Decreto nº 10866 DE 24/04/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 abr 2014
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as alterações que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 388ª A tabela de que trata o art. 126 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
1 | 92.01 | Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado | 18,75 | 25,89 | 32,35 |
2 | 92.02 | Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas) | 27,59 | 35,28 | 42,49 |
3 | 92.05 | Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles) | 35,89 | 44,08 | 53,11 |
4 | 9206.00.00 | Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás) | 25,11 | 32,65 | 39,80 |
5 | 92.07 | Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões) | 28,94 | 36,70 | 44,44 |
6 | 92.09 | Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos | 27,87 | 35,58 | 42,95 |
".
Alteração 389ª A tabela de que trata o art. 129 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
1 | 8712.00 | Bicicletas e outros ciclos(incluídos os triciclos) sem motor | 38,83 | 47,20 | 58,41 |
2 | 4011.50.00 | Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas | 55,52 | 64,89 | 75,71 |
3 | 4013.20.00 | Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas | 55,52 | 64,80 | 75,71 |
4 | 8512.10.00 | Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas | 55,52 | 64,89 | 75,71 |
5 | 8714.9 | Partes e acessórios das bicicletas | 55,52 | 64,89 | 76,65 |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 24 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda