Decreto nº 10.878-E de 21/01/2010
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 jan 2010
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios e Ajustes SINIEF, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Decreta
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênios ICMS nºs 93/2009 a 121/2009, celebrados na 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado/RS, no dia 11 de dezembro de 2009;
II - Ajustes SINIEF nºs 14/2009 e 15/2009, celebrados na 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado/RS, no dia 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 93/2009, 95/2009 a 100/2009, 104/2009 a 106/2009, 110/2009, 114/2009, 116/2009, 118/2009, 119/2009 e 121/2009, e os Ajustes SINIEF nºs 14/2009 e 15/2009, celebrados no âmbito do CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de janeiro de 2010.
ALMIRO JOSÉ DE MELLO PADILHA
Governador do Estado de Roraima, em Exercício