Decreto nº 1087-R DE 25/10/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 out 2002
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 27, com a seguinte redação:
"Art. 178. ..............................................................................................................................................
§ 27. O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput, com vencimento em 26 de outubro de 2002, fica prorrogado para o dia 11 de novembro de 2002. (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de outubro de 2002; 181.º da Independência,114.º da República e 468.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda