Decreto nº 10.866 de 07/01/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 jan 2004

Prorroga o prazo para o pagamento dos tributos vencidos entre 29 de dezembro de 2003 e 8 de janeiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO o relato de problemas enfrentados junto aos agentes arrecadadores por diversos contribuintes nos dias 29 e 31 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem operacional no sistema de emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE vincendos em 31 de dezembro de 2003; e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir tratamento igualitário aos contribuintes:

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 9 de janeiro de 2004 o prazo para pagamento dos tributos estaduais cuja data de vencimento original esteja compreendida no período de 29 de dezembro de 2003 a 8 de janeiro de 2004.

Art. 2º Fica revogado o artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2003.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de janeiro de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado da Finanças