Decreto nº 10.758 de 19/02/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 fev 2009

Fixa tarifa para o transporte das linhas circulares executivas do Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas a e c e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º A tarifa do transporte coletivo urbano das linhas circulares executivas para a cidade de Campo Grande, é fixada em R$ 3,00 (três reais) para pagamento em dinheiro.

Art. 2º Para pagamento exclusivo com cartão eletrônico (Smart Card) a tarifa do transporte coletivo urbano das linhas circulares executivas para a cidade de Campo Grande, será concedido desconto, passando a tarifa para R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos).

Art. 3º O troco máximo estipulado fica em R$ 10,00 (dez reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de março de 2009.

CAMPO GRANDE/MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal