Decreto nº 10.872 de 03/06/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 04 jun 2009

Altera o Decreto nº 10.512, de 11 de junho de 2008, que dispõe sobre o Comitê Consultivo da Central de Atendimento ao Cidadão.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na alínea a do inciso III do art. 1º do Decreto nº 10.727, de 22 de janeiro de 2009;

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 10.512, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Consultivo da Central de Atendimento ao Cidadão será integrado pelos Secretários Municipais de Administração, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e de Receita e pelo Procurador-Geral do Município.

§ 1º Os Secretários-Adjuntos e o Procurador-Geral Adjunto serão os membros suplentes dos titulares dos respectivos órgãos representados no colegiado.

§ 2º Os membros do Comitê serão designados por ato do Prefeito Municipal, cabendo a sua presidência ao Secretário Municipal de Administração."

Art. 2º este Decreto entrará em vigor na data da publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 3 DE JUNHO DE 2009.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

JORGE OLIVEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração