Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

ANEXO VIII - (a que se refere o art. 70, XV, b, do RICMS/ES) (Reda??o dada ao Anexo pelo Decreto n? 2.418-R, de 10.12.2009, DOE ES de 11.12.2009)

NCM Descri??o do Grupo
84145990 Outras
84439 Partes e acess?rios:
844391 Partes e acess?rios de m?quinas e aparelhos de impress?o que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impress?o da posi??o 8442
8443919 Outros
844399 Outros
8443991 De telecopiadores (fax)
8443992 De impressoras ou tra?adores gr?ficos (plotters)
8443993 De m?quinas copiadoras
847150 Unidades de processamento, exceto as das subposi??es 847141 ou 847149, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de mem?ria, unidade de entrada e unidade de sa?da
847160 Unidades de entrada ou de sa?da, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de mem?ria
8471605 Unidades de entrada
8471606 Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanum?rico e uma unidade de sa?da por v?deo (terminais de v?deo)
847170 Unidades de mem?ria
8471701 Unidades de discos magn?ticos
8471702 Unidades de discos para leitura ou grava??o de dados por meios ?pticos (unidade de disco ?ptico)
8471703 Unidades de fitas magn?ticas
847190 Outros
8471901 Leitores ou gravadores
84439110 Partes de m?quinas e aparelhos da subposi??e 8443 12 de 14 bk
84439191 Dobradoras, de 14 bk
84439192 Numeradores autom?ticos, de 14 bk
84439199 Outros, de 14 bk
84439911 Circuitos impressos com componentes el?tricos ou eletr?nicos montados, de 12 bits
84439912 Mecanismos de impress?o par sistema t?rmico ou a laser, para telecopiadores (fax)
84439913 Bastidores e arma??es, de 8 bits
84439919 Outras, de 8 bits
84439921 Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou tra?adores gr?ficos (plotters), a lato de tinta, montados, de 14 bits
84439922 Mecanismos completos de impressoras a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal L?quido), montados
84439923 Martelo de impress?o e bancos de martelos
84439924 Cabe?as de impress?o, exceto as t?rmicas ou as de jato de tinta, de 10 bits
84439925 Cabe?as de impress?o t?rmicas ou de jato de tinta, mesmo com dep?sito de tinta incorporado
84439926 Cintas de caracteres
84439927 Cartuchos de tinta
54439929 Outros, de 8 bits
84439931 Cilindros recobertos de mat?ria semicondutora fotoel?trica de sel?nio ou suas ligas, para os aparelhos de fotoc?pia eletrost?tico por processo indireto, de 14 bits
84439939 Outras, de 14 bits
84715010 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instala??o, dentro do mesmo gabinete, de unidades de mem?ria da subposi??o 847170, podendo conter m?ltiplos conectores de expans?o (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade, de 16 bits
84715020 De m?dia capacidade, podendo conter no m?xime uma unidade de entrada e outra de sa?da da subposi??o 847160, com capacidade de instala??o, dentro do mesmo gabinete, de unidades de mem?ria da subposi??o 847170, podendo conter m?ltiplos conectares de expans?o (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade, de 12 bits
84715030 De grande capacidade, podendo conter no m?ximo uma unidade de entrada e outra de sa?da da subposi??o 847160, com capacidade de instala??o interna,ou em m?dulos separados do gabinete do processador central, de unidades de mem?ria da subposi??o 847170, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade, de 8 bits
84715040 De muito grande capacidade, podendo conter no m?ximo uma unidade de entrada e outra de sa?da da subposi??o 847160, com capacidade de instala??o interna, ou em m?dulos separados do gabinete o processador central, de unidades de mem?ria da subposi??o 847170, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade, de 4 bits
84715090 Outras, de 16 bits
84716052 Teclados, de 12 bits
84716053 Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo), de 12 bits
84716054 Mesas digitalizadoras, de 12 bits
84716059 Outras, de 12 bits
84716061 Com unidade de sa?da por v?deo monocrom?tico, de 16 bits
84716062 Com unidade de sa?da por v?deo policrom?tico, de 16 bits
84716080 Terminais de auto-atendimento banc?rio, de 16 bits
84716090 Outras, de 16 bits
84717011 Para discos flex?veis, de 2 bits
84717012 Para discos r?gidos, com um s? conjunto cabe?a-disco (HDA-Head Disk Assembly), de 8 bits
84717019 Outras, de 8 bits
84717021 Exclusivamente para leitura, de 2 bits
84717029 Outras, de 2 bits
84717032 Para cartuchos, de 2 bits
84717033 Para cassetes, de 2 bits
84717039 Outras, de 12 bits
84717090 Outras, de 12 bits
84718000 Outras unidades de m?quinas autom?ticas para processamento de dados, de 16 bits
84733011 Com fonte de alimenta??o, com ou sem m?dulo "display" num?rico
84733019 Outros
84733031 Conjuntos cabe?a-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos r?gidos, montados
84733039 Outras
8473304 Circuitos impressos com componentes el?tricos ou eletr?nicos, montados
84733099 Outros
85041000 Reatores (balastros*) para l?mpadas ou tubos de descargas
85042100 Transformadores de diel?trico l?quido De pot?ncia n?o superior a 650 Kva
85042200 Transformadores de diel?trico l?quido De pot?ncia superior a 650 kVA mas n?o superior a 10.000 kVA
85042300 Transformadores de diel?trico l?quido De pot?ncia superior a 10.000 kVA
85043211 Outros transformadores De pot?ncia superior a 1 kVA mas n?o superior a 16 kVA De pot?ncia inferior ou igual a 3 kVA para freq??ncias inferiores ou iguais a 60Hz
85043219 Outros transformadores De pot?ncia superior a 1 kVA mas n?o superior a 16 kVA De pot?ncia inferior ou igual a 3 kVA
85043221 Outros transformadores De pot?ncia superior a 1 kVA mas n?o superior a 16 kVA De pot?ncia superior a 3 kVA Para freq??ncias inferiores ou iguais a 60Hz
85043229 Outros transformadores De pot?ncia superior a 1 kVA mas n?o superior a 16 kVA De pot?ncia superior a 3 kVA
85043300 Outros transformadores De pot?ncia superior a 16 kVA mas n?o superior a 500 kVA
85043400 Outros transformadores De pot?ncia superior a 500 kVA
85044021 Conversores est?ticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores De cristal (semicondutores)
85044022 Conversares est?ticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores Eletrol?ticos
85044029 Conversores est?ticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
85044040 Equipamento de alimenta??o initerrupta de energia (UPS ou "no break")
85044090 Outros
85045000 Outras bobinas de reat?ncia e de auto-indu??o
85052010 Outras bobinas de reat?ncia e de auto-indu??o - Freios (trav?es) que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos ve?culos das posi??es 87.01 a 87.05
85052090 Outras bobinas de reat?ncia e de auto-indu??o
85059010 Eletro?m?s
8517621 Multiplexadores e concentradores
85176232 Outras centrais autom?ticas para comuta??o por pacote
85176239 Outros
85176248 Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, pr?prios para interconex?o de redes locais com protocolos distintos
85176249 Outros
85176254 Distribuidores de conex?es para redes ("hubs")
85176255 Moduladores/demoduladores ("modems")
85176259 Outros
85176294 Tradutores (conversores) de protocolos para interconex?o de redes ("gateways")
85371090 Outros
85444200 Munidos de pe?as de conex?o

(Reda??o dada ao Anexo pelo Decreto n? 2.418-R, de 10.12.2009, DOE ES de 11.12.2009)

Nota: ??1) Ver Decreto n? 1.863-R, de 06.06.2007, DOE ES de 08.06.2007, que alterou este Anexo.
??2) Ver Decreto n? 1.808-R, de 12.02.2007, DOE ES de 13.02.2007, que alterou este Anexo.
??3) Ver Decreto n? 1.761-R, de 07.12.2006, DOE ES de 08.12.2006, que alterou este Anexo.
??4) Reda??o Anterior:
??ANEXO VIII
??(a que se refere o art. 70, XV, do RICMS/ES)
??TABELA DE PRODUTOS DA IND?STRIA DE INFORM?TICA E AUTOMA??O (C?DIGO NBM/SH)

3705.90.0200
3926.90.9900
6914.90.9900
7104.90.0100
8414.51.9900
8471.92.0101
8471.92.0199
8471.92.0200
8471.99.1300
8473.30.0100
8473.30.0600
8473.30.0800
8473.30.1000
8373.30.1300
8473.30.9900
8482.40.0000
8501.10.0199
8501.31.0100
8501.31.0299
8501.51.0100
8504.31.0199
8504.31.9902
8504.31.9999
8505.90.9999
8517.90.0301
8532.21.0000
8532.22.0000
8532.23.0000
8532.24.0000
8532.25.0000
8532.29.0100
8532.29.9900
8532.30.0000
8533.31.0100
8534.00.0000
8525.20.22
6909.12.20
7310.29.10
8466.10.00
8466.91.00
8466.93.40
8466.94.30
8468.89.90
8471.50.20
8536.41.0100
8536.49.9900
8536.59.0103
8536.90.0100
8536.90.0200
8540.11.0000
8540.12.0000
8541.10.9900
?
8541.29.9900
8541.40.0100
8541.90.0200
8541.90.9900
8542.11.9900
8542.90.0100
8542.90.0200
8542.90.9900
8543.80.9900
8544.51.0000
8708.99.9900
9013.80.5000
9025.90.1000
9025.90.1000
9031.80.0700
8470.90.0000
8471.10.0000
8471.20.0000
8471.91.0100
8471.91.9900
8471.92.0301
8471.92.0302
8471.92.0303
8473.30.4100
8471.92.0399
8471.92.0401
8471.92.0499
3705.90.10
6909.19.20
7419.99.00
8466.20.10
8466.92.00
8466.93.50
8466.94.90
8471.10.00
8471.50.30
8471.92.0500
8471.92.9900
8471.99.0101
8471.99.0199
8471.9902.00
8471.99.0300
8471.99.0600
8471.99.0700
8471.99.0800
8471.99.0902
8471.99.0903
8471.99.0999
8471.99.1000
8471.99.1100
8471.99.1200
8471.99.1300
?
8471.99.9900
8472.90.0400
8472.90.9900
8473.30.0200
8473.30.0500
8473.30.9900
8473.30.4100
8473.30.3100
8473.30.4900
8473.50.1000
8473.40.1000
8511.80.0400
8517.30.0101
8517.30.0199
8518.50.0000
8530.10.0100
8530.10.9900
8536.41.9900
8536.49.9900
3923.90.00
7104.90.00
8409.91.40
8466.20.90
8466.93.20
8466.94.10
8467.81.00
8471.31.00
8471.50.90
8537.10.0100
8537.20.0100
8537.20.9900
8541.10.9900
8541.21.0100
8541.21.9900
8541.29.0100
8541.29.9900
8541.30.9901
8541.40.9902
8541.40.9903
8541.40.9904
8541.40.9999
8542.11.0100
8542.11.9900
8542.19.0100
8542.19.9900
8542.20.0000
8542.80.0000
8708.99.1200
8708.99.9900
9024.80.9999
9025.19.0200
9025.80.0300
?
9025.80.0700
9028.30.0101
9030.81.0000
9030.89.9900
9031.80.1400
9031.80.999
9032.89.0201
9032.89.0202
9032.89.0203
9032.89.0299
9032.89.0300
9032.90.0400
3926.90.90
7310.10.00
8409.99.90
8466.30.00
8466.93.30
8466.94.20
8467.8900
8471.50.10
8471.60.11
8471.60.12
8476.05.3
8471.60.74
8471.80.11
8471.90.12
8472.91.21
8473.30.33
8478.10.90
8501.31.20
8515.11.00
8517.30.13
8517.30.62
8517.90.10
8528.12.10
8532.22.00
8536.90.40
8541.40.13
8541.40.31
8544.41.00
9013.80.10
9027.50.10
9031.80.12
9032.89.82
9032.90.99
8471.60.19
8471.60.54
8471.60.80
8471.80.12
8471.90.19
8472.90.30
8473.30.91
?
8479.30.00
8504.10.00
8515.80.90
8517.30.14
8517.30.69
8517.90.91
8528.12.90
8533.40.91
8537.10.20
8541.40.19
8541.40.39
8544.51.00
9027.10.00
9027.90.99
9032.20.00
9032.98.83
8473.30.1300
8471.60.51
8471.60.71
8471.70.11
8471.80.13
8471.90.90
8472.90.51
8473.30.99
8481.80.89
8504.40.10
8517.21.90
8517.30.15
8517.50.30
8517.90.99
8530.80.90
8534.00.00
8537.10.90
8541.40.23
8542.13.10
8709.11.00
9027.20.20
9030.89.30
9032.89.11
9032.89.89
9031.80.99
8517.80.90
8525.20.19
8532.21.90
8536.90.30
8538.90.10
8541.40.29
8543.89.90
9011.20.00
9027.40.00
9031.10.00
9032.89.81
9032.89.90

ANEXO VIII-A - (a que se refere o art. 70, LVIII, do RICMS/ES) (Anexo acrescentado pelo Decreto n? 2.418-R, de 10.12.2009, DOE ES de 11.12.2009)

NCM Descri??o do Grupo
8443322 Impressoras de impacto
8443323 Outras impressoras, com velocidade de impress?o inferior a 30 p?ginas por minuto
8443325 Tra?adores gr?ficos (plotters)
8443329 Outras
844339 Outros
8443392 M?quinas copiadoras eletrost?ticas
8471 M?quinas autom?ticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magn?ticos ou ?pticos, m?quinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e m?quinas para processamento desses dados, n?o especificadas nem compreendidas em outras posi??es
847130 M?quinas autom?ticas para processamento de dados, port?teis, de peso n?o superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
8471301 Capazes de funcionar sem fonte externa de energia
84714 Outras m?quinas autom?ticas para processamento de dados:
847141 Contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de sa?da
84431110 M?quinas e aparelhos de impress?o, por ofsete Alimentados por bobinas Para impress?o multicolor de jornais, alimentados por bobinas de largura superior ou igual a 900 mm, com unidades de impress?o em configura??o torre e dispositivos autom?ticos de emendar bobinas
84431190 M?quinas e aparelhos de impress?o, por ofsete Alimentados por bobinas
84431200 M?quinas e aparelhos de impress?o, por ofsete Alimentados por folhas de formato n?o superior a 22 x 36 cm
84431910 M?quinas e aparelhos de impress?o, por ofsete - Para impress?o multicolor de recipientes de mat?rias pl?sticas, cil?ndricos, c?nicos ou de faces planas
84431990 M?quinas e aparelhos de impress?o, por ofsete
84432100 M?quinas e aparelhos de impress?o, tipogr?ficos, exclu?dos as m?quinas e aparelhos, flexogr?ficos Alimentadas por bobinas
84432900 M?quinas e aparelhos de impress?o, tipogr?ficos, exclu?dos as m?quinas e aparelhos, flexogr?ficos
84432900 M?quinas e aparelhos de impress?o, tipogr?ficos, exclu?dos as m?quinas e aparelhos, flexogr?ficos
84433000 M?quinas e aparelhos de impress?o, flexogr?ficos
84433221 De linha, de 8 bits
84433222 De caracteres Braille
84433223 Outras matriciais (por pontos), de 16 bits
84433229 Outras, de 16 bits
84433231 A jato de tinta l?quida, com largura de impress?o inferior ou igual a 420mm, de 16 bits
84433232 De transfer?ncia t?rmica de cera s?lida (solid ink e dye sublimation, por exemplo), de 2 bits
84433233 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal L?quido), monocrom?ticas, com largura de impress?o superior a 230mm e resolu??o superior ou igual a 600 x 600 pontos por polegada (dpi) de 2 bits
84433234 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal L?quido), policrom?ticas, de 2 bits
84433235 Outras, a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Liquido), monocrom?ticas, com largura de impress?o inferior ou igual a 420mm, de 12 bits
84433236 Outras, com largura de impress?o superior a 420mm, de 2 bits
84433239 Outras, de 16 bits
84433240 Outras impressoras, com velocidade de impress?o superior ou igual a 30 p?ginas por minuto, de 2 bits
84433251 Por meio de penas, de 12 bits
84433252 Com largura de impress?o superior a 580mm, exceto por meio de penas, de 2 bits
84433259 Outros, de 16 bits
84433291 Impressoras de c?digo de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de at? 4,5m/s e passo de 1,4mm, de 2 bits
84433299 Outras, de 16 bits
84433910 M?quinas de impress?o de jato de tinta, de 14 bk
84433921 De reprodu??o da imagem do original sobre a c?pia por meio de um suporte intermedi?rio (processo indireto), monocrom?ticas, para c?pias de superf?cie inferior ou igual a Im2, com velocidade inferior a 100 c?pias por minuto, de 14 bk
84433928 Outras, por processo indireto
84433929 Outras, de 14 bk
84433930 Outras m?quinas copiadoras, de 14 bk
84433990 Outros, de 14 bk
84434010 M?quinas e aparelhos de impress?o, heliogr?ficos Rotativas para heliogravura
84434090 M?quinas e aparelhos de impress?o, heliogr?ficos
84435910 Outras m?quinas de impress?o Para serigrafra
84436010 M?quinas auxiliares Dobrados
84436020 M?quinas auxiliares Numeradores autom?ticos
84436090 M?quinas auxiliares
84713011 De peso inferior a 350g, com teclado alfanum?rico de no m?nimo 70 teclas e com uma tela de ?rea n?o superior a 140cm2, de 2 bits
84713012 De peso inferior a 3,5kg com teclado alfanum?rico de no m?nimo 70 teclas e com uma tela de ?rea superior a 140cm2 e inferior a 560cm2, de 16 bits
84713019 Outras, de 16 bits
84713090 Outras, de 16 bits
84714110 De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de ?rea inferior a 260cm2, de 2 bits
84714190 Outras, de 16 bits
84714900 Outras, apresentadas sob a forma de sistemas, de 16 bits
84719011 De cart?es magn?ticos, de 12 bits
84719012 Leitores de c?digos de barras, de 12 bits
84719013 Leitores de caracteres magnetiz?veis, de 12 bits
84719014 Digitalizadores de imagens (scanners), de 2 bits
84719019 Outros, de 12 bits
84719090 Outros, de 16 bits

(Anexo acrescentado pelo Decreto n? 2.418-R, de 10.12.2009, DOE ES de 11.12.2009)