Decreto nº 10.884-E de 26/01/2010
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 jan 2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 839-E do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 839-E. .....
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica ao comércio de ônibus e caminhões e implementos rodoviários responsáveis pela função específica do transporte de cargas, compreendendo os reboques, semi-reboques e carroçarias para ônibus, caminhões e contêineres."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de janeiro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima