Decreto nº 10821 DE 01/12/2025
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 dez 2025
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, em razão das comemorações do Natal e do Ano Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual o ponto será facultativo nos dias 24 e 26 de dezembro de 2025, em razão das comemorações natalinas; e nos dias 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, em virtude das celebrações de Ano Novo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado