Decreto nº 10771 DE 29/08/2025
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 ago 2025
Revoga os itens 460 e 468 do Anexo Único do Decreto Nº 10500/2024, que regulamenta as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei Federal Nº 13874/2019 e a Lei Estadual Nº 22612/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500025104656,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os itens 460 e 468 do Anexo Único do Decreto nº 10.500, de 8 de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado