Decreto nº 10.770 de 19/12/2000

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 21 dez 2000

Dispõe sobre a estimativa do ISSQN para shows.

O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 13 a 19 da Lei 3998/93

D E C R E T A:

Art. 1º Os responsáveis pela execução de shows e congêneres, no Município de Vitória, deverão protocolar solicitação de regularização do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por estimativa, dirigida a Chefia da Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da realização do show, acompanhada das seguintes informações:

I - local, data e horário do show;

II - capacidade máxima de público do local;

III - valores dos ingressos por setor;

IV - classificação do show por público, conforme o Anexo a este Decreto;

V - expectativa de público pagante por setor;

VI - cópia do contrato com o artista ou a empresa que o represente;

Parágrafo único. Entende-se por setor as divisões de público com variação de preço do ingresso.

Art. 2º O público estimado pelo requisitante poderá ser acatado desde que esteja conforme os parâmetros do Município, considerando uma variação de até 20% entre os números estimados.

Parágrafo único. O Município poderá usar como parâmetros o público existente em shows similares anteriores, o resultado de fiscalizações efetuadas por outros órgãos, a capacidade do local, bem como outros fatores que contribuam com a estimativa no número de pagantes.

Art. 3º O show somente será liberado após a efetiva entrada da receita nos cofres municipais, referente a estimativa feita.

Art. 4º O pagamento da estimativa não exime o contribuinte das demais obrigações para com o Município, especialmente no que se refere ao licenciamento do evento junto a SEDUR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art. 5º Não sendo realizado o show, o valor recolhido previamente será devolvido, desde que seja requerido com a comprovação da não realização do evento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de dezembro de 2000.

Luiz Paulo Velozzo Lucas

Prefeito Municipal

Marcos Antônio Bragatto

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO

A
Show infantil/adolescente
99% meia entrada
1% inteira
B
Show MPB/adulto/universitário
75% meia entrada
25% inteira
C
Show romântico/adulto
20% meia entrada
80% inteira