Decreto nº 10.750 de 30/01/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 02 fev 2009

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 67, VI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, que o Município de Campo Grande é uma das cidades candidatas a sub-sede da Copa do Mundo da FIFA 2014;

CONSIDERANDO, que o Comitê Organizador da Copa do Mundo FIFA 2014, juntamente com representantes da FIFA, visitarão nossa Capital em 3 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO, a necessidade da maciça mobilização social da população Campo-grandense, para que esta Capital sedie este grandioso espetáculo, que traz benefícios de todas as ordens ao Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 3 de fevereiro de 2009, a partir das 12 horas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 30 DE JANEIRO DE 2009.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal