Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

ANEXO XI - (Revogado pelo Decreto n? 1.608-R, de 28.12.2005, DOE ES de 29.12.2005, Ret. DOE ES de 18.01.2006, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"ANEXO XI
??(a que se refere o art. 120 do RICMS/ES)
??DEMONSTRATIVO MENSAL DE CR?DITO ACUMULADO - DMCA
??MANUAL DE INSTRU??ES PARA O PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO MENSAL DE CR?DITO ACUMULADO - DMCA
??1 - APRESENTA??O
??Os contribuintes que gerarem, transferirem ou receberem cr?ditos acumulados do imposto dever?o informar mensalmente o valor dos respectivos cr?ditos ? Secretaria de Estado da Fazenda, atrav?s do formul?rio denominado Demonstrativo Mensal de Cr?dito Acumulado - DMCA -, conforme modelo deste anexo, que ter? as dimens?es de duzentos e quinze mil?metros por trezentos e quinze mil?metros.
??2 - DAS INFORMA??ES
??2.1. os contribuintes que acumularem cr?ditos por gera??o est?o obrigados a prestar as informa??es constantes dos quadros A, B e D e, na hip?tese de transfer?ncia ou recebimento de cr?dito, dever?o prestar as informa??es constantes dos quadros C e E;
??2.2. os contribuintes que apenas receberem cr?dito acumulado est?o obrigados a prestar as informa??es constantes dos quadros A e E.
??3. INSTRU??ES PARA PREENCHIMENTO
??3.1. a numera??o do DMCA ser? indicada em ordem seq?encial crescente e cont?nua, seguida do ano de refer?ncia. Ex.: 001/19XX, 018/20XX;
??3.1.1. havendo necessidade de ser apresentado, em um mesmo per?odo, mais de um demonstrativo para um mesmo estabelecimento, inclusive documentos retificadores, dever? ser mantida a mesma numera??o seq?encial, diferenciando-se pela inser??o de letras. Ex.: 001-A/20XX, 001-B/20XX;
??3.1.2. no campo "Forma de Apresenta??o", dever? constar a informa??o de que o DMCA ? original ou retificador;
??3.2. no cabe?alho do demonstrativo o contribuinte dever? indicar a raz?o social, o endere?o, a inscri??o estadual, o m?s de refer?ncia, a CNAE-Fiscal e o CNPJ, nos respectivos campos;
??3.3. o quadro A destina-se ? transcri??o de dados constantes do livro Registro de Apura??o do ICMS, do m?s de refer?ncia, observado o seguinte:
??3.3.1. o subitem 1.2 destina-se ? indica??o do valor do cr?dito acumulado apropriado no per?odo de refer?ncia;
??3.3.2. o subitem 2.3 destina-se ? indica??o do valor do cr?dito acumulado reincorporado na apura??o normal para compensar saldos devedores que porventura venham a ocorrer no m?s de refer?ncia;
??3.4. o quadro B destina-se ao detalhamento da movimenta??o do cr?dito acumulado no m?s de refer?ncia, observado o seguinte:
??3.4.1. o item 4 destina-se ? indica??o do montante do cr?dito acumulado utiliz?vel no m?s de refer?ncia, discriminado da seguinte forma:
??3.4.1.1. subitem 4.1 - valor do cr?dito acumulado no m?s anterior;
??3.4.1.2 . subitem 4.2 - total dos recebimentos, por transfer?ncia ou retransfer?ncia, no m?s de refer?ncia;
??3.4.1.3. subitem 4.3 - total dos recebimentos, em devolu??o, nos casos de desfazimento total ou parcial do neg?cio;
??3.4.1.4. subitem 4.4 - total do cr?dito acumulado utiliz?vel no m?s de refer?ncia;
??3.4.2. o item 5 destina-se ? apura??o do cr?dito acumulado gerado no m?s de refer?ncia, discriminado da seguinte forma:
??3.4.2.1. subitem 5.1 - valor do cr?dito acumulado em virtude das sa?das para o exterior;
??3.4.2.2. subitem 5.2 - valor do cr?dito acumulado em virtude das sa?das de m?quinas, aparelhos e equipamentos com isen??o ou redu??o de base de c?lculo, nas condi??es previstas no art. 113 do RICMS/ES, observado o seguinte:
??3.4.2.2.1. nas sa?das com isen??o, o cr?dito a acumular resultar? da aplica??o do percentual dessas sa?das em rela??o ao total de sa?das do per?odo, sobre o total dos cr?ditos relativos ? aquisi??o dos insumos;
??3.4.2.2.2. nas sa?das com redu??o de base de c?lculo, o cr?dito a acumular resultar? da aplica??o do percentual da parcela reduzida dessas sa?das do per?odo, sobre o total dos cr?ditos relativos ? aquisi??o dos insumos;
??3.4.2.3. subitem 5.3 - valor do cr?dito acumulado nas presta??es de servi?os de transporte, que antecedem a exporta??o;
??3.4.2.4. subitem 5.4 - outras ocorr?ncias expressamente autorizada em lei, nas quais venha a ocorrer a acumula??o de cr?dito;
??3.4.2.5. subitem 5.5 - total do cr?dito acumulado gerado e apropriado no m?s em refer?ncia;
??3.4.3. o item 6 destina-se ? indica??o do montante do cr?dito acumulado utilizado no m?s de refer?ncia, discriminado-se o seguinte:
?? 3.4.3.1. subitem 6.1 - total dos valores utilizados do montante dos cr?ditos acumulados para transfer?ncia e retransfer?ncia;
??3.4.3.2. subitem 6.2 - valor a ser deduzido do montante acumulado - reincorpora??o (subitem 2.3);
??3.4.3.3. subitem 6.3 - total a ser devolvido ao estabelecimento remetente do cr?dito, por desfazimento total ou parcial do neg?cio;
??3.4.4.4. subitem 6.4 - total dos valores utilizados para compensa??o com d?bitos correntes de ICMS, n?o inclu?dos na apura??o normal do m?s, quando autorizada por lei, cujo n?mero deve ser citado;
??3.4.4.5. subitem 6.5 - total do cr?dito acumulado utilizado no m?s de refer?ncia;
??3.4.5. o item 7 destina-se ? apura??o do cr?dito acumulado utiliz?vel no m?s seguinte ao de refer?ncia;
??3.5. o quadro C destina-se ? indica??o dos estabelecimentos destinat?rios dos cr?ditos acumulados transferidos, retransferidos ou devolvidos; das respectivas notas fiscais emitidas; da natureza da transfer?ncia; do valor do cr?dito; do n?mero do processo e da lei ou do respectivo conv?nio;
??3.5.1. no campo "Natureza da Transfer?ncia", citar se esta ocorrer:
??a) entre estabelecimentos da mesma empresa;
??b) entre empresas coligadas;
??c) para pagamento a fornecedores;
??d) para aquisi??o de bens do ativo imobilizado;
??e) para pagamento de ICMS devido na exonera??o nas importa??es;
??f) para quita??o de d?bitos fiscais;
??g) devolu??o por desfazimento total do neg?cio;
??h) devolu??o por desfazimento parcial do neg?cio;
??3.6. o quadro D destina-se ao detalhamento dos cr?ditos acumulados, gerados no m?s de refer?ncia;
??3.7. o quadro E destina-se ? indica??o dos estabelecimentos remetentes dos cr?ditos acumulados recebidos por transfer?ncia, retransferidos ou devolvidos; das respectivas notas fiscais emitidas; da natureza da transfer?ncia; do valor do cr?dito; do n?mero do processo e da lei ou do respectivo conv?nio;
??3.7.1. no campo "Natureza da Transfer?ncia", citar se esta ocorrer:
??a) entre estabelecimento da mesma empresa;
??b) entre empresas coligadas;
??c) para pagamento a fornecedores;
??d) para aquisi??o de bens do ativo imobilizado;
??e) para pagamento de ICMS devido na exonera??o nas importa??es;
??f) para quita??o de d?bitos fiscais;
??g) devolu??o por desfazimento total do neg?cio;
??h) devolu??o por desfazimento parcial do neg?cio;
??3.8. no verso do demonstrativo o contribuinte dever? indicar, nos respectivos campos, o local, a data, o nome, o n?mero do documento de identidade do signat?rio e sua assinatura;
??3.9. a Ag?ncia da Receita Estadual da circunscri??o do contribuinte receber? o DMCA, autenticando-o, mediante assinatura e carimbo do servidor e da reparti??o."