Decreto nº 10891 DE 19/08/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 ago 2002

Ratifica Convênio ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA :

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 93/02, de 30 de julho de 2002, que "Revigora as disposições Convênio ICMS 50/99, de 23 de julho de 1999, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.1992 e 132/92 de 25.09.1992", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle