Decreto nº 1076 DE 13/11/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 nov 2015

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958,

Considerando a necessidade de adequação do expediente nas repartições públicas municipais, em razão das festividades de Natal e de Ano Novo,

Decreta:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais, no período das festividades de Natal e de Ano Novo, fica definido da seguinte forma:

I - 24 de dezembro de 2015 - ponto facultativo;

II - 31 de dezembro de 2015 - ponto facultativo.

Art. 2º Os órgãos da Administração Municipal, responsáveis pelos serviços considerados essenciais, deverão organizar escalas para o cumprimento da jornada de trabalho nas datas mencionadas no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de novembro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal