Decreto nº 10866 DE 24/04/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 abr 2014

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as alterações que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

Alteração 388ª A tabela de que trata o art. 126 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

1 92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado 18,75 25,89 32,35
2 92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas) 27,59 35,28 42,49
3 92.05 Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles) 35,89 44,08 53,11
4 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás) 25,11 32,65 39,80
5 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões) 28,94 36,70 44,44
6 92.09 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos 27,87 35,58 42,95

".

Alteração 389ª A tabela de que trata o art. 129 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

1 8712.00 Bicicletas e outros ciclos(incluídos os triciclos) sem motor 38,83 47,20 58,41
2 4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas 55,52 64,89 75,71
3 4013.20.00 Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas 55,52 64,80 75,71
4 8512.10.00 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas 55,52 64,89 75,71
5 8714.9 Partes e acessórios das bicicletas 55,52 64,89 76,65

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 24 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda