Decreto nº 10.828 de 15/01/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 jan 2008

Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam destinados para o exercício financeiro de 2008, recursos no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte