Decreto nº 1087 DE 30/07/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 jul 2025
Altera o Decreto Nº 567/2024, que altera o Decreto Nº 2128/2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13038/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 567, de 22 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 90 (noventa) dias da data de sua publicação e até 31 de julho de 2026.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert