Decreto nº 10739 DE 01/07/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 jul 2015

Estabelece condições especiais para parcelamento de créditos tributários e não tributários, nos termos do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015, durante o período de julho de 2015.

O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei nº 3.882/1989 e 18 da Lei Complementar nº 28 , de 28 de dezembro de 2000;

Considerando a necessidade de resolução de conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual;

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, durante o período de vigência deste decreto:

I - o prazo máximo para parcelamento instituído pelo Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passa a ser de 60 (sessenta) meses;

II - os créditos tributários vencidos e os créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa, referentes ao exercício em curso passam a ser passíveis de parcelamento, e farão jus aos descontos previstos no art. 2º do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015;

III - a situação tributária do contribuinte no exercício em curso, estabelecida no art. 2º do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015, não será impeditiva ao parcelamento;

IV - o vencimento da primeira parcela, estabelecido no § 4º do artigo 4º do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015, não poderá ser superior ao dia 31.07.2015, vencendo-se as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente.

Art. 2º Ficam o Secretário Municipal de Tributação e o Procurador-Geral do Município autorizados a praticarem os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.

Palácio Felipe Camarão, em Natal 01 de julho de 2015.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito