Decreto nº 10.873 de 04/06/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 05 jun 2009

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 12 de junho de 2009.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 4 DE JUNHO DE 2009.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

JORGE OLIVEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração