?digo do servi?o do informante 11 41 51 X
11 Quantidade Quantidade do servi?o (com 3 decimais) (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
??Nota: Assim dispunha a linha alterada:
??"11 Quantidade ??? Quantidade do servi?o (com 3 decimais) ??? 13 51 ? 64 N"
13 52 64 N
12 Valor do servi?o Valor bruto do servi?o (valor unit?rio multiplicado por quantidade) - com 2 decimais 12 65 76 N
13 Valor do desconto/despesa acess?ria Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais) 12 77 88 N
14 Base de calculo do ICMS Base de c?lculo do ICMS (com 2 decimais 12 89 100 N
15 Al?quota do ICMS Al?quota utilizada no c?lculo do ICMS (valor inteiro) 2 101 102 N
16 CNPJ/MF CNPJ/MF da opera??o de destino 14 103 116 N
17 C?digo (n? terminal) C?digo que designa o usu?rio final na rede do informante 10 117 126 N

(Tabela acrescentada pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003, com altera??o do Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

20B.1 - observa??es: (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20B.1.1 - Este registro dever? ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de servi?o de comunica??o e telecomunica??o; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20B.1.2 - campo 02 - valem as observa??es do subitem 11.1.5; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20B.1.3 - campo 03 - valem as observa??es do subitem 11.1.8; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20B.1.4 - campo 04 - s?rie (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20B.1.4.1 - em se tratando de documentos com seria??o indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "S?rie ?nica" preencher com a letra U; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20B.1.4.2 - em se tratando dos documentos fiscais de s?rie indicada por letra seguida da express?o "?nica" ("S?rie B-?nica", "S?rie C-?nica"), preencher o campo s?rie com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posi??o do campo subs?rie com a letra U, deixando em branco a posi??o n?o significativa. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20B.1.4.3 - no caso de documento fiscal de "S?rie ?nica" seguida por algarismo ar?bico ("S?rie ?nica 1", "S?rie ?nica 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo dever? ser indicado no campo Subs?rie. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20B.1.4.4 - em se tratando de documento fiscal sem seria??o deixar em branco. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20B.1.5 - campo 05 - subs?rie (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20B.1.5.1 - em se tratando de documento fiscal sem subseria??o deixar em branco as duas posi??es. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20B.1.5.2 - no caso de subs?rie designada por algarismo aposto ? letra indicativa da s?rie ("S?rie B Subs?rie 1", "S?rie B Subs?rie 2" ou "S?rie B-1", "S?rie B-2" etc..) ou de documento fiscal de s?rie ?nica com subs?rie designada por algarismo ("S?rie ?nica 1", "S?rie ?nica 2" etc...), preencher com o algarismo de subs?rie ("1", "2", etc...) deixando em branco a posi??o n?o significativa. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20B.1.6 - tabela para preenchimento do campo 08:

Tabela de c?digo da identifica??o do tipo de receita:

C?digo Descri??o do c?digo de identifica??o do tipo de receita
1 Receita pr?pria
2 Receita de terceiros
3 Ressarcimento - utilizar este c?digo somente nas hip?teses de estorno de d?bito do imposto, em que as correspondentes dedu??es do valor do servi?o, da base de c?lculo e do respectivo imposto, s?o lan?ados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Conv?nio ICMS n? 126/1998

(Reda??o dada ? tabela pelo Decreto n? 2.946-R, de 18.01.2012, DOE ES de 19.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)

Nota: Reda??o Anterior:
??"TABELA DE C?DIGO DA IDENTIFICA??O DO TIPO DE RECEITA:

C?digo Descri??o do c?digo de identifica??o do tipo de receita
1 Receita pr?pria
2 Receita de terceiros

(Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

20B.1.7. - CAMPO 10 - para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao servi?o prestado, informar o c?digo do servi?o utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite m?ximo (11) onze d?gitos. (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n.? 1.445-R, de 14.02.2005, DOE ES de 15.02.2005)

Nota: Reda??o Anterior:
??"20B.1.7 - campo 10 - para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao servi?o prestado, utilizar a codifica??o determinada pela Anatel. (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.132-R, de 11.02.2003, DOE ES de 12.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

20B.1.8 - em se tratando de estorno de d?bito do imposto, em que as correspondentes dedu??es do valor do servi?o, da base de c?lculo e do respectivo imposto s?o lan?ados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Conv?nio ICMS n? 126/1998, os valores nos campos monet?rios (12, 14 e 15) dever?o ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lan?ado no campo 8 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento; (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 2.946-R, de 18.01.2012, DOE ES de 19.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)

20C - REGISTRO TIPO 85 - Informa??es de Exporta??es (Acrescentado pelo Decreto n.? 1.340-R, de 15.06.2004, DOE ES de 16.06.2004)

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "85" 02 01 02 X
02 Declara??o de Exporta??o/Declara??o simplificada de exporta??o N? da declara??o de exporta??o/n? Declara??o Simplificada de exporta??o (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.902-R, de 16.08.2007, DOE ES de 17.08.2007)
??Nota: Assim dispunha a linha alterada:
??"02 declara??o de exporta??o N.? da declara??o de exporta??o 11 03 ? 13 N"
11 03 13 N
03 Data da Declara??o Data da declara??o de exporta??o (AAAAMMDD) 08 14 21 N
04 Natureza da Exporta??o Preencher com:
"1" - Exporta??o direta
"2" - Exporta??o indireta
3 - Exporta??o Direta - regime simplificado
4 - Exporta??o indireta - Regime simplificado (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.902-R, de 16.08.2007, DOE ES de 17.08.2007)
??Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
??"04 Natureza da Exporta??o Preencher com:
??"1" - Exporta??o direta
??"2" - Exporta??o indireta
??01 22 ? 22 X (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.490-R, de 20.05.2005, DOE ES de 24.05.2005, Ret. DOE ES de 17.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)"
??"04 Averba??o ? Informa??o quanto ? averba??o do Despacho de Exporta??o. (Preencher com "S"- SIM ou "N" - N?o) 01 22 ? 22 X"
01 22 22 X
05 Registro de Exporta??o N? do registro de Exporta??o 12 23 34 N
06 Data do Registro Data do Registro de Exporta??o (AAAAMMDD) 08 35 42 N
07 Conhecimento de embarque N? do conhecimento de embarque 16 4 16 43 58 X
08 Data do conhecimento Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) 08 59 66 N
09 Tipo do Conhecimento Informa??o do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) 02 67 68 N
10 Pais C?digo do pa?s de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) 04 69 72 N
11 Reservado Preencher com zeros (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.490-R, de 20.05.2005, DOE ES de 24.05.2005, Ret. DOE ES de 17.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
??Nota: Assim dispunha a linha alterada:
??"11 Comprovante de Exporta??o ???????? N?mero do Comprovante de Exporta??o ??? 08 73 ? 80 N"
08 73 80 N
12 Data da Averba??o da Declara??o de Exporta??o Data da averba??o da declara??o de exporta??o (AAAAMMDD) (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.490-R, de 20.05.2005, DOE ES de 24.05.2005, Ret. DOE ES de 17.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
??Nota: Assim dispunha a linha alterada:
??"12 Data do comprovante de exporta??o Data do comprovante de exporta??o (AAAAMMDD) 08 81 ? 88 N"
08 81 88 N
13 Nota Fiscal de Exporta??o N?mero de nota fiscal de exporta??o emitida pelo exportador (Reda??o dada ? linha pelo Decreto n? 1.490-R, de 20.05.2005, DOE ES de 24.05.2005, Ret. DOE ES de 17.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
??Nota: Assim dispunha a linha alterada:
??"13 Nota Fiscal de Exporta??o ? N?mero de Nota Fiscal de Exporta??o emitida pela Comercial Exportadora ou "Trading Company" 06 ? 89 94 N"
06 89 94 N
14 Data da emiss?o Data da emiss?o da NF de exporta??o / revenda (AAAAMMDD) 08 95 102 N
15 Modelo C?digo do modelo da NF 02 103 104 N
16 S?rie S?rie da Nota Fiscal 03 105 107 N
17 Brancos Brancos 19 108 126 X

(Tabela acrescentada pelo Decreto n.? 1.340-R, de 15.06.2004, DOE ES de 16.06.2004, com altera??es do Decreto n? 1.490-R, de 20.05.2005, DOE ES de 24.05.2005, Ret. DOE ES de 17.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005 e Decreto n? 1.902-R, de 16.08.2007, DOE ES de 17.08.2007)

20C.1 - Observa??es:

20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ? exporta??o, obrigat?rio para os exportadores, inclusive comerciais exportadoras e trading companies; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.490-R, de 20.05.2005, DOE ES de 24.05.2005, Ret. DOE ES de 17.06.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

Nota: Reda??o Anterior:
??"20C.1.1 - este registro se destina a informar dados relativos ? exporta??o, obrigat?rio para as empresas comerciais exportadoras e trading companies;"

20C.1.2 - Dever? ser gerado um registro 85 para cada declara??o de exporta??o averbada e no arquivo do per?odo de refer?ncia em que ocorrer a averba??o; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.490-R, de 20.05.2005, DOE ES de 24.05.2005, Ret. DOE ES de 17.06.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

Nota: Reda??o Anterior:
??"20C.1.2 - dever? ser gerado um registro 85 para cada declara??o de exporta??o averbada;"

20C.1.3 - caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma declara??o de exporta??o, dever?o ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

20C.1.4 - dever? ser gerado um registro 85 para cada registro de exporta??o vinculado a uma mesma declara??o de exporta??o. Tamb?m dever? ser gerado um registro 85 nos casos de Declara??o Simplificada de Exporta??o. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.902-R, de 16.08.2007, DOE ES de 17.08.2007)

Nota: Reda??o Anterior:
??"20C.1.4 - dever? ser gerado um registro 85 para cada registro de exporta??o vinculado a uma mesma declara??o de exporta??o;"

20C.1.5 - a obrigatoriedade de informar esse registro n?o dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exporta??o;

20C.1.6 - campo 09: preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX:

C?DIGO DENOMINA??O
01 AWB
02 MAWB
03 HAWB
04 COMAT
05 R. EXPRESSAS
07 ETIQ. REXPRESSAS
08 HR.EXPRESSAS
09 AV7
10 BL
11 MBL
12 HBL
13 CRT
14 DSIC
16. COMAT BL
17 RWB
18 HRWB
19 TIF/DTA
20 CP2
91 N?O IATA
92 MNAO IATA
93 HNAO IATA
99 OUTROS

20C1.7 - Para os casos de n?o exist?ncia de conhecimento de embarque, nas opera??es de exporta??o, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo:

Campo 07 - "PR?PRIO"

Campo 08 - zeros

Campo 09 - "99". (Subitem acrescentado pelo Decreto n? 1.902-R, de 16.08.2007, DOE ES de 17.08.2007)

20D - REGISTRO TIPO 86 - Informa??es Complementares de Exporta??es (Acrescentado pelo Decreto n.? 1.340-R, de 15.06.2004, DOE ES de 16.06.2004)

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo -S6" 02 01 02 X
02 Registro de exporta??o N? do registro de exporta??o 12 03 14 N
03 Data do Registro Data do registro de exporta??o (AAAAMMDD) 08 15 22 N
04 CNPJ do remetente CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim espec?fico 14 23 36 N
05 Inscri??o Estadual do remetente Inscri??o Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim espec?fico 14 23 36 X
06 Unidade da Federa??o Unidade da Federa??o do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim espec?fico 02 51 5 X
07 N?mero de Nota Fiscal N? da Nota Fiscal de remessa com fim espec?fico de exporta??o recebida 06 53 58 N
08 Data de emiss?o Data de emiss?o da Nota Fiscal da remessa com fim espec?fico (AAAAMMDD) 08 59 66 N
09 Modelo C?digo do modelo do documento fiscal 02 67 68 N
10 S?rie S?rie da Nota Fiscal 03 69 71 N
11 C?digo do Produto C?digo do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim espec?fico 14 72 85 X
12 Quantidade Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim espec?fico recebida (com tr?s decimais) 11 86 96 N
13 Valor unit?rio do produto Valor unit?rio do produto (com duas decimais) 12 97 108 ?
14 Valor do produto Valor total do produto (valor unit?rio multiplicado pela quantidade)- com 2 decimais 12 109 120 N
15 Relacionamento Preencher conforme tabela de c?digos de relacionamento entre Registro de Exporta??o e Nota Fiscal de Remessa com fim espec?fico-Tabela A 01 121 121 N
16 Brancos Brancos 05 122 126 X

(Tabela acrescentada pelo Decreto n.? 1.340-R, de 15.06.2004, DOE ES de 16.06.2004)

20D.1 - Observa??es:

20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim espec?fico de exporta??o com declara??o de exporta??o averbada, obrigat?rio para as empresas comerciais exportadoras e trading companies. (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n? 1.490-R, de 20.05.2005, DOE ES de 24.05.2005, Ret. DOE ES de 17.06.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

Nota: Reda??o Anterior:
??"20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ? exporta??o, obrigat?rio para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies";"

20D.1.2 - Dever? ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim espec?fico de exporta??o relacionada com o registro de exporta??o em quest?o;

20D.1.3 - Dever? ser gerado um registro "86" para cada registro de exporta??o emitido, mesmo que isso implique em repeti??o de informa??es sobre a Nota Fiscal emitida com fim espec?fico;

20D.1.4 - campo 15 - Preencher o campo conforme c?digos contidos na tabela abaixo:

C?DIGO DESCRI??O
0 (zero) C?digo destinado a especificar a exist?ncia de relacionamento de um Registro de Exporta??o com uma NF de remessa com fim espec?fico (1:1)
1 C?digo destinado a especificar a exist?ncia de relacionamento de um Registro de Exporta??o com mis de uma NF de remessa com fim espec?fico (1:N)
2 C?digo destinado a especificar a exist?ncia de relacionamento de mais de um Registro de Exporta??o com somente uma NF de remessa com fim espec?fico (N:1)
3 C?digo destinado a especificar exporta??o atrav?s da DSE-Declara??o simplificada de Exporta??o.

(Reda??o dada ? Tabela pelo Decreto n? 1.902-R, de 16.08.2007, DOE ES de 17.08.2007)

Nota: Reda??o Anterior:
??"C?DIGO DE RELACIONAMENTO ENTRE REGISTRO DE EXPORTA??O E NOTA FISCAL DE REMESSA COM FIM ESPEC?FICO:

C?DIGO DESCRI??O
0 (zero) C?digo destinado a especificar a exist?ncia de relacionamento de um Registro de Exporta??o com uma NF de remessa com fim espec?fico (1:1)
1 C?digo destinado a especificar a exist?ncia de relacionamento de um Registro de Exporta??o com mis de uma NF de remessa com fim espec?fico (1:N)
2 C?digo destinado a especificar a exist?ncia de relacionamento de mais de um Registro de Exporta??o com somente uma NF de remessa com fim espec?fico (N:1)
3 C?digo destinado a especificar exporta??o atrav?s da DSE-Declara??o simplificada de Exporta??o.

20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro n?o dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim espec?fico de exporta??o.

21 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZA??O DO ARQUIVO

N? Denomina??o do campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
01 Tipo "90" 2 l 2 N
02 CNPJ CNPJ do informante 14 3 16 N
03 Inscri??o estadual Inscri??o estadual do informante 14 17 30 X
04 Tipo a ser totalizado Tipo de registro que ser? totalizado pelo pr?ximo campo 2 31 32 N
05 Total de registros Total de registros do tipo informado no campo anterior 8 33 40 N
.... ............ ................ ....... ...... ...... .......
? Total geral Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90 8 ? ? N
? N?mero de registros tipo 90 ? l 126 126 N

21.1. observa??es:

21.1.1. registro com leiaute flex?vel. Os campos 4 e 5 se repetir?o para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magn?tico, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um total geral de registros, dispensada a indica??o de tipos n?o informados;

21.1.2. o limite m?ximo do registro ? de 126 posi??es;

21.1.3. caso as 126 posi??es n?o sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necess?rios, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1. manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2. as posi??es n?o utilizadas (anteriores ? posi??o 126) devem ser preenchidas com brancos;

21.1.4. campo 04:

21.1.4.1. dever? conter o tipo de registro do arquivo magn?tico que ser? totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informa??o de total de tipo 10, 11 e 90;

21.1.4.2. no ?ltimo dos registros tipo 90 incluir um campo para o total geral de registros do arquivo, este campo dever? ser preenchido com "99";

21.1.5. campo 05:

21.1.5.1. ser? formado pelo n?mero de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magn?tico;

21.1.5.2. quando for informado o total geral, entende-se que este corresponde ao somat?rio de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90;

21.1.6. campo 06:

21.1.6.1. a posi??o 126 de todos os registros tipo 90 sempre conter? o n?mero de registros tipo 90 existentes no arquivo.

22 - INSTRU??ES GERAIS

22.1. os registros fiscais poder?o ser mantidos em caracter?sticas e especifica??es diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condi??es previstas neste manual;

22.2. o fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior depender? de consulta pr?via ao fisco da unidade da Federa??o a que estiver vinculado o estabelecimento ou ? Receita Federal, conforme o caso;

22.3. o contribuinte usu?rio de sistema eletr?nico de processamento de dados dever? fornecer, quando solicitado, documenta??o t?cnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descri??o, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas;

23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1. O arquivo em meio magn?tico ser? apresentado com listagem de acompanhamento, contendo as seguintes informa??es:

23.1.1. CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2. inscri??o estadual do estabelecimento informante;

23.1.3. nome comercial (raz?o social/denomina??o) do estabelecimento informante;

23.1.4. endere?o completo do estabelecimento informante;

23.1.5. marca e modelo do equipamento utilizado na gera??o do arquivo;

23.1.6. indica??o do meio magn?tico (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de m?dias;

23.1.7. tamanho do bloco e densidade de grava??o, quando aplic?vel;

23.1.8. per?odo abrangido pelas informa??es contidas no arquivo;

23.1.9. Indica??o dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magn?tico, cada tipo em uma linha:

tipo 10 = 1 registro;

tipo 11 = ..... registros;

tipo 50 = ..... registros;

tipo 51 = ..... registros;

tipo 53 = ..... registros;

tipo 54 = ..... registros;

tipo 55 = ..... registros;

tipo 57 = ..... registros; (Acrescentado pelo Decreto n? 2.083-R, de 27.06.2008, DOE ES de 30.06.2008)

tipo 60 = ..... registros;

tipo 61 = ..... registros;

tipo 70 = ..... registros;

tipo 71 = ..... registros;

tipo 75 = ..... registros;

tipo 90 = ..... registros;

23.1.10. total geral de registros no arquivo;

23.2. a listagem de acompanhamento aqui especificada poder? ser substitu?da por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.

24 - RECIBO DE ENTREGA

A apresenta??o do arquivo ser? acompanhada de recibo de entrega, preenchido em tr?s vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instru??es:

24.1. Dados Gerais:

24.1.1. campo 01 - "Primeira Apresenta??o" - assinalar com um "x" uma das seguintes op??es, de acordo com a situa??o:

Sim - No caso de primeira apresenta??o de cada per?odo solicitado;

N?o - No caso de retifica??o ? primeira apresenta??o;

24.2. Identifica??o do Contribuinte:

24.2.1. campo 02 - "Inscri??o Estadual" - preencher com o n?mero da inscri??o estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do imposto da unidade da Federa??o destinat?ria;

24.2.2. campo 03 - "CNPJ" - preencher com o n?mero da inscri??o do estabelecimento no CNPJ;

24.2.3. campo 04 - "Nome Comercial (Raz?o Social/Denomina??o)" preencher com o nome comercial (raz?o social/denomina??o) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;

24.3. Especifica??o do Arquivo Entregue:

24.3.1. campo 05 - "Meio Magn?tico Entregue" - assinalar com um "x" conforme a situa??o;

24.3.2. campo 06 - "N?mero de M?dias do Arquivo" - anotar a quantidade de m?dias apresentadas do arquivo magn?tico;

24.3.3. campo 07 - "Per?odo" - indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;

24.4. Respons?vel pelas Informa??es:

24.4.1. campo 08 - "Nome" - indicar o nome do respons?vel pelo estabelecimento;

24.4.2. campo 09 - "Telefone" - indicar o n?mero do telefone para contatos;

24.4.3. campo 10 - "Data" - indicar a data de preenchimento do formul?rio;

24.4.4. campo 11 - "Assinatura" - lan?ar a assinatura, em todas as vias, do respons?vel pelo estabelecimento;

24.5. Para uso da reparti??o:

24.5.1. campo 12 - "Respons?vel pelo Recebimento" - n?o preencher, uso da reparti??o fazend?ria;

24.5.2. campo 13 - "Respons?vel pelo Processamento" - n?o preencher, uso da reparti??o fazend?ria;

24.6. o recibo de entrega aqui especificado poder? ser substitu?do por recibo de entrega gerado pelo seu programa validador.

25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTA??O

A entrega do arquivo magn?tico ser? efetivada segundo instru??es complementares ou intima??o lavrada pela autoridade competente, acompanhada de listagem de acompanhamento e do recibo de entrega, emitido em tr?s vias, uma das quais ser? devolvida ao contribuinte, como recibo.

26 - DEVOLU??O DO ARQUIVO MAGN?TICO

26.1. o arquivo magn?tico ser? recebido condicionalmente e submetido a teste de consist?ncia;

26.2. constatada a inobserv?ncia das especifica??es descritas neste manual, o arquivo ser? devolvido para corre??o, acompanhado de listagem diagn?stico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem ser? fornecida em papel ou meio magn?tico, de acordo com a conveni?ncia da reparti??o fazend?ria.

27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETR?NICO DE DADOS

27.1. os relat?rios que comp?em os livros fiscais dever?o obedecer aos modelos previstos neste Manual de Orienta??o, sendo permitido:

27.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades t?cnicas do equipamento do usu?rio;

27.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando c?digos apropriados;

27.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento n?o estiver obrigado a preencher;

27.1.4. suprimir a coluna destinada a "Observa??es" desde que as eventuais observa??es sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relat?rio mensal com as remiss?es adequadas;

27.2. admitir-se-? o preenchimento manual da coluna " Observa??es" para inserir informa??es que somente possam ser conhecidas ap?s o prazo de emiss?o do livro fiscal.

28 - DOCUMENTOS FISCAIS

28.1. considera-se como documento fiscal previsto neste anexo o formul?rio numerado tipograficamente, que tamb?m for numerado pelo sistema eletr?nico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposi??es sobre documentos fiscais estatu?das no SINIEF;

28.2. caso o formul?rio destinado ? emiss?o dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletr?nico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-?o as regras do art. 711, V, deste Regulamento; (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n.? 1.348-R, de 05.07.2004, DOE ES de 06.07.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"28.2. caso o formul?rio destinado ? emiss?o dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletr?nico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-?o as regras do art. 686, V, deste Regulamento;"

28.3. ser?o, tamb?m, aplicadas as regras do art. 711, V, deste Regulamento ao formul?rio, j? numerado pelo sistema eletr?nico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impress?o, hip?tese em que o pr?ximo formul?rio poder? ter a mesma numera??o dada pelo sistema ao formul?rio inutilizado. (Reda??o dada ao subitem pelo Decreto n.? 1.348-R, de 05.07.2004, DOE ES de 06.07.2004)

RESUMO DAS ALTERA??ES NO MANUAL DE ORIENTA??O

Altera??o de reda??o
I Subitem 2.1.3:
II Subitem 2.2.1:
III Subitem 7.1.3
IV Subitem 7.1.8
V Subitem 7.1.9:
VI Subitem 7.1.10
VII Subitem 7.1.11:
VIII Item 8:
IX Item 9:
X Caput do item 11:
XI Subitem 11.1.5:
XII Subitem 11.1.9:
XIII Subitem 11.1.10.1, 11.1.10.2 e 11.1.10.3:
XIV Subitem 11.1.11;
XV Subitem 11.1.12 e 11.1.13
XVI Leiaute do registro tipo 51:
XVII O subitem 12.1.5:
XVIII Subitem 12.1.8:
XIX Item 14
XX Item 15:
XXI Item 16:
XXII Item 17:
XXIII Conte?do do campo 10 do item 18 - Registro Tipo 70
XXIV Conte?do do campo 11 do item 18 - Registro Tipo 70
XXV Subitens 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8:
XXVI Item 19.1.1:
XXVII Item 20:
XXVIII Item 21.1:
Itens acrescentados
I Al?nea "g" ao subitem 2.1.2
II Subitem 11.1.15:
III Item 18, o seguinte documento:
IV Item 19, o seguinte documento:
Itens revogados
I Subitem 12.1.9