Decreto nº 10771 DE 29/08/2025

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 ago 2025

Revoga os itens 460 e 468 do Anexo Único do Decreto Nº 10500/2024, que regulamenta as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei Federal Nº 13874/2019 e a Lei Estadual Nº 22612/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500025104656,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os itens 460 e 468 do Anexo Único do Decreto nº 10.500, de 8 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado