Decreto nº 10.757 de 19/02/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 fev 2009

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano no município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas a e c e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º A tarifa do transporte coletivo urbano para a cidade de Campo Grande, é fixada em R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos).

Art. 2º Para pagamento exclusivo com cartão eletrônico (Smart Card) a tarifa do transporte coletivo urbano para a cidade de Campo Grande, será concedido desconto, passando a tarifa para R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos).

Parágrafo único. Nos dias úteis, no horário compreendido entre 8 horas e 10 horas e 59 minutos será concedido um desconto de R$ 0,10 (dez centavos de real) passando a tarifa para R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), para pagamento exclusivo com cartão eletrônico (Smart Card).

Art. 3º Fica instituída a tarifa diferenciada no valor de R$ 1,00 (um real), para pagamento exclusivo com cartão eletrônico (Smart Card) a ser cobrada nas seguintes datas:

I - 1º de maio de 2009 (Dia do Trabalho);

II - 10 de maio de 2009 (Dia das Mães);

III - 9 de agosto de 2009 (Dia dos Pais);

IV - 26 de agosto de 2009 (Aniversário da Cidade);

V - 2 de novembro de 2009 (Finados);

VI - 25 de dezembro de 2009 (Natal);

VII - 1º de janeiro de 2010 (Ano Novo);

Parágrafo único. Fica a Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN com incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 4º O troco máximo estipulado fica em R$ 10,00 (dez reais).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de março de 2009.

CAMPO GRANDE/MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal