Decreto nº 10.813 de 09/01/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 jan 2008
Aprova os recursos do Programa Fazcultura para o exercício de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2008, recursos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda