Decreto nº 10.790 de 14/10/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 22 out 2010

Faculta o ponto aos servidores públicos municipais no dia que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Decreta:

Artigo único. Fica facultado aos servidores das repartições públicas municipais o registro de frequência no dia 19 de outubro do ano em curso, data comemorativa do "Dia do Piauí", ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 de outubro de 2010.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

Secretário Municipal de Governo