Decreto nº 10.749 de 30/01/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 02 fev 2009

Institui tarifa especial para o transporte coletivo urbano para o dia 3 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas a e c e art. 67, incisos XXV e XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,

CONSIDERANDO que o Município de Campo Grande é uma das cidades candidatas a subsede da Copa do Mundo da FIFA 2014;

CONSIDERANDO que o Comitê Organizador da Copa do Mundo FIFA 2014, juntamente com representantes da FIFA, visitarão nossa Capital em 3 de fevereiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a tarifa especial para o transporte coletivo urbano de Campo Grande em R$ 1,00 (um real), no período das 12 (doze) às 0 (zero) horas do dia 3 de fevereiro de 2009, para pagamento exclusivo com cartão eletrônico (Smart Card).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 30 DE JANEIRO DE 2009.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal