Decreto nº 10.721 de 04/04/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 abr 2002

Ratifica Convênios ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA :

Art. 1º Ficam ratificados e publicados juntamente com este Decreto:

I - os Convênios ICMS 10 a 27, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 39, 41 e 42, de 15 de março de 2002, publicados no Diário Oficial da União, de 21 de março de 2002, Seção I, páginas 11 a 24;

I - o Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de março de 2002, Seção I, página 16;

II - os Convênios ICMS 28/02 e 38/02, publicados no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2002, Seção I, páginas 15 e 16;

III - o Convênio ICMS 43/02, de 26 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de março de 2002, Seção I, páginas 17 e 18.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 4 de abril de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle