Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002
ANEXO IV - (a que se refere o art. 27, II, b, 2 do RICMS/ES) DECLARA??O PARA FINS DE INSCRI??O COMO CONTRIBUINTE ESPECIAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS
DECLARA??O
Declaramos, para fins de inscri??o no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda do Esp?rito Santo, que:
- o nosso estabelecimento sito na ...................................., n? ...., em ................, n?o desenvolve com habitualidade opera??es sujeitas ao ICMS, nos termos do RICMS/ES;
- estamos cientes de que n?o somos contribuintes do ICMS, e de que o fato de termos inscri??o estadual visa apenas ? manuten??o de controles administrativos;
- comprometemo-nos a informar aos nossos fornecedores o fato de n?o sermos contribuintes do ICMS;
- ao efetuarmos aquisi??es de mercadorias, bens, materiais e servi?os de transporte e de comunica??o procedentes de outras unidades da Federa??o, para fins de aplica??o da al?quota interna no c?lculo do imposto devido ? unidade federada de origem, comprometemo-nos a instruir os nossos fornecedores ou prestadores no sentido de que, nos documentos fiscais a serem emitidos em nosso nome, fa?am constar, no campo "Informa??es Complementares", a express?o: "Mercadoria (ou servi?o) destinada (o) a n?o contribuinte do ICMS";
- concordamos com que, nas aquisi??es interestaduais de mercadorias, bens, materiais e servi?os, n?o sendo adotada a al?quota interna no c?lculo do imposto devido ? unidade federada de origem, a regulariza??o seja efetuada na entrada no territ?rio deste Estado, no posto fiscal de divisa, na primeira reparti??o fazend?ria do percurso, ou ap?s a entrada da mercadoria, ou a recep??o do servi?o, no estabelecimento, conforme dispuser a legisla??o;
- concordamos com que a regulariza??o de que cuida o item anterior seja feita mediante comprova??o do pagamento complementar do imposto devido ? unidade federada de origem ou mediante o pagamento da diferen?a de al?quotas pelo estabelecimento destinat?rio, se devido."
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?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????? Assinatura do contribuinte