Decreto nº 1088-R DE 25/10/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 out 2002
Ratifica o Convênio ICMS n.º 131/02, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, e introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Fica ratificado o Convênio ICMS n.º 131/02, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ –, na cidade de Brasília - DF, em 08 de outubro de 2002, na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2.º O Anexo LXXXIII do Regulamento do ICMS, que relaciona empresas de serviços de telecomunicações, fica renumerado para Anexo LXXXII.
Art. 3.º O item 45 do Anexo LXXXII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373–N, de 02 de dezembro de 1998, fica alterado na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2002; 181.º da Independência,114.º da República e 468.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
CONVÊNIO ICMS 131/02
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 65ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de outubro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O item 45 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
"45 |
EMPRESA DE TELECOMUNI-CAÇÃO CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. |
Brasília -DF |
DF e GO". |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 08 de outubro de 2002.
ANEXO II
"ANEXO LXXXII
(a que se referem o art. 472-D, parágrafo único e o art. 472-F, II do RICMS/ES)
EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
.......... |
...................................... |
.............. |
......................... |
"45 |
EMPRESA DE TELECO-MUNICAÇÃO CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. |
Brasília – DF |
DF e GO". |
.......... |
........................................ |
.................. |
.......................... |
................................................................................................"(NR)