Decreto nº 10.827 de 02/04/2009
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 abr 2009
Declara ponto facultativo nas repartições públicas Municipais e dá outras providências.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 9 de abril de 2009.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE ABRIL DE 2009.
NELSON TRAD FILHO
Preito Municipal
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração